TJSP 29/07/2019 -Pág. 378 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2857
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Fornecimento de Energia Elétrica - Rafael Pedroso de Vasconcelos - Eletropaulo Metropolitana - Manifeste-se o exequente,
no prazo legal, sobre petição juntada às fls. 12, 66/67. - ADV: RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), RAFAEL
PEDROSO DE VASCONCELOS (OAB 283942/SP), SABRINA OLIVEIRA MACHADO (OAB 390792/SP)
Processo 0001135-20.2017.8.26.0271 (apensado ao processo 1003177-93.2015.8.26.0271) (processo principal 100317793.2015.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP - Neuzete Santos Ribeiro Nielsen - Vistos. Fls. 54/59: Ciência ao exequente. Int. - ADV: ROBERTA KARLA INACIO
(OAB 343067/SP), ERCI RIBEIRO DO CARMO TROMEL (OAB 188453/SP), CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB
115869/SP)
Processo 0001756-46.2019.8.26.0271 (processo principal 0005964-88.2010.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Fernando Silva Vieira - - Alan Silva Vieira - Vistos. Fls.23: Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para
o integral cumprimento do despacho de fls.21. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: SHIRLEI ZUCATO SANTOS SILVA (OAB
264626/SP), CAMILA SALICIO DE FREITAS (OAB 269504/SP)
Processo 0002929-42.2018.8.26.0271 (processo principal 0004990-51.2010.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Desapropriação - Maria Rita Amaral - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos Emtu - Decido. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, para fixar o valor devido em razão do título executivo judicial que
embasa o pedido em R$ 11.884,79, depositado em Juízo (fls. 106 e 107). Condeno a exequente a pagar as custas e despesas
processuais do presente procedimento de cumprimento de sentença, bem como a pagar honorários advocatícios aos Advogados
da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, no montante de 20% do proveito econômico obtido (artigo 85, §§2º e 3º,
do Código de Processo Civil) - que, no caso, diz respeito ao excesso de execução reconhecido (R$ 18.400,75). Expeça-se
guia de levantamento ao autor do montante depositado às fls. 106 e 107, mas, em interpretação a contrario sensu da regra
inscrita no artigo 85, §13, do Código de Processo Civil (considerando que, em caso de procedência da impugnação, também
o valor negativo - e devido a título de honorários - deve ser considerado), substraia-se desse valor o montante devido a título
de honorários advocatícios pelo presente processo, expedindo-se a guia no valor que resultar dessa operação em favor do
exequente (e expedido outra guia de levantamento, contendo apenas o valor devido a título de honorários advocatícios pela
presente sentença, em benefício do procurador da parte executada). Após, e inexistindo outros requerimentos, arquivem-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PATRICIA MANSUR DE OLIVEIRA (OAB 138706/SP), DENISE FREITAS DE SOUZA VIANA (OAB
234999/SP), DIOGO MARTINS RIBEIRO FILHO (OAB 277435/SP), NAYHARA ALMEIDA CARDOSO (OAB 358376/SP), KELI
CRISTINA CANDIDO DE MORAES (OAB 209950/SP)
Processo 0002945-79.2007.8.26.0271 (271.01.2007.002945) - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Energia
Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de Sao Paulo S/A - Vistos. Aguarde-se os autos intactos até o julgamento da
Corte Superior. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA (OAB 130824/SP), ANA CAROLINA CARPINETTI GUZMAN
(OAB 234316/SP)
Processo 0002986-17.2005.8.26.0271 (271.01.2005.002986) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade M.A.V.C. - Informamos ao requerente que expedimos Carta Precatória á ser remetida á Comarca de Guarulhos, providencie sua
distribuição, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias. - ADV: RICHARD AFONSO DE JESUS CAMARGO (OAB 207342/
