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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019 - Folha 586

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    TJSP 12/07/2019 -Pág. 586 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XII - Edição 2846

    586

    finais no prazo legal sob pena de expedição de certidão da dívida ativa. P.R.I. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB
    357592/SP)
    Processo 1049854-44.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1105767-74.2018.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
    - Novação - Investiminas Participaçoes S.a. - - Minasinvest Participações S.a. - Postalis Instituto de Seguridade Social dos
    Correios e Telégrafos - - Fundação Celesc de Seguridade Social - - Planner Trustee Dtvm Ltda. e outro - Vistos. A presente
    ação desconstitutiva será julgada conjuntamente com os embargos à execução n° 1009951-31.2019 e com os embargos à
    execução n° 1090712-83.2018, já apensados, em razão da conexão. A execução extrajudicial n° 1105767-74.2018 deve ser
    desapensada, para prosseguimento autônomo. Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação nos embargos à execução n°
    1009951-31.2019. Intime-se. - ADV: ERIC CERANTE PESTRE (OAB 103840/RJ), PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELLOS
    (OAB 165770/RJ), ERIC CERANTE PESTRE (OAB 103840/RJ), GUILHERME VALDETARO MATHIAS (OAB 75643/RJ), RUI
    MIGUEL PEREIRA MATOS DA COSTA (OAB 402268/SP)
    Processo 1051073-24.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Clovis Pagani - Vistos. Fls.
    213/214.Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se a concessão parcial do efeito suspensivo (AI
    n. 2141767-31.2019.8.26.0000). Presto informações em separado. Int. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
    Processo 1053028-90.2019.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marcos Suleiman - Marcelo José Ribeiro e outros - Vistos. Fls. 36/37. Diga o autor, em 15 (quinze) dias, sobre a proposta de
    acordo, bem como interesse na designação de audiência de conciliação. Sem prejuízo, em igual prazo, providenciem os réus
    a regularização da representação processual, mediante recolhimento da taxa de mandato. Intime-se. - ADV: DAVID BRUNO
    CAVALCANTE FERREIRA (OAB 302414/SP), MARCIO ROBERTO RODRIGUES (OAB 151868/SP)
    Processo 1053616-97.2019.8.26.0100 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
    Bens - Adilson Manoel da Silva - Banco Paulista S.A. - V. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando
    sua pertinência, bem como digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze
    dias. Int. - ADV: RICARDO FERRARESI JÚNIOR (OAB 163085/SP), MARCELO DE CAMPOS BICUDO (OAB 131624/SP)
    Processo 1055188-25.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - V.
    Fls. 128/129. 1. Defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente (prédio e respectivo terreno, situados na Rua Menelau
    Campos, 26, Mandaqui, no 8° Subdistrito-Santana, objeto da matrícula n. 63.379 do 3° Cartório de Registro de Imóveis de São
    Paulo), servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades.
    2. Intime-se a parte executada, POR CARTA a parte executada (art. 841, § 2º, CPC). 3. Providencie a parte exequente, em 10
    dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço
    e recolhendo as custas pertinentes. 4. Considerando que o imóvel está localizado no Estado de São Paulo, providenciem os z.
    servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde
    logo a parte executada por este constituída depositária. Para tanto, no prazo de dez dias, providencie a parte exequente o valor
    atualizado do débito, bem como o endereço de e-mail para recebimento do boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se
    a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da
    penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. 5. Comprovado o registro, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO
    ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
    Processo 1058727-62.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Bgp Restaurante e
    Entretenimento S/A (“bgp”) - Vistos. À luz do princípio da razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de
    alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito,
    por ora, não vislumbro causa bastante e suficiente a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação. Observese, a propósito, forte na experiência frustrante do passado, que há muito se cristalizou a diretriz de que não importa nulidade
    do processo a não realização de conciliação, uma vez que a norma contida no art. 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao
    processo e as partes podem transigir a qualquer momento. Posto isto, por carta, cite-se o polo passivo para os termos da ação e
    com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231
    c.c. 335, III, do Código de Processo Civil, pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intime-se.
    - ADV: MARCELO MATTOSO FERREIRA (OAB 174886/RJ), CARLOS ALBERTO DAMIANI (OAB 135493/RJ)
    Processo 1058946-75.2019.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - V. A pretensão visa ao
    cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia
    de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). Defiro, pois, a citação, por carta, com prazo de
    15 dias, observando-se os honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput).
    Caso o réu o cumpra, ficará isento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda que, nesse prazo, o réu poderá
    oferecer embargos (CPC, art. 702) e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituirse-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 701, § 2º). Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
    Processo 1059231-68.2019.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - H. - Vistos.
    Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a DESISTÊNCIA manifestada nos autos de ação
    Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária, que Banco Honda S/A move contra Sergio Rancevas, e, em consequência, JULGO
    EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do novo Código de Processo Civil, condenando
    o autor que desiste ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais. Indefiro o requerimento de expedição de ofício à
    Ciretran/Detran, posto que não partiu deste juízo determinação anterior de bloqueio do referido veículo. De igual modo, indefiro
    o pedido de expedição de ofícios ao SPC/SERASA, uma vez que não houve determinação este Juízo para inclusão do nome
    do requerido nos referidos cadastros. Ausente interesse recursal, fica desde já reconhecido o trânsito em julgado para a parte
    desistente, certificando-se após a publicação desta na imprensa oficial. Oportunamente, nada mais sendo requerido, façam-se
    as anotações cabíveis e arquivem-se os autos em definitivo, observadas as NSCGJ-SP. P.R.I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
    NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
    Processo 1059702-84.2019.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
    - Garutti Administração de Bens & Participações S/A - Vistos. Fls. 30/32 : Homologo para que produza os jurídicos e legais
    efeitos o acordo a que chegaram as partes nestes autos de ação Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança,
    movida por Garutti Administração de Bens Participações S/A em face de Bruna Borges de Menezes e, por consequência,
    JULGO EXTINTA a fase de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código
    de Processo Civil. Fica, entretanto, ressalvado os direitos indisponíveis, bem como de eventuais terceiros que não participaram
    da avença. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica, desde logo, reconhecido o trânsito em
    julgado. Considerando a proximidade do termo previsto para o cumprimento, ordeno que os autos permaneçam em cartório até
    a data avençada. Após 10 dias do decurso, a parte interessada, independentemente de nova intimação, deverá se manifestar
    acerca do cumprimento do acordo. Decorrido o prazo sem nova manifestação, será considerada satisfeita a obrigação e extinto
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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