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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de julho de 2019 - Folha 3330

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    TJSP 22/07/2019 -Pág. 3330 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 22 de julho de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XII - Edição 2852

    3330

    Processo 0004867-27.2013.8.26.0472/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.M.N.N. - L.A.N. - Fl.221-Vistos.
    Proceda-se a constatação dos bens que guarnecem a residência do executado Luiz Antonio Novais , bem como acerca da
    existência da motocicleta, qual seja: HONDA CG 150 Titan KS, ano 2004. Este despacho, assinado digitalmente, valerá como
    mandado. Intimem-se. - ADV: EDUARDO BORGES CHEFFER (OAB 230726/SP), DANIELA RESCHINI BELLI (OAB 171234/
    SP), ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI (OAB 144231/SP)
    Processo 0004867-27.2013.8.26.0472/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.M.N.N. - L.A.N. - Fl. 226 - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 472.2019/006258-8
    dirigi-me ao endereço: Rua Benedito Leonel, 700-Bloco F Ap.31, e aí sendo, efetuei a constatação dos bens que guarnecem a
    residência de Luiz Antonio Novais, a seguir descritos: um jogo de sofás de 2 e 3 lugares; uma estante; um aparelho de tv; um
    aparelho de som; uma mesa com 4 cadeiras; um fogão; uma geladeira; um armário; uma cama de solteiro; uma cama de casa;
    dois guarda-roupas; e mais roupas e utensílios diversos. Certifico ainda, que o requerido informou que não possuir a motocicleta
    Honda CG 150 Titan KS ano 2004. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI (OAB 144231/
    SP), DANIELA RESCHINI BELLI (OAB 171234/SP), EDUARDO BORGES CHEFFER (OAB 230726/SP)
    Processo 0004899-66.2012.8.26.0472 (472.01.2012.004899) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
    Unibanco Sa - Elisangela Mendes Me - - Elisangela Mendes Silva - Fl.304-Vistos. Defiro a penhora do saldo existente no Plano
    de Previdência Privada VGBL - Proteção Familiar que a executada Elisângela Mendes, CPF 267.955.028-45, possui junto ao
    Bradesco Vida e Previdência, matrícula nº 49170279, proposta 42 0746956, contratado em 26/11/2009. Oficie-se ao Bradesco
    Vida e Previdência S/A, solicitando a transferência do saldo existente no referido plano para conta judicial à disposição deste
    Juízo, junto à agência 0514-2 do Banco do Brasil S/A. Após, intime-se a executada para apresentar impugnação à constrição,
    no prazo de 15 dias. Este despacho, digitalmente assinado, servirá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada,
    comprovando-se nos autos no prazo de 05 dias. Intimem-se e diligencie-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
    (OAB 23134/SP), JAMIL BORELLI FADER (OAB 67947/SP)
    Processo 0005912-03.2012.8.26.0472 (472.01.2012.005912) - Monitória - Cheque - Fernando Toledo Mello Filho - Dorotea
    Alice Zanuto Silva Me - Fl.135-Vistos. Tendo em vista a renúncia ao crédito, JULGO EXTINTA a presente ação pelo cumprimento
    da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se
    os autos. Sem custas finais . Publique-se, intime-se e diligencie-se. - ADV: THIAGO ANDRIACI FERREIRA DO CARMO (OAB
    327609/SP)

    2ª Vara
    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
    JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALTER JOSE BORELLI JUNIOR
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 1038/2019
    Processo 0000176-91.2018.8.26.0472 (processo principal 0001727-14.2015.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Ana de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e outro - Vistos. Diante dos termos
    da petição formulada pelo Exequente, JULGO EXTINTA o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-APOSENTADORIA POR
    INVALIDEZ promovida por Ana de Souza em face de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, com fundamento no artigo
    924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do Novo Código
    de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso
    certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV:
    CRISTIANA SEQUEIRA ARYROSA (OAB 29801/BA), FABIANA VALERIO PRIMO (OAB 278481/SP)
    Processo 0000362-80.2019.8.26.0472 (processo principal 0001956-18.2008.8.26.0472) - Habilitação de Crédito - Inventário
    e Partilha - Mary Hellen Braga Santos - Vistos. Analisando os autos verifica-se que as alterações informadas as fls.39/46 não
    foram concluídas com sucesso, porquanto figura nos dados cadastrais apenas a Requerente e seus patronos, não tendo sido
    cumpridas as determinações de fls.33/34. Pode ter ocorrido que o advogado não tenha finalizado o complemento de cadastro.
    Após a confirmação dos dados há a última etapa para envio e inclusão das partes automaticamente no processo a qual, muito
    provavelmente, não foi realizada com a assinatura do certificado digital. Assim sendo, determino novamente à Inventariante
    a correção do cadastro processual para inclusão dos demais herdeiros e terceiros interessados, com seus respectivos
    advogados, no cadastro do processo, atendendo as determinações contidas no despacho de fls.25. Caso o advogado esteja
    com problemas para finalizar o cadastro, é recomendado que entre em contato com o Suporte do Portal e-SAJ para solicitar
    auxilio no complemento de cadastro. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
    www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
    grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
    está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
    Int. - ADV: EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES (OAB 129558/SP), ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP),
    PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP), MAYSA GURTLER FRANZIN (OAB 277950/SP), DIEGO RAMOS
    BUSO (OAB 209043/SP)
    Processo 0001253-04.2019.8.26.0472 (processo principal 0006278-47.2009.8.26.0472) - Incidente de Desconsideração de
    Personalidade Jurídica - Duplicata - Kr Locaçao de Guindastes Ltda - Fls. 01/04: A Requerente requereu a desconsideração
    da personalidade jurídica da executada, que aparentemente se mostra cabível, porque se trata de relação de consumo e há
    elementos indicativos de encerramento ou inatividade da pessoa jurídica. Nos termos do novo Código de Processo Civil, é de
    rigor a instauração de incidente para processamento do pedido (art. 133). Cumpra-se o COMUNICADO CG Nº 988/2017. Após
    recolhidas as custas, citem-se, com as advertências legais (art. 135 do CPC). - ADV: MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA (OAB
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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