TJSP 20/08/2019 -Pág. 491 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2873
491
01/18 dos autos nº 1000004-03.2019. E a senha dos autos, anexando-as, a seguir, ao oficio, que deverá ser enviado ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 6ª Câmara de Direito Criminal. Int. e ciência ao M.P. - ADV: EVERTON MEYER
(OAB 294042/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JÉSSICA DE PAULA COSTA MARCELINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALICE HARUKO TAMASHIRO TAMAKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2019
Processo 0000132-32.2019.8.26.0280 (processo principal 0001028-12.2018.8.26.0280) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marco Antonio Alves dos Santos - Life Credit Gestão Administrativa - Vistos.
Fls.36: defiro, pelo prazo de um (01) mês. Decorrido o prazo, comprove a parte requerida o recolhimento da quantia devida, nos
termos da determinação de fls. 06. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS (OAB 368494/SP)
Processo 0000140-14.2016.8.26.0280/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Marcelo Tadeu Trigo - José Nobre de
Macedo - Vistos. Fls.163: oficie-se à 2ª Vara da Comarca de Peruíbe comunicando quanto a extinção deste feito, conforme
sentença de fls. 135/136. Int. - ADV: SELMA SANTOS FERNANDES (OAB 85228/SP), ARNALDO GARCIA VALENTE (OAB
91203/SP)
Processo 0000187-17.2018.8.26.0280/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Fagner Aparecido
Rodrigues Santana - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 53/55: cumpra-se integralmente a sentença de fls.
46. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 0000200-79.2019.8.26.0280 (processo principal 1000610-57.2018.8.26.0280) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Flavio Antonio Nogueira - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
- SPPREV - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença movido por Flávio Antônio Nogueira em face da Fazenda Pública do
Estado de São Paulo. Intimada, a Fazenda Pública manifestou concordância com o cálculo apresentado pelo exequente (fls.49).
DECIDO. Houve expressa concordância com o valor apurado pelo(s) exequente(s) e, assim, não há qualquer lide a ser resolvida.
Ante o exposto, ACOLHO OS CÁLCULOS da parte exequente e determino o prosseguimento da execução, pelo valor por ela
apontado, ou seja, R$ 22.227,71 (vinte e dois mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos), para fevereiro de 2019.
Certifique-se o desfecho do presente nos autos principais. Providencie o(a)(s) exequente(s) a adequação do pedido referente a
expedição de Ofício Requisitório, que deve ser exclusivamente por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado SPI
Nº 64/2015 publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 18/04/2016, pag. 8, cujas orientações para o correto peticionamento
poderão ser encontradas nos endereços eletrônicos: http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx; bem
como http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1, ou ainda nos telefones (11) 3627-1919 e (11) 3614-7950, que
são exclusivos para advogados. Após a disponibilização dos valores e expedição de alvará, tornem conclusos para extinção
nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GIULIANO
OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 0000286-50.2019.8.26.0280 (processo principal 0000026-07.2018.8.26.0280) - Cumprimento de sentença Pagamento - Jose Siqueira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 30/31: diga a Fazenda Pública, no prazo de
05 (cinco) dias. No mais, concedo o prazo de 48 horas para a parte exequente juntar aos autos a procuração indicada a fls. 30.
Int. - ADV: RICARDO MORAES REIS (OAB 179975/SP)
Processo 0000329-84.2019.8.26.0280 (processo principal 0000016-60.2018.8.26.0280) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Vando Mendes Gomes - Maria Helena Pereira Dias - Vistos. Dispensado o relatório. Fundamento e decido.
Satisfeita a obrigação, conforme se comprova pela petição e documentos de fls. 20/30, extingue-se o feito, a teor do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls, 29 em favor do(a)
exequente. Indevidas custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, “caput”, da Lei 9.099/95. Feitas as anotações
e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publicada automaticamente a sentença com a
liberação do documento na pasta digital do processo eletrônico, intime-se e cumpra-se. - ADV: ROSIVAL SANTOS CRUZ (OAB
358498/SP)
Processo 0000344-53.2019.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aline
Eduarda Norberto Lopes de Brito - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Fls.105: diga a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000380-32.2018.8.26.0280 (processo principal 1001968-91.2017.8.26.0280) - Cumprimento de sentença Pagamento - Gildeth Gomes Ferreira 06685771852 Me - Dayane Pelais Cardoso - Vistos. Fls.40: defiro o pedido de suspensão
do processo requerido pela parte autora pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, manifeste a parte exequente em
termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: JOSE TAVARES DA SILVA (OAB 119188/
SP)
Processo 0000696-79.2017.8.26.0280 (processo principal 1000007-52.2016.8.26.0280) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Nilberton Vilela de Carvalho Filho - Zenaide Lopes dos Santos - Vistos. Fls.165: digam as partes, no prazo
de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: DAIANE BARROS SPINA (OAB 226103/SP), KAREN TAWATA (OAB 348437/SP)
Processo 0000782-84.2016.8.26.0280/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Sergio Ribeiro - Mauricio Jose
Marinho Ferreira - Vistos. Fls.173/174: defiro. Expeça-se mandado, devendo o Oficial de Justiça encarregado da diligência,
constatar bens que guarnecem a residência do executado passíveis de penhora, até o valor do débito, no importe de R$ 1.211,07
(mil, duzentos e onze reais e sete centavos). Int. - ADV: KARLA TAWATA FERREIRA (OAB 311124/SP), ANA CAROLINA DE
OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP)
Processo 0000812-51.2018.8.26.0280/01">0000812-51.2018.8.26.0280/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Fabio Vilimovic
de Castro - - Luiz Fabiano Correa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado
nos autos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçase mandado de levantamento judicial do valor depositado a fls.92/93, em favor da parte exequente, Certifique-se nos autos
de número 0000812-51.2018.8.26.0280 (requisição de pequeno valor) sobre a extinção da presente demanda. Comuniquese ao DEPRE- Diretoria de Execução de Precatórios - a quitação da(s) referida(s) requisição(ções). Indevidas custas e
honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, “caput”, da Lei 9.099/95. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º