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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019 - Folha 339

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    TJSP 19/08/2019 -Pág. 339 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 5 - Editais e Leilões ● 19/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

    São Paulo, Ano XII - Edição 2872

    339

    Supervisora de Serviço

    BAURU

    1ª Vara Criminal
    EDITAL DE CITAÇÃO
    Processo Digital nº:
    0001586-63.2017.8.26.0071
    Classe Assunto:
    Representação Criminal/notícia de Crime - Contravenções Penais
    Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
    Averiguado:
    LUCAS ULISSES SANTUCI
    O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Marina Freire, na forma da
    Lei, etc.
    FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS ULISSES
    SANTUCI, Brasileiro, Solteiro, RG 41.038.284, pai Ulisses Gumercindo Santucci, mãe Antonia de Freitas Santucci, Nascido/
    Nascida 22/04/1994, natural de Agudos - SP, com endereço à Avenida Elias Ayub, 276, Professor Simões, Agudos - SP, por
    infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
    respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001586-63.2017.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
    pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
    (s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
    justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
    necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
    dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial que o denunciado, no dia
    22 de setembro de 2016, por volta das 12h, na Rua Jurandyr Ladeira, 1-12, nesta cidade, exerceu profissão sem preencher
    as condições a que por lei, está subordinado seu exercício. Segundo apurado, durante fiscalização do CREF, foi visto que o
    denunciado estava exercendo atividade própria do profissional de educação física. O denunciado foi questionado e disse que
    era estagiário, porém não tinha nenhum termo de compromisso de estágio (fls.22). Durante a fiscalização foi constatado que o
    denunciado era responsável pela sala de musculação. O denunciado era era chamado de professor e orientava os alunos em
    seus exercícios. Em face do exposto, denunciamos a Vossa Excelência LUCAS ULISSES SANTUCI, como incurso às penas do
    artigo 47 da Lei das Contravenções Penais.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
    com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos
    15 de agosto de 2019.
    DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
    DIREITA

    CACONDE
    O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Caconde, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL
    NETO, na forma da Lei, etc.
    FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIS CARLOS SAVINI,
    Brasileiro, Solteiro, Pescador, RG 31156957, CPF 128.611.168-46, pai Hildeo Savini, mãe Romilda da Silva Ribeiro Savini,
    Nascido/Nascida 12/09/1971, de cor Branco, natural de Caconde - SP, com endereço à Sítio do Robertão, Santa Quitéria,
    CEP 13770-000, Caconde - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121 § 2º, IV c/c Art. 14, II ambos do(a) CP, e que atualmente
    encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
    Ação Penal nº 0001490-83.2016.8.26.0103, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
    para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
    preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
    pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
    396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
    resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 23 de julho de 2016, por volta das 21h, na Fazenda Santa Quitéria,
    Bairro Santa Quitéria, nesta cidade e comarca de Caconde, LUIS CARLOS SAVINI, qualificado a fls. 88, mediante recurso que
    dificultou a defesa da vítima, tentou matar Antônio Carlos de Oliveira, somente não consumando o intento por circunstâncias
    alheias à sua vontade. Segundo apurado, vítima e denunciado trabalhavam e residiam no mesmo local. Na ocasião, durante
    o jantar, ambos conversavam e brincavam. Ocorre que, sem nenhum motivo aparente, LUIS CARLOS se aproximou da vítima
    de forma inesperada e lhe desferiu uma facada no abdômen. Em seguida, com desdém o denunciado disse: agora vou embora
    porque já furei o tiozinho. Nesse momento se evadiu do local, tomando rumo ignorado. É certo que o denunciado se valeu
    de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que a surpreendeu, golpeando-a de maneira totalmente imprevisível e
    inesperada. O homicídio somente não se consumou porque as testemunhas presentes no local retiraram a faca do abdômen de
    Antônio Carlos e providenciaram socorro médico. Diante do exposto, denuncio LUIS CARLOS SAVINI como incurso no artigo
    121, § 2º, inciso IV, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediuse o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
    cidade de Caconde, aos 14 de agosto de 2019.

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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