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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019 - Folha 1818

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    TJSP 12/09/2019 -Pág. 1818 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 12/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XII - Edição 2890

    1818

    razão de 10% sobre as parcelas vencidas até a data da presente sentença. Escoado o prazo para interposição dos recursos
    voluntários, subam os autos ao egrégio TRF da 3ª Região para o reexame necessário. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: LUIS FERNANDO POZZER (OAB 230539/SP)
    Processo 1001465-04.2016.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
    especial - Norival Vitorino de Sousa - Morlan S.A - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial complementar de fls. 304/306,
    no prazo legal. - ADV: EDEVARD DE SOUZA PEREIRA (OAB 25683/SP), MARIA JOSE EZEQUIEL PINHONI ALEXANDRE (OAB
    110456/SP), ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP)
    Processo 1001484-44.2015.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Conversão - Enio Antônio de Oliveira - Reitere-se a
    intimação do perito, pela derradeira vez, solicitando resposta aos quesitos complementares, no prazo de 10 (dez), sob pena de
    incorrer em crime de desobediência Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP)
    Processo 1001577-70.2016.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
    Específicas - Luis Gonzaga Maffia - Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial complementar juntado às fls. 363/365. ADV: ALEXANDRE NADER (OAB 177154/SP), ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP)
    Processo 1001605-33.2019.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Edilson dos Santos - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, da contestação apresentada. - ADV: GILSON BENEDITO
    RAIMUNDO (OAB 118430/SP)
    Processo 1001667-73.2019.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Edson Ferreira
    Cipriano - Manifeste-se o requerente, no prazo legal, da contestação apresentada. - ADV: MIRIAM DE FÁTIMA QUEIROZ
    REZENDE (OAB 163743/SP)
    Processo 1001845-56.2018.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria José Scrocaro
    Ceribelli - Vista ao requerente para contrarrazões, no prazo de 15 dias, tendo em vista a interposição do Recurso de Apelação
    pelo requerido juntado às fls. 116/118. - ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), KARINE MACEDO ARAUJO
    (OAB 411667/SP)
    Processo 1001847-94.2016.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
    especial - Alcides Marcos Gomiero - Ciência à parte autora de que foi designada perícia técnica, sendo ponto de encontro em
    frente ao Forum de São Jm. da Barra/SP para o dia 15/10/2019 às 07:35 horas, devendo as partes comparecerem no local e
    horário designados para o acompanhamento dos trabalhos periciais, com o Perito Judicial Dr. Luiz Carlos Mamede da Silva Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme ofício de fls. 188. - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP)
    Processo 1001866-66.2017.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alexandre Antonio Mendes da Silva Fazenda Publica do Estado de Minas Gerais - Vistos. Exaurida a jurisdição, arquivem-se os autos. - ADV: ANTÔNIO SÉRGIO
    MEORIN (OAB 328518/SP), JULIO CESAR LOPES DE ARAUJO (OAB 379678/SP), ESTER VIRGINIA SANTOS (OAB 80785/
    MG), ELIZA FIUZA TEIXEIRA TRINDADE (OAB 102571/MG)
    Processo 1001952-37.2017.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Marcos Moises Cambra Severiano
    - Intime-se as partes de que a perícia médica foi agendada para o dia 04/10/2019 as 13:00 horas, na Sala de Perícias (subsolo,
    com entrada pela Rua Otto Benz, nº 955) do Forum Estadual de Ribeirão Preto/SP, com o Médico Perito Dr. Daniel Augusto
    Carvalho Maranho, conforme ofício de fls. 95, devendo o autor se apresentar (imprescindível) a Carteira de Trabalho, RG e
    documentos medicos/resultados de exames recentes. - ADV: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), HELEN
    AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL (OAB 243929/SP)
    Processo 1001988-11.2019.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maik
