TJSP 12/09/2019 -Pág. 2918 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2890
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judicialmente, acompanhada da certidão de casamento das partes, de cópia da petição inicial e de eventual emenda desta, vale
como mandado de averbação no Registro Civil das Pessoas Naturais, inclusive para modificação do nome de uma ou de ambas
as partes, que tenha sido requerido no pedido. Aos interessados cumpre providenciar o que for necessário, diretamente perante
o cartório extrajudicial competente. Aguarde-se por 30 (trinta) dias para extração das cópias necessárias. Após, arquivem-se
os autos, independentemente de despacho. P.R.I.C. - ADV: BEATRIZ DOS ANJOS BUONOMO (OAB 305787/SP), MARCO
ANTONIO BUONOMO (OAB 121599/SP)
Processo 1021418-75.2017.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - Simone Gonçalves Correa da Silva - Augusto Jose
Gonçalves - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: DANIELLE FAION DE PAULA
(OAB 327666/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1021715-48.2018.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.M. - L.F.D.P. - Vistos. Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda,
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intimem-se - ADV: NAIARA MOURA (OAB 309876/SP),
WALTER ALBUQUERQUE SANTOS (OAB 118304/SP)
Processo 1022319-09.2018.8.26.0003 - Curatela - Tomada de Decisão Apoiada - Maria Helena Vieira da Motta Gaio - Fernando Gaio - - Luciana Gaio - Luiz João Gaio - Vistos. Esclareça a z. Serventia se foi encaminhado o ofício de fls. 45/46.
Negativa a resposta, providencie a autora o protocolo bem como o pagamento das custas para realização da perícia. Intime-se.
- ADV: LUIS ALBERTO DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 136405/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1022559-32.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.C.S. - S.S.M. - Vistos. Fls. 1632/1635:
Anote-se no sistema SAJ a substituição dos patronos da requerida. Intime-se - ADV: AMERICO CARLOS PEREIRA GIL (OAB
421132/SP), MILENA MONTICELLI WYDRA (OAB 192012/SP), FABIANO ABRÃO MARTINS DE FRAIA SOUZA (OAB 370482/
SP), FERNANDA RISTORI (OAB 362514/SP), NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), VERA
LUCIA DE BARROS (OAB 274411/SP)
Processo 1022857-58.2016.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Karen Baumhak Ribeiro Modolo - Thati Anne
Donatangelo Modolo - - Amanda Donatangelo Modolo - - Paulo Henrique Donatangelo Modolo - Osvaldo Luis Modolo Filho
- Fazenda do Estado de S. Paulo - Ciência às partes sobre o ofício do banco Bradesco às fls. 336/8. - ADV: FERNANDO
LOPES DAVID (OAB 48774/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), CILEIDE CANDOZIN DE OLIVEIRA
BERNARTT (OAB 27175/SP)
Processo 1023736-65.2016.8.26.0003 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Leandro Marinho Petit - Bruno Marinnho
Petit - Carlos Petit Júnior - Fazenda do Estado de S. Paulo - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos de direito as Declarações e Esboço de partilha de fls. 23/26, fls. 100/108, fls. 150/157 e Retificações de fls.
275/281 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de CARLOS PETIT JUNIOR, cujo feito se processa por
esta Vara e respectivo Cartório, atribuindo aos herdeiros os respectivos quinhões, salvo erro, omissão e ressalvados direitos de
terceiros prejudicados, inclusive a Fazenda Estadual. Não havendo divergência entre os herdeiros, o entendimento deste Juízo
é o de que, com o advento do Novo Código de Processo Civil (§ 2º do artigo 659), a expedição do formal de partilha não mais
está condicionada à expressa concordância da Fazenda Pública Estadual e independe até mesmo do prévio recolhimento do
ITCMD. De fato, a jurisprudência acerca do tema assentou que “(...) Nos inventários processados sob a forma de arrolamento
não cabem ser conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou a aquisição de taxas judiciárias e
de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, remetendo-se a Fazenda, na forma do paragrafo
2º do mesmo artigo, à via administrativa, para satisfação de eventuais créditos” (STJ REsp 36758/SP RT 718:267). Assim sendo,
após o trânsito em julgado: 1) expeça-se o formal de partilha, devendo a inventariante indicar as páginas das peças necessárias
e comprovar, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa necessária à expedição e para extração das cópias que deverão
instruí-lo. 2) Proceda-se a transferência, via Bacenjud, dos valores existentes nas contas correntes e investimentos em nome
do “de cujus” para uma conta em favor deste Juízo, observando-se as reservas de fls. 53/55 e de fls. 57/59. Fls.291/293: nada
a reconsiderar. Mantenho a decisão de fls. 273. Cumpridas as determinações supracitadas, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), ANDRESSA PETIT MARCHI (OAB 363376/SP), GUILHERME
NOGUEIRA TRONDOLI (OAB 234418/SP)
Processo 1023899-45.2016.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Josefina Lopes Fernandes - Antonio José
Fernandes - Vistos. Fls. 177/8: Oficie-se, conforme requerido. Após, intime-se a parte interessada por ato ordinatório para
encaminhar os oficios. Ao final, decorrido o prazo legal, tornem ao arquivo. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JAIR PEREIRA BOZZOLO (OAB 328746/SP), CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS (OAB
329956/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS BLANK GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA AGUIAR BOLONHA CASTILHO SPINELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2019
Processo 0000686-22.2019.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ciro Sakai - Vistos. Fls.
38/40: Indefiro. A correspondência recebida no endereço com identificação do recebedor, torna válida a intimação. Ademais,
já foi proferida sentença nos autos. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, intime-se o autor a requerer em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: GABRIELA MEIRELLES WASHINGTON (OAB 362845/SP), SANDRA MARIA NUCCI (OAB 125555/
SP)
Processo 0001218-93.2019.8.26.0003 (processo principal 0010722-60.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Jose Antonio dos Santos - Vistos. Fls.38/39:homologo, para que produza seus legais efeitos, o acordo
entabulado entre as partes,suspendendoo feito na forma do art.922 do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor do
autor (v.fls.07). Aguarde-se até outubro/2019, ou até a confirmação, pela parte exequente, do cumprimento da obrigação. Após,
voltem para a extinção. Int. - ADV: GABRIEL SEBASTIÃO PEREIRA (OAB 405893/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º