TJSP 09/09/2019 -Pág. 3505 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2887
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buscando, com isso, a concessão da gratuidade processual. Aparentemente, pois, considerando que trabalha na área de
engenharia civil, é bem possível que consiga auferir renda superior aquela que percebia quando empregado. Até porque, devido
a atual conjuntura econômica do país, não é comum o desligamento de trabalho que perdurou por aproximadamente 22 anos, na
área de engenharia civil, por vontade própria, sem que haja em vista uma nova ocupação laboral. O executado também omitiu
dados de suas contas bancárias. Consta na declaração de imposto de renda possuir conta junto ao Banco do Brasil (fls. 281).
No entanto, não trouxe aos autos o extrato dessa conta bancária. Juntou apenas o extrato de uma conta bancária mantida junto
ao Banco Mercantil do Brasil, sequer informada em sua declaração de bens (fls. 273/274). Ademais, conforme disposto no v.
Acórdão que indeferiu a benesse, o executado “mantém o filho em colégio particular, conta com plano de saúde, possui 50%
de um terreno na cidade de Boituva/SP e um imóvel rural (Fazenda Santo Inácio) na Cidade de conceição das Alagoas-MG”
(fls. 230). Desta forma, em razão das razões expostas, deve ser mantido o indeferimento do pedido de gratuidade processual,
uma vez que não restou demonstrada a hipossuficiência do executado MANOEL BATISTA NETO. Fls. 217/223 (honorários do
expert judicial): Parece razoável, à vista dos trabalhos a serem desenvolvidos e das justificativas apresentadas pelo experto,
a fixação dos honorários provisórios em R$4.700,00, que corresponde a aproximadamente 2/3 do valor sugerido pelo expert
judicial. Fixar os honorários provisórios em menos do que esse valor não garantiria ao expert judicial uma justa remuneração
depois de concluída à prova pericial e impossibilitaria, até mesmo, o início dos trabalhos periciais, porquanto, é bom lembrar
que o perito não é obrigado a prestar serviço de graça e sem garantia de recebimento. Como os réus deverão arcar com essa
despesa meio a meio, o executado MANOEL deverá recolher a sua quota parte (R$2.350,00), em quinze dias. Com relação a
parte cabente ao executado ADAUTO, após a realização da pesquisa BACEN-JUD acima determinada, os autos devem retornar
à conclusão para decisão sobre a revogação ou a manutenção da gratuidade de justiça anteriormente concedida. Intime-se. ADV: PAULO THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 301374/SP), ANTONIO CLENILDO DE JESUS CARVALHO (OAB 257589/
SP), RUTH DIAS PESSOA (OAB 71598/SP), MANOEL GUSTAVO DE SOUSA BATISTA (OAB 250481/SP), RAFAEL DA SILVA
ARAUJO (OAB 220687/SP), ADAILTON GOMES DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 190130/SP), ROSELI ALVES MOREIRA FERRO
(OAB 178094/SP)
Processo 0001266-84.2019.8.26.0348 (processo principal 1005732-41.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luiz Roberto Bueno - Igreja Mundial do Poder de Deus - - W. S. Music Ltda - Manifeste-se o exequente
acerca do resultado negativo da tentativa de bloqueio através do sistema Bacenjud (fls. 74/76), em 5 dias. Nada sendo requerido,
os autos aguardarão eventual provocação no arquivo. - ADV: FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG),
HENRIQUE AUGUSTO PAULO (OAB 77333/SP), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG)
Processo 0002021-45.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1001635-37.2014.8.26.0348) (processo principal 100163537.2014.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - ALUMISO PERFIS DE ALUMINIO
LTDA - Vistos. Com o objetivo de apreciar o requerimento em questão, concedo o prazo de cinco dias para o autor comprovar
nos autos que o endereço mencionado no segundo parágrafo da petição de fl. 104 já foi objeto de recente diligência infrutífera
em outro processo judicial. Intime-se. - ADV: GUSTAVO LUIS DO CARMO DUARTE (OAB 255742/SP), DOUGLAS BUENO
BARBOSA (OAB 206415/SP)
Processo 0002635-70.2006.8.26.0348/01 - Precatório - DIREITO CIVIL - Edvilson Abdon da Silva - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0002681-05.2019.8.26.0348 (processo principal 1009121-05.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Leandro Rodrigues Batista - Associação Protetora de Veículos Automotores - Proauto - Vistos. Fls.
