TJSP 19/08/2019 -Pág. 339 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2872
339
Supervisora de Serviço
BAURU
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0001586-63.2017.8.26.0071
Classe Assunto:
Representação Criminal/notícia de Crime - Contravenções Penais
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Averiguado:
LUCAS ULISSES SANTUCI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Marina Freire, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS ULISSES
SANTUCI, Brasileiro, Solteiro, RG 41.038.284, pai Ulisses Gumercindo Santucci, mãe Antonia de Freitas Santucci, Nascido/
Nascida 22/04/1994, natural de Agudos - SP, com endereço à Avenida Elias Ayub, 276, Professor Simões, Agudos - SP, por
infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001586-63.2017.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial que o denunciado, no dia
22 de setembro de 2016, por volta das 12h, na Rua Jurandyr Ladeira, 1-12, nesta cidade, exerceu profissão sem preencher
as condições a que por lei, está subordinado seu exercício. Segundo apurado, durante fiscalização do CREF, foi visto que o
denunciado estava exercendo atividade própria do profissional de educação física. O denunciado foi questionado e disse que
era estagiário, porém não tinha nenhum termo de compromisso de estágio (fls.22). Durante a fiscalização foi constatado que o
denunciado era responsável pela sala de musculação. O denunciado era era chamado de professor e orientava os alunos em
seus exercícios. Em face do exposto, denunciamos a Vossa Excelência LUCAS ULISSES SANTUCI, como incurso às penas do
artigo 47 da Lei das Contravenções Penais.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos
15 de agosto de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
CACONDE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Caconde, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL
NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIS CARLOS SAVINI,
Brasileiro, Solteiro, Pescador, RG 31156957, CPF 128.611.168-46, pai Hildeo Savini, mãe Romilda da Silva Ribeiro Savini,
Nascido/Nascida 12/09/1971, de cor Branco, natural de Caconde - SP, com endereço à Sítio do Robertão, Santa Quitéria,
CEP 13770-000, Caconde - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121 § 2º, IV c/c Art. 14, II ambos do(a) CP, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 0001490-83.2016.8.26.0103, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 23 de julho de 2016, por volta das 21h, na Fazenda Santa Quitéria,
Bairro Santa Quitéria, nesta cidade e comarca de Caconde, LUIS CARLOS SAVINI, qualificado a fls. 88, mediante recurso que
dificultou a defesa da vítima, tentou matar Antônio Carlos de Oliveira, somente não consumando o intento por circunstâncias
alheias à sua vontade. Segundo apurado, vítima e denunciado trabalhavam e residiam no mesmo local. Na ocasião, durante
o jantar, ambos conversavam e brincavam. Ocorre que, sem nenhum motivo aparente, LUIS CARLOS se aproximou da vítima
de forma inesperada e lhe desferiu uma facada no abdômen. Em seguida, com desdém o denunciado disse: agora vou embora
porque já furei o tiozinho. Nesse momento se evadiu do local, tomando rumo ignorado. É certo que o denunciado se valeu
de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que a surpreendeu, golpeando-a de maneira totalmente imprevisível e
inesperada. O homicídio somente não se consumou porque as testemunhas presentes no local retiraram a faca do abdômen de
Antônio Carlos e providenciaram socorro médico. Diante do exposto, denuncio LUIS CARLOS SAVINI como incurso no artigo
121, § 2º, inciso IV, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediuse o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Caconde, aos 14 de agosto de 2019.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º