TJSP 12/09/2019 -Pág. 3950 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2890
3950
acórdão de fl. 184/190 e 237/250, do processo principaL. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA REGINA SILVA (OAB 273760/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALEXANDRE BARRIL RODRIGUES (OAB 164519/SP)
Processo 0003434-58.2019.8.26.0704 (processo principal 1007059-54.2017.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Marta Larrabure Meirelles - - Luis Antonio Giampaulo Sarro - Lucy de Souza Brando - Vistos. Diante do comprovante
de pagamento de fl. 42/44, prejudicado o cumprimento da decisão de fl. 38. Cumprido o determinado a fl.38, ao arquivo. Intimese. - ADV: LUCIANA SIQUEIRA (OAB 158253/SP), JOAO PAULO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB 146177/SP), MARIANA
KALUDIN SARRO (OAB 312769/SP)
Processo 0003528-06.2019.8.26.0704 (processo principal 1002694-54.2017.8.26.0704) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto Mendes Dutra - Leads Cia Securitizadora Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente certidão completa da JUCESP, com relação as executadas Bella Residence
Construtora e Incorporadora SPE Ltda, CNPJ - 20.070.376/0001-80, Palma Empreendimentos Ltda, CNPJ - 03.245.467/000190, em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE CARVALHO BORGES (OAB 338946/SP)
Processo 0003636-69.2018.8.26.0704 (processo principal 0704307-61.2012.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Severina Maria da Silva - Manifeste-se o
exequente a respeito da Certidão supra, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP)
Processo 0003936-31.2018.8.26.0704 (processo principal 1005395-27.2013.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Morumbi Park - Cesar Herman Rodriguez - Heitor Ferreira Tonissi - Vistos. Ao
fixar o “quantum” devido a título de honorários periciais o Juiz deve dentre outros fatores considerar o trabalho desenvolvido,
a natureza, qualidade, complexidade, alcance e as dificuldades da perícia, a qualificação técnica exigida para a realização do
trabalho o tempo demandado e as despesas efetuadas pelo “Expert”. Assim, arbitro os honorários periciais em R$ 5.500,00
(cinco mil e quinhentos reais). Deposite a autora no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito, intime-se o perito para dar inicio
aos trabalhos. Intime-se. - ADV: AFFONSO PASSARELLI FILHO (OAB 38068/SP), MARIA SEBASTIANA BRAGA (OAB 34148/
SP)
Processo 0004174-16.2019.8.26.0704 (processo principal 1008224-05.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Paulo Henrique Ferreira de Souza - Ss/f Consultoria Financeira Eirelli - Vistos. Para evitar excesso
de execução, esclareça o exequente qual dos imóveis deve ser penhorado, ante o valor atualizada da dívida a fl. 50/51. Sem
prejuízo, deve ser juntada certidão atualizada do imóvel que se pretende a penhora, posto que aquelas juntada a fl. 16/32, são
datadas de 28/11/2018. Intime-se. - ADV: ANA LUISA PINTO PETRY (OAB 252730/SP), MARCIO CUNHA BARBOSA (OAB
242168/SP), GUILHERME CARRAMASCHI DE ARAUJO CINTRA (OAB 129792/SP), ALEX BENANTE (OAB 313879/SP)
Processo 0004540-55.2019.8.26.0704 (processo principal 1008240-56.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Aleff Carvalho do Nascimento - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. Aleff Carvalho do Nascimento,
ajuizou(aram) ação de Cumprimento de Sentença em face de Nextel Telecomunicações LTDA, devidamente qualificados. A parte
executada informa que cumpriu a obrigação, requerendo o arquivamento do processo. O exequente, por sua vez, se manifestou
a fls. 13/14, noticiando a satisfação da obrigação. É o relatório. DECIDO. Diante da manifestação do exequente de fls.13/14,
noticiando a satisfação da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos. Anote-se. Providencie o executado,
no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de
inscrição de dívida. Decorrido “in albis” tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente em relação ao depósito de fls.09, mediante
preenchimento e juntada aos autos, em 10 dias, do respectivo formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos
termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção
e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I. - ADV: ANGELICA OLIVEIRA HONORIO (OAB
327824/SP), JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 62192/RJ)
Processo 0004648-84.2019.8.26.0704 (processo principal 1008223-88.2016.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandra Machado Klinkowstrom - Queiroz Galvão Paulista 16 Desenvolvimento
Imobiliário Ltda - Fls. 118/122: ciência à exequente. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP),
EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 270660/SP)
Processo 0005126-92.2019.8.26.0704 (processo principal 1005281-83.2016.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condominio Residencial Riviera Italiana - Alexandre Ricardo Oliveira Garcia - Vistos. 1. Na forma do
artigo 513 §2º, inciso II do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 5. Na ausência das custas postais, deverá
o exequente providenciar o seu recolhimento no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANO DE SOUZA OLIVEIRA
(OAB 151742/SP)
Processo 0005128-62.2019.8.26.0704 (processo principal 1006957-71.2013.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - JONAS BONANI CASANOVA - JARDIM DAS VERTENTES INCORPORADORA SPE LTDA - Vistos. 1. Na
forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc. XI do art.2º, da Lei
Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADILSON
SOUSA DANTAS (OAB 203461/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 0005147-68.2019.8.26.0704 (processo principal 1002998-53.2017.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de
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