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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de setembro de 2019 - Folha 2041

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    TJSP 05/09/2019 -Pág. 2041 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 5 de setembro de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XII - Edição 2885

    2041

    comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do ofício deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected].
    br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a
    necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente
    em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou
    por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
    Processo 1005422-35.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - A.A.U.L.R.P.M. - Fls. 291/295 e-mail/ofício (Detran): Diga o autor. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
    Processo 1005922-62.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Associação Mogiana de Educadores S/s Ltda - Vistos. 1 - Fls. 83/85: Expeça-se carta de citação no endereço indicado. 2 - Quanto
    ao pedido de bloqueio da CNH, em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a
    base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir. Ademais,
    o art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do
    processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da
    pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.ALIMENTOS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS COERCITIVAS DO ART. 139 DO CPC.
    Decisão que indeferiu o pedido da exequente para que fossem decretadas medidas coercitivas em face do executado para o
    pagamento da dívida alimentar. Irresignação da exequente. As medidas previstas no art. 139, IV, do CPC devem ser aplicadas
    com a observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de guardar coerência com a finalidade a que
    se destinam. Medidas pleiteadas que não favorecem o adimplemento da dívida, mas apenas flagelam em demasia o executado.
    Possível violação de direitos fundamentais e da menor onerosidade da execução que não se justifica na espécie. Precedentes
    desta C. Câmara. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO, com observação. (Agravo de Instrumento / Fixação. 226087151.2018.8.26.0000, Relator(a):Alexandre Marcondes. 3ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento:09/04/2019) Desta
    forma fica o pedido indeferido. Intime-se. - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP)
    Processo 1007280-28.2019.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Carlos Takayuki Hiraga Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
    Processo 1008054-58.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Suelen Cristina de Freitas
    Ribeiro Oliveira - - Diego de Oliveira Silva - 1 - Ciente dos esclarecimentos prestados, depreque-se a citação dos requeridos e
    comprovando os requerentes e a distribuição em 15 dias. Int - ADV: ELIANA CRISTINA NOGUEIRA DE FARIA (OAB 177169/
    SP)
    Processo 1008253-90.2013.8.26.0361/01">1008253-90.2013.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1008253-90.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
    - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alessandro Ribeiro - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Ronaldo
    Rezende da Silva - Fls. 225: Ciência às partes. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ
    PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUCAS REZENDE ALAVER. (OAB 296023/SP)
    Processo 1008530-09.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ESPÓLIO DE LOURENÇO DE MATTOS - Lucas de Mattos - - Elaine de Mattos Eugenio - - Magali Peralta e outro - Maria Elisa de Paula e outros - Vistos. 1 - Diante de
    fls. 264/266, providencie a serventia a anotação de “espólio” ao nome de Lourenço de Mattos. 2 - Fls. 434: ciente. Intime-se
    Enenize Eli de Oliveira Siqueira para que informe as qualificações e endereço de seus filhos Kleber e Akiylaine. Intime-se. ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP), ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP)
    Processo 1008937-39.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
    de Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Angela Maria Santos
    Barreto - 1 - Ciência ao requerente de fls. 270 sobre o retro certificado e aguarde-se como determinado as fls. 268. Int - ADV:
    ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), JAIR ARAUJO (OAB 123830/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/
    SP), HELENA LORENZETTO ARAÚJO (OAB 190955/SP)
    Processo 1008938-87.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria do Socorro da Silva Lira - - Antonio
    Bernardino da Silva - Fls. 110/111 - e-mail/ofício (1º C.R.I.): Digam os autores. - ADV: SAULO LAMARQUE REIS LACERDA
    (OAB 292855/SP)
    Processo 1009178-52.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Bancários - Lydia Lemes Domingues e outros - Banco
    do Brasil S/A - “Petição de fls. 315/316 e depósito que a acompanha: diga a parte autora”. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
    VALENTE (OAB 109631/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB
    149190/SP)
    Processo 1009390-68.2017.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Diante das
    diligências efetivadas por endereços, que restaram infrutíferas, cite-se por edital. Intime-se. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO
    ANTOLINI (OAB 254684/SP)
    Processo 1009434-19.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
    CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Ciência ao autor do Agravo de Instrumento julgado a fls. 73/76.
    No mais, diga em termos do andamento processual. Intime-se. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
    Processo 1009525-80.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Simone Camargo Afonso - Luis Carlos
    Ferreira Madeira Me - “A parte autora deve recolher, e comprovar nos autos, a taxa de desarquivamento - R$ 32,15 - FEDTJ Código 206-2 (Comunicado n° 211/2019) “. - ADV: RENATO ANTONIO DA SILVA (OAB 276609/SP), ANTONIO DE SOUZA (OAB
    177953/SP)
    Processo 1010022-26.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Mario Fumuio Aoki - Nathalia Correa do Carmo Freitas - Fls. 35/113 - Contestação - à Réplica - ADV: ANDERSON MOREIRA
    BUENO (OAB 187948/SP), MOACIR PEDRO PINTO ALVES (OAB 61375/SP)
    Processo 1010350-87.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
    Residencial Jardim das Oliveiras - Geraldo Antonio de Oliveira Neto - Fls. 252/265: Manifestação da Caixa Econômica Federal.
    Fls. 266/267: Auto de reintegração de posse e certidão do Sr. Oficial de Justiça. Ciência as partes. - ADV: GUSTAVO OUVINHAS
    GAVIOLI (OAB 163607/SP), FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP), ISABEL APARECIDA R ALVES PROFETA (OAB
    111622/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
    Processo 1010608-97.2018.8.26.0361 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - M.A.B. - M.S.N. - Vistos. 1- Tendo em vista
    o quanto noticiado pela parte requerida às fls. 77, alegando que o imóvel objeto da presente ação possui débitos perante a
    CDHU, determino a expedição de ofício à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, para que informe a este
    juízo a existência de débitos relativos ao imóvel descrito na exordial, instruindo-se a presente com cópia da peça vestibular,
    bem como dos documentos de fls. 14/26. Prazo: 15 dias. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará.
    Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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