    Hectory Fernandes Nascimento - Ciência à parte autora de que a perícia médica foi agendada para o dia 23/09/2019 às
    10h30min, no consultório médico (Policlínica) localizado na Rua Capitão Francisco Marcolino Junqueira nº 747 - centro, na
    cidade de Morro Agudo/SP, com o Médico Perito Dr. Augusto César Benedeti, conforme ofício juntado às fls. 46. - ADV: REGINA
    CRISTINA FULGUERAL (OAB 122295/SP)
    Processo 1002005-47.2019.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - N.S. - Ciência à parte
    autora de que a perícia médica foi agendada para o dia 24/09/2019 às 10h00min, no consultório médico (Policlínica) localizado
    na Rua Capitão Francisco Marcolino Junqueira nº 747 - centro, na cidade de Morro Agudo/SP, com o Médico Perito Dr. Augusto
    César Benedeti, conforme ofício juntado às fls. 152. - ADV: FÁBIO AUGUSTO TURAZZA (OAB 242989/SP)
    Processo 1002175-19.2019.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Araujo Santos Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerido pelo autor. Em decorrência da natureza
    alimentar do crédito pretendido, excepcionalmente, determino a antecipação da prova pericial e, para este encargo, nomeio
    como perito o DR. LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR. A perícia será realizada no dia 15 DE OUTUBRO DE 2019, às 15h
    40 min, no Fórum local, situado na Travessa Cleiton Zanini, s/n, Jardim Canadá, São Joaquim da Barra/SP Intimem-se as
    partes da perícia desginada, consignando que a autora deverá: Comparecer ao exame munido de documento de identidade;
    Apresentar ao perito atestados médicos, laudos de exames laboratoriais e outros documentos complementares que possam
    servir de subsídios à perícia, lembrando-se de que, nos termos do artigo 333, inciso I, do CPC, cabe-lhe demonstrar os fatos
    constitutivos de seu direito, entre eles, a existência da doença alegada na inicial e o início de sua incapacidade; A sua ausência
    injustificada implicará na presunção de desistência da prova pericial ora deferida. Os honorários do perito nomeado deverão
    ser requisitados nos termos da RESOLUÇÃO N. CJF-RES-2014/00305, observando a Serventia, que o valor é de R$ 400,00.
    Faculto à parte autora a apresentação de quesitos periciais, caso não constem da inicial, bem como a indicação de assistente
    técnico, no prazo de cinco dias. Os quesitos do Juízo e do INSS constam da Ordem de Serviço nº 01/2013, protocolado em
    08.05.2013 pelo Instituto, devendo acompanhar cópia e/ou da Recomendação Conjunta 01, de 01.12.2015 do CNJ. Com o
    decurso do prazo de 05 dias, encaminhem-se ao senhor perito os quesitos apresentados pelo autor e eventual cópia da peça
    com a indicação de seu assistente técnico. Com a apresentação do laudo em juízo, cite-se o INSS para apresentar resposta e
    manifestação sobre o laudo pericial, ou, alternativamente, apresentar proposta de conciliação. Em seguida, vista à parte autora
    para, em 10 dias, manifestar-se sobre eventual proposta conciliatória apresentada pelo INSS, ou em caso negativo, querendo,
    apresentar impugnação à contestação e manifestar-se sobre o laudo pericial. Por fim, caso haja proposta de acordo e esta for
    aceita pela parte autora, voltem-me os autos conclusos para sentença. Em caso negativo, conclusos para deliberações. DEFIRO
    a justiça gratuita. Servira a presente decisão como mandado de intimação da parte requerente, bem como ofício para perito.
    Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BORGES VANNUCHI (OAB 173844/SP)
    Processo 1002197-77.2019.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Osmar Batista da Silva
    - Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerido pelo autor. Em decorrência da
    natureza alimentar do crédito pretendido, excepcionalmente, determino a antecipação da prova pericial e, para este encargo,
    nomeio como perito o DR. LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR. A perícia será realizada no dia 15 DE OUTUBRO DE 2019,
    às 15h 20 min, no Fórum local, situado na Travessa Cleiton Zanini, s/n, Jardim Canadá, São Joaquim da Barra/SP Intimem-se
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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