TJSP 31/07/2019 -Pág. 2315 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2859
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sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO
E SILVA (OAB 93005/SP), IGOR OLIVEIRA FIRME (OAB 413751/SP)
Processo 1008732-07.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clayton Aparecido
Felix - Rodrigo Fernandes da Silva - - Mogi Guaçu Acontece Blog Internet - Fica o Autor intimado para manifestação acerca
da CERTIDÃO NEGATIVA do oficial de justiça no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos
termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1008757-59.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cláudia Maria dos
Santos Correa - Vistos. Fls. 157/159: Anote-se o novo procurador do requerente. Compulsando os autos, verifico que, proferida
a sentença, foi interposto recurso de apelação e apresentadas as contrarrazões. Após, o requerido manifesta-se propondo
acordo (fls. 138/139), com o qual concordou o autor, porém, devidamente intimado, o INSS não apresentou os cálculos para
execução invertida. Pelo exposto, intime-se o requerido para apresentação do cálculo no prazo de 15 (quinze) dias. Após o
decurso do prazo sem manifestação do INSS, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal. Intime-se. - ADV: ADRIANE
CRISTIANE DA SILVA (OAB 417668/SP), ANDRE BORGES CLEMENTE (OAB 403988/SP)
Processo 1008783-86.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sandra Regina
Mota de Freitas - Banco Cifra - V i s t o s. 1 À vista da manifestação retro, julgo extinto o presente processo em fase de execução,
com fundamento no disposto no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. 2 Defiro o pedido de levantamento do valor
depositado em favor da parte autora, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇ(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 3 - Nada sendo apresentado ou expedido o mandado e procedidas as anotações
e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 4 P.I.C. - ADV: EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/
SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1008821-30.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.S.A. - - L.G.S.A. - - C.S.A.
- - S.G.S.A. - L.S.S. - Fica o requerido intimado para manifestação acerca da CERTIDÃO NEGATIVA do oficial de justiça
no prazo de cinco (05) dias. Decorrido o prazo intime-se nos termos do Art. 485 do Novo Código de Processo Civil. - ADV:
JEAN HEBERTTI OLIVEIRA DUTRA (OAB 364139/SP), JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP), ANA PAULA DE CASTRO
MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP)
Processo 1008824-19.2017.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida Carmelita Mariano - Vistos.
1 - Nomeio Inventariante a requerente Aparecida Carmelita Mariano, independentemente de compromisso a ser firmado. 2 - Em
vinte (20) dias, apresente a Inventariante as primeiras declarações, juntamente com a documentação necessária, observando-se
que o falecimento da genitora do “de cujus” ocorreu após o seu falecimento, devendo portanto constar da partilha o pagamento
do quinhão ao Espólio de Maria José Gonçalves Dinis. 3 - Em trinta (30) dias apresente ainda: Certidão de inexistência de
testamento deixada pelo autor da herança expedida pela CENSEC - Centro Notarial de Serviços Compartilhados - http://www.
censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/ ; Certidão Negativa Federal; Matrícula do imóvel atualizada do imóvel se houver. Partilha;
4 - Concedo ao espólio os benefícios da justiça gratuita, anote-se. 5- Apresente a inventariante a documentação necessária
(documentação pessoal e procuração) dos herdeiros do espólio. Não sendo o caso citem-os nos termos dos artigos 626 e
seguintes do Código de Processo Civil. Int. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1008828-22.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Valdemir Gomes Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão de decurso do prazo legal sem
pagamento do débito pelos executados, bem como sem notícia sobre a interposição de embargos à presente execução, no prazo
de quinze (15) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE DE
FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 1008837-18.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifestar a parte requerente acerca do Ofício/Resposta SERASAJUD
(fls. 129), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921, CPC. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES
(OAB 140390/SP)
Processo 1008856-87.2018.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Jislayne Carine Caliari Dutra - 1) Manifeste-se a parte autora sobre os resultados das pesquisas eletrônicas requeridas. 2)
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito
em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art.
485, inc. III do CPC. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Processo 1008856-87.2018.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Fica o Autor intimado para recolher as despesas necessárias para citação da parte ré no endereço fornecido as fls. 40, no
prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor
será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor
no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: ANA
LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Processo 1008898-44.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de veículos em nome dos executados através do sistema RENAJUD. Proceda-se ao
necessário. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1008992-84.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Regina de Cassia Ricci
de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerido a pagar à parte autora o
benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com termo inicial a partir da data da cessação administrativa do benefício.
Como índice de correção monetária, deve ser aplicável, até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/09 (30 de junho de 2009),
aquele previsto no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da
Justiça Federal e, após, considerando a natureza não-tributária da condenação, o critério estabelecido pelo C. Supremo Tribunal
Federal no julgamento do RE nº 870.947/PE (Tema nº 810), realizado em 20 de setembro de 2017 (repercussão geral), qual
seja, correção monetária segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-e Repisando o pleito antecipatório
à luz do artigo 300, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano. A probabilidade do direito encontra-se devidamente comprovada nos autos
pelos documentos que acompanham a inicial e o acima exposto. O perigo de dano decorre do caráter alimentar do benefício,
necessário à própria sobrevivência da autora. Ressalve-se, ainda, que o benefício em questão tem natureza alimentar e,
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