319: defiro o levantamento do valor depositado a fls. 293/294 (R$ 2.946,05) em favor do exequente. Providencie, a Serventia,
o necessário, devendo ser observado o formulário MLE acostado a fls. 306. No mais, cumpra-se integralmente o determinado
na sentença proferida a fls. 314. Int. Maua, 04 de setembro de 2019. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP),
RACHEL CRISTINA INHAN (OAB 346423/SP)
Processo 0002687-12.2019.8.26.0348 (processo principal 1003730-40.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Avelino Corrêa Empreendimentos Imobiliários e Participações S/A - Valéria Reis Pinto e outros - Manifeste-se
o exequente acerca dos bloqueios via Bacenjud: R$ 4.037,18, referente ao executado Ary de Salvo, e R$ 3.405,84 em conta da
executada Maria Wilma Ferramola Salvo (fls. 73/75). Manifeste-se, ainda, sobre os resultados das pesquisas de bens através
dos sistemas Infojud (fls. 42/71) e Renajud (fls. 76/80), o qual localizou e restringiu um veículo da executada Maria Wilma
Ferramola Salvo, à fl. 80. Prazo: 5 dias. - ADV: FRANCISCO DE GODOY BUENO (OAB 257895/SP), JAN BETKE PRADO (OAB
210038/SP), CAMILLA MARQUES FERREIRA (OAB 337542/SP), LUÍS FERNANDO PALMITESTA MACEDO (OAB 196302/SP)
Processo 0002700-11.2019.8.26.0348 (processo principal 1002355-62.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Denise Dantas dos Reis Me - Krissoll Resinas Plasticas Ltda - Vistos. Fl. 123: nada a prover, tendo em
vista que a sentença de fl. 114, já extinguiu o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. Oportunamente, expeça-se o necessário
e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP), EVANILDE DOS SANTOS
CARVALHO (OAB 296422/SP), LUIS ALEXANDRE OLIVEIRA CASTELO (OAB 299931/SP)
Processo 0002892-75.2018.8.26.0348 (processo principal 1001739-58.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Diga o exequente acerca da resposta de fls. 84/85 à tentativa de
penhora on-line. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0003194-70.2019.8.26.0348 (processo principal 1008059-61.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Instituto Henfil Educação e Sustentabilidade - MATEUS FRANCISCO PRADO - Fls. 40/41:
Ciência às partes acerca da penhora realizada no rosto destes autos, por determinação oriunda do processo nº 000830380.2010.8.26.0348, em tramite perante a quarta vara cível local, até o limite de R$32.211,93. Int. - ADV: JULIANA MARTINES
VEIGA (OAB 304171/SP), FELIPE SANTANA NOVAIS (OAB 346491/SP)
Processo 0003425-97.2019.8.26.0348 (processo principal 1004770-23.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - V.E.M.S. - N.E.E.S. - Fica intimado o executado, através de seu procurador constituído, para o
pagamento das custas devidas em razão da satisfação da execução, no importe de R$ 289,03 (cálculo à fl. 92), no prazo de 10
dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. - ADV: EDUARDO LUÍS DA SILVA (OAB 298013/SP), BRUNO FERNANDO
VICARIA ELBEL (OAB 266918/SP), GLAUCIUS DETOFFOL BRAGANÇA (OAB 298934/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB
95654/SP)
Processo 0003425-97.2019.8.26.0348 (processo principal 1004770-23.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - V.E.M.S. - N.E.E.S. - Vistos. Fls. 97: manifeste-se a parte autora com relação à cota ministerial,
apresentando os documentos necessários. Após, abra-se vista dos autos novamente ao MP. Int. Maua, 04 de setembro de
2019. - ADV: EDUARDO LUÍS DA SILVA (OAB 298013/SP), GLAUCIUS DETOFFOL BRAGANÇA (OAB 298934/SP), BRUNO
FERNANDO VICARIA ELBEL (OAB 266918/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP)
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