TJSP 15/07/2019 -Pág. 427 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2847
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FINANCEIROS - EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA. Segundo o devedor, a penhora do imóvel penhorado às fls. 434 não pode
prevalecer, vez que se trata de bem de família, e por isso, é impenhorável nos termos da Lei n. 8.009/90. O credor manifestou-se
às fls. 549/551. Decido. A impugnação merece acolhimento. Os documentos apresentados pela executada às fls. 484/486 (conta
de energia elétrica e telegramas) são suficientes para permitir a aplicação da Lei n. 8.009/90 no caso em apreço. Em verdade,
está convencido esse juízo de que o imóvel registrado sob matrícula nº 51.650 localizado na Rua Dom Bosco, 775, bairro Dom
Bosco, Poços de Caldas/MG, serve de morada da família do executado. O executado ministrou prova suficiente de que mora no
imóvel descrito, constituindo prova verossímil com a cópia dos autos da ação de inventário de fls. 462/477, cópia de notificação
extrajudicial enviada à autora, documentos de fls. 488/491. Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, ACOLHO
a impugnação apenas para afastar a penhora incidente sobre o imóvel registrado sob matrícula nº 51.650. 2. No que concerne
ao alegado excesso de execução, o momento processual oportuno seria com a apresentação de impugnação ao cumprimento
de sentença, conforme preceitua o artigo 525, §1º do Código de Processo Civil. Devidamente intimado, o executado deixou
de apresentar impugnação, precluindo seu direito a impugnar os cálculos. Indefiro, portanto, o pedido de reconhecimento de
excesso na execução. 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Intime-se. - ADV: MAURICIO
MARTINS (OAB 118966/SP), THIAGO TEODORO MOREIRA (OAB 121561/MG), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS
(OAB 62674/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
Processo 0257304-23.2007.8.26.0100 (583.00.2007.257304) - Monitória - Compra e Venda - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - Senac - Medlee Atualizações Científicas Ltda - - João Lee King Hing - - Kimiko Hoshina Lee - Vistos.
1. Fls. 363/364: Defiro as pesquisas de endereços pelo(s) sistema(s) Serasajud. 2. Seguem extratos das pesquisas realizadas.
3. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. 4. Na inércia, será dado cumprimento ao
artigo 485, IV do CPC. Intime-se. - ADV: CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB
19993/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0261081-16.2007.8.26.0100 (583.00.2007.261081) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Barkev
Darakdjian - R.S.S. - Ciência às partes quanto ao resultado da(s) pesquisa(s) deferida(s) na decisão proferida as fls. 344/345.
Manifestem-se as partes sobre o prosseguimento do feito, observando os termos da decisão mencionada. - ADV: SOLANGE
CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP), JORGE ANDRE DOS SANTOS TIBURCIO (OAB 316794/SP)
Processo 0514290-09.1990.8.26.0100 (583.00.1990.514290) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Henrique
Schidlow - - José Ferreira Dias Junior - - Hs Comercial e Construtora Ltda - Giulio Broitman - Paulo Leite de Lima Filho - - Trento
Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. 1. Fls. 1385/1387: DEFIRO o levantamento da penhora do imóvel indicado às fls. 1397/1399,
tornando-a insubsistente. Expeça-se mandado ao 10º Cartório de Registro de Imóveis para livrar o bem registrado sob matrícula
nº 90.811 da constrição. 2. Após o cumprimento do item 1, nada sendo requerido em 5 (cinco) dias, tornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: LAERCIO NILTON FARINA (OAB 41823/SP), ANA MARIA MASSIAS (OAB 92265/SP), BEATRIZ ALMEIDA
ELIAS DE LIMA (OAB 87191/SP), ANTONIO LEOMIL GARCIA FILHO (OAB 266458/SP), ANA PAULA MELO ATANES (OAB
131589/SP), STEFANO POLETTI SANTOS E BARROS (OAB 241831/SP), EDUARDO SCHUCH (OAB 214197/SP), ZOLMEN
ROSENTHAL (OAB 15044/SP)
Processo 0522462-95.1994.8.26.0100 (583.00.1994.522462) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Município de Jau - Rio Paraná Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - Indústrias Reunidas São Jorge S/A - - Ary
