TJSP 22/07/2019 -Pág. 3330 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2852
3330
Processo 0004867-27.2013.8.26.0472/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.M.N.N. - L.A.N. - Fl.221-Vistos.
Proceda-se a constatação dos bens que guarnecem a residência do executado Luiz Antonio Novais , bem como acerca da
existência da motocicleta, qual seja: HONDA CG 150 Titan KS, ano 2004. Este despacho, assinado digitalmente, valerá como
mandado. Intimem-se. - ADV: EDUARDO BORGES CHEFFER (OAB 230726/SP), DANIELA RESCHINI BELLI (OAB 171234/
SP), ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI (OAB 144231/SP)
Processo 0004867-27.2013.8.26.0472/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.M.N.N. - L.A.N. - Fl. 226 - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 472.2019/006258-8
dirigi-me ao endereço: Rua Benedito Leonel, 700-Bloco F Ap.31, e aí sendo, efetuei a constatação dos bens que guarnecem a
residência de Luiz Antonio Novais, a seguir descritos: um jogo de sofás de 2 e 3 lugares; uma estante; um aparelho de tv; um
aparelho de som; uma mesa com 4 cadeiras; um fogão; uma geladeira; um armário; uma cama de solteiro; uma cama de casa;
dois guarda-roupas; e mais roupas e utensílios diversos. Certifico ainda, que o requerido informou que não possuir a motocicleta
Honda CG 150 Titan KS ano 2004. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI (OAB 144231/
SP), DANIELA RESCHINI BELLI (OAB 171234/SP), EDUARDO BORGES CHEFFER (OAB 230726/SP)
Processo 0004899-66.2012.8.26.0472 (472.01.2012.004899) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Elisangela Mendes Me - - Elisangela Mendes Silva - Fl.304-Vistos. Defiro a penhora do saldo existente no Plano
de Previdência Privada VGBL - Proteção Familiar que a executada Elisângela Mendes, CPF 267.955.028-45, possui junto ao
Bradesco Vida e Previdência, matrícula nº 49170279, proposta 42 0746956, contratado em 26/11/2009. Oficie-se ao Bradesco
Vida e Previdência S/A, solicitando a transferência do saldo existente no referido plano para conta judicial à disposição deste
Juízo, junto à agência 0514-2 do Banco do Brasil S/A. Após, intime-se a executada para apresentar impugnação à constrição,
no prazo de 15 dias. Este despacho, digitalmente assinado, servirá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada,
comprovando-se nos autos no prazo de 05 dias. Intimem-se e diligencie-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), JAMIL BORELLI FADER (OAB 67947/SP)
Processo 0005912-03.2012.8.26.0472 (472.01.2012.005912) - Monitória - Cheque - Fernando Toledo Mello Filho - Dorotea
Alice Zanuto Silva Me - Fl.135-Vistos. Tendo em vista a renúncia ao crédito, JULGO EXTINTA a presente ação pelo cumprimento
da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos. Sem custas finais . Publique-se, intime-se e diligencie-se. - ADV: THIAGO ANDRIACI FERREIRA DO CARMO (OAB
327609/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALTER JOSE BORELLI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1038/2019
Processo 0000176-91.2018.8.26.0472 (processo principal 0001727-14.2015.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Ana de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e outro - Vistos. Diante dos termos
da petição formulada pelo Exequente, JULGO EXTINTA o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ promovida por Ana de Souza em face de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do Novo Código
de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso
certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV:
CRISTIANA SEQUEIRA ARYROSA (OAB 29801/BA), FABIANA VALERIO PRIMO (OAB 278481/SP)
Processo 0000362-80.2019.8.26.0472 (processo principal 0001956-18.2008.8.26.0472) - Habilitação de Crédito - Inventário
e Partilha - Mary Hellen Braga Santos - Vistos. Analisando os autos verifica-se que as alterações informadas as fls.39/46 não
foram concluídas com sucesso, porquanto figura nos dados cadastrais apenas a Requerente e seus patronos, não tendo sido
cumpridas as determinações de fls.33/34. Pode ter ocorrido que o advogado não tenha finalizado o complemento de cadastro.
Após a confirmação dos dados há a última etapa para envio e inclusão das partes automaticamente no processo a qual, muito
provavelmente, não foi realizada com a assinatura do certificado digital. Assim sendo, determino novamente à Inventariante
a correção do cadastro processual para inclusão dos demais herdeiros e terceiros interessados, com seus respectivos
advogados, no cadastro do processo, atendendo as determinações contidas no despacho de fls.25. Caso o advogado esteja
com problemas para finalizar o cadastro, é recomendado que entre em contato com o Suporte do Portal e-SAJ para solicitar
auxilio no complemento de cadastro. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int. - ADV: EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES (OAB 129558/SP), ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP),
PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP), MAYSA GURTLER FRANZIN (OAB 277950/SP), DIEGO RAMOS
BUSO (OAB 209043/SP)
Processo 0001253-04.2019.8.26.0472 (processo principal 0006278-47.2009.8.26.0472) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Kr Locaçao de Guindastes Ltda - Fls. 01/04: A Requerente requereu a desconsideração
da personalidade jurídica da executada, que aparentemente se mostra cabível, porque se trata de relação de consumo e há
elementos indicativos de encerramento ou inatividade da pessoa jurídica. Nos termos do novo Código de Processo Civil, é de
rigor a instauração de incidente para processamento do pedido (art. 133). Cumpra-se o COMUNICADO CG Nº 988/2017. Após
recolhidas as custas, citem-se, com as advertências legais (art. 135 do CPC). - ADV: MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA (OAB
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