SP)
Processo 0003302-39.2019.8.26.0271 (processo principal 1006967-51.2016.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - M.L.S.N. - Vistos. I Defiro ao(a)(s) autor(a)(s)(es) a gratuidade
da justiça. Anote-se. II - Intime-se o(a) executado(a) a no prazo de três dias efetuar o pagamento das pensões alimentícias
supostamente em atraso indicadas na inicial, bem como das vincendas após o ajuizamento da ação, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada a sua prisão, nos termos do artigo 528, §3º, do CPC. O prazo de três
dias começará a fluir da data da juntada do mandado de intimação aos autos. Fica o executado expressamente advertido de
que não será intimado novamente para efetuar o pagamento. III Decorrido o prazo, com ou sem justificativa do executado, após
certidão e manifestação o exequente, tornem conclusos para decisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JAINE COSTA VIEIRA (OAB 422583/SP)
Processo 0003620-56.2018.8.26.0271 (apensado ao processo 1000954-36.2016.8.26.0271) (processo principal 100095436.2016.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.B.O.S. - S.B.S. - Manifeste-se a exequente quanto a proposta
formulada pelo executado às fls. 92/93. Após dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA FIALHO (OAB
357072/SP), ADRIANA ALVES DOS SANTOS PASCHOAL (OAB 322289/SP)
Processo 0003896-88.1998.8.26.0271 (271.01.1998.003896) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - BB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil - Lavatec Beneficiadora de Tecidos - Informamos que já expedimos o
ofício solicitado, estando o mesmo disponível no sistema. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), WANDRO
MONTEIRO FEBRAIO (OAB 261201/SP), EDUARDO SHIGETOSHI INOUE (OAB 255411/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP)
Processo 0003963-72.2006.8.26.0271 (271.01.2006.003963) - Inventário - Inventário e Partilha - H.S. - Vistos. Fls. 235/236:
atenda-se. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), ELIANE BASTOS
MARTINS (OAB 301936/SP)
Processo 0003995-23.2019.8.26.0271 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0568325-32.2009.813.0352 - 2ª VARA CIVEL,
CRIME E JIJ DA COMARCA DE JANUÁRIA/MG) - VERA LÚCIA DE OLIVEIRA - Vistos. Retire-se a tarja de segredo de justiça.
Anote-se a gratuidadeconcedida. Cumpra-se, servindo-se esta como mandado. Após, devolva-se, com nossas homenagens. Int.
- ADV: WILSON G NETO (OAB 96786/MG)
Processo 0005065-12.2018.8.26.0271 (apensado ao processo 1003590-72.2016.8.26.0271) (processo principal 100359072.2016.8.26.0271) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Obrigações - Sociedade Conde de Imóveis Ltda
- Francisco Valdemir Martins Holanda - MLE de fls. 82: Pago. - ADV: ROSANGELA FAVARIN FERREIRA (OAB 181932/SP),
GUILHERME FERREIRA PRISCO DOS SANTOS (OAB 394856/SP), GILMAR GOMES DOS SANTOS (OAB 295670/SP),
SHIRLEI DE CARVALHO SOARES RAGANICCHI (OAB 225124/SP), JULIMAR DUQUE PINTO (OAB 154307/SP)
Processo 0005286-15.2006.8.26.0271 (271.01.2006.005286) - Usucapião - Carlos de Castro e outros - Jose Augusto de
Moura - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça juntada às fls. 400, no prazo de 05 dias. - ADV:
EDSON JOSÉ FERREIRA (OAB 262990/SP), MÔNICA ALMEIDA MENDIZABAL (OAB 156918/SP), ELAINE RODRIGUES
BUENO DE FREITAS (OAB 154949/SP), SHIRLEY GUIMARÃES COSTA (OAB 190341/SP)
Processo 0006342-83.2006.8.26.0271 (271.01.2006.006342) - Inventário - Inventário e Partilha - A.F.S.N. - Fls. 58: Concedo
o prazo de 30 dias. - ADV: MARCIO ROBERTO SANTOS DA SILVA (OAB 152611/SP), ROBERTO BARBOSA RODRIGUES (OAB
41741/SP)
Processo 0006715-94.2018.8.26.0271 (processo principal 1001552-92.2013.8.26.0271) - Incidente de Desconsideração de
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