Bergamo - - Jorge Chamas Neto - - Oscar Anderle - Fernando Tardioli Lucio de Lima - Vistos, Fls. 3946/3958 - Comunique-se
ao leiloeiro Renato Moisés acerca da arrematação do imóvel 4.151, 1º CRI de Jaú/SP, na fração ideal de 97,36%, por Morion
Empreendimentos Ltda. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO DE
SOUZA COELHO (OAB 100060/SP), CESAR AKIHIRO NAKACHIMA (OAB 140917/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA
PANELLA (OAB 143671/SP), NELSON RICARDO DE OLIVEIRA RIZZO (OAB 168689/SP), FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE
LIMA (OAB 206727/SP), FRANCIS SELWYN DAVIS (OAB 5693/SP)
Processo 0547005-60.1997.8.26.0100 (583.00.1997.547005) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Sonia
Catharina Magalhães Bruno - Imobiliária Trabulsi Ltda - - Fares Badre Trabulsi - - Nagub Trabulsi - - Bassim Nagib Trabulse
Neto - Banco Santander Brasil S/A - Maria Rosa Trabulse Ferreira - Vistos. 1. Fls. 1033/1038: Passo a apreciar os embargos
de declaração opostos em face da decisão de fls. 1024/1026. Não há que se falar em direcionamento do cumprimento de
sentença através de habilitação de crédito nos autos do inventário. A existência de ação de inventário em andamento não obsta
o prosseguimento da execução, se o caso, aqui será deferido penhora no rosto dos autos do inventário, razão pela qual indefiro
o pedido de suspensão e/ou habilitação do crédito. 2. Custas já recolhidas às fls. 1030/1032, cumpra-se o item 2 da decisão
de fls. 1024/1026. Intime-se. - ADV: CLAUDIO MARCIO ABDUL-HAK ANTELO (OAB 111323/SP), MÁRCIO LEANDRO VAZ
FERNANDES SIQUEIRA (OAB 199667/SP)
Processo 0724828-21.1997.8.26.0100 (583.00.1997.724828) - Procedimento Comum Cível - Jose Nilton Maximo Silva - Tathiane de Souza Silva - - Domiciano Pereira de Souza - Bar e Lanches Pico Ruivo Ltda - - Antonio de Jesus Batista - Maria José da Silva Batista - Ao arquivo. - ADV: MARCIO JOAQUIM PACHECO (OAB 361778/SP), ADELANDO PEREIRA DA
SILVA (OAB 33836/SP), MILTON BONELLI (OAB 30944/SP), MARCELLO JOAQUIM PACHECO (OAB 145397/SP), EDVALDO
FERREIRA DE MACEDO JUNIOR (OAB 138056/SP)
Processo 0870366-62.1999.8.26.0100 (583.00.1999.870366) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Sílvia Regina
Russo Amaral Oliveira - - Maria Luiza Russo Nóbrega de Freitas - Indústria e Comércio de Alimentos Ponto Fino Ltda - - Ricardo
Ferreira de Oliveira - - Claudio Eduardo de Mello Toledo - Vistos. 1. Fls. 1412/1414: Manifeste-se o coexecutado Cláudio Eduardo
de Mello Toledo acerca do pedido de penhora de 30% de seu pro labore nas empresas Triunfo Transportes de Capão Bonito
Ltda. e A2 Administração de Bens e Empreendimentos Ltda, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo, para apreciação da
impugnação à penhora do imóvel oposta às fls. 1262/1266, apresente o coexecutado a sua Declaração de Imposto de Renda,
referente ao ano de 2019, no mesmo prazo. 3. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: MARIA LAURA P. R.
BATISTA NOGUEIRA (OAB 321135/SP), ANDREA GARDANO ELIAS BUCHARLES (OAB 136511/SP), ADRIANA LEAL (OAB
98589/SP), MARIA VERONICA PINTO RIBEIRO B NOGUEIRA (OAB 92137/SP), ANTONIO CLAUDIO NASCIMENTO (OAB
70686/SP), ANTONIO AUGUSTO BARRACK (OAB 86779/SP), ANTONIO BARRACK (OAB 46468/SP)
Processo 1003787-36.2008.8.26.0100 (apensado ao processo 0140427-63.2008.8.26.0100) (processo principal 014042763.2008.8.26.0100) (583.00.2008.140427/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Aretha Avelino Souza Lisboa - - Domenico Infante - - Edson Luiz de Freitas - - José Antonio de Lencastre Novaes Junior - - José
Lopes Filho - - Tatiane Tardelli - - Kelly Passos de Sousa - - José Roberto Parolina - - Rogério Baratti Gaspardo - Cooperativa
Habitacional dos Bancários - Bancoop - Juliana Galvane Parolina - - Fernanda Galvane Parolina - - Eric Campi Parolina - Vistos.
1. Fls. 406/413: Anote-se os dados do novo patrono do coautor Sandro Contrera Campoi. 2. Fls. 419/425: Anotem-se os dados
dos novos patronos do coautor Domenico Infante. 3. No mais, aguarde-se o cumprimento pela Serventia do quanto determinado
às fls. 404, observando-se os patronos expressamente indicados nos autos para os respectivos levantamentos. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º