TJSP 04/07/2019 -Pág. 2525 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2842
2525
Processo 1001312-48.2016.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos ADALTON TOBIAS DA SILVA JÚNIOR e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Abra-se vista ao perito para que se manifeste
sobre a impugnação (fls. 322/324) aos honorários estimados. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: JULIANO SPINA (OAB 226981/
SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), MARCELO FERNANDO CONCEIÇÃO (OAB 170261/SP), RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1001343-68.2016.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Lidia
Kazuko Nakanishi - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, A decisão de fls. 247/248 que suspendera o trâmite processual da presente
ação foi objeto de Agravo de Instrumento, conforme noticiado às fls. 253. Ocorre que casos análogos já foram objeto de análise
pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sobrevindo o seguinte entendimento: “...AGRAVO DE INSTRUMENTO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Descabimento da suspensão da execução A homologação nos autos do Recurso Extraordinário
nº 632.212/SP, pelo Ministro Gilmar Mendes, apenas diz respeito ao objeto daquele recurso, qual seja, o Plano Collor II A presente
demanda refere-se ao Plano Verão Ausência de cláusula no acordo coletivo homologado acerca da suspensão das execuções
individuais em curso Recurso provido...”.(TJ-SP - AI: 20511416320198260000 SP 2051141-63.2019.8.26.0000, Relator: Carlos
Alberto Lopes, Data de Julgamento: 23/04/2019, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/04/2019). Por esta razão,
reconsidero a decisão de fls. 247/248, para determinar o regular prosseguimento da execução. Deste modo, nos termos do § 1º
do artigo 1.018 do CPC, espeça-se comunicação ao E. Tribunal de Justiça para juntada aos autos de Agravo (fls. 253). No mais,
abra-se vista ao perito para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a impugnação à estimativa aos honorários estimados.
Publique-se. Intime-se. - ADV: ANA MÁRCIA VIEIRA SALAMENE (OAB 163697/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATA VIEIRA (OAB 42911/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001418-10.2016.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MARIA
DA GLÓRIA POLONI - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, Fls. 166/192: Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada
por seus próprios fundamentos. Ciência ao agravado para os fins do artigo 526 do CPC. No mais, aguarde-se o julgamento do
recurso. Int. - ADV: ANA MÁRCIA VIEIRA SALAMENE (OAB 163697/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RENATA VIEIRA (OAB 42911/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP)
Processo 1001443-23.2016.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MARYANE
MONTER - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, Fls. 185/219: Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Ciência ao agravado para os fins do artigo 526 do CPC. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso.
Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EVANDRO DA SILVA FERREIRA (OAB 299613/SP), EDUARDO
MOREIRA LEITE FRANZOLIN (OAB 262993/SP), JOÃO PAULO VIEIRA GUIMARÃES (OAB 288286/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001446-70.2019.8.26.0126 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1014538-34.2015.8.26.0554 - Juízo de Direito da
3ª Vara Cível do Foro de Santo André) - Jefferson Gustavo Neves de Oliveira - Ana Cláudia Brentzel Silva e outros - Vistos. Fls.
205: Encaminhe-se cópia ao Juízo deprecante para providências necessárias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. No mais, aguarde-se a audiência designada Intime-se. - ADV: NATHALIA BRENTZEL SILVA (OAB 425770/SP),
ALAN LUTFI RODRIGUES (OAB 306685/SP), LILIAN CAMPESTRINI (OAB 212988/SP), JULIANA DEPIZOL CASTILHO (OAB
300374/SP), MARCIO EDUARDO SAPUN (OAB 227867/SP)
Processo 1001458-89.2016.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos BENEDITO ALVES CALADO - - MARIA BERNADETE ALVES CALADO - - ALICE ALVES CALADO - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Decisão de fls. 176/177 nomeou perito para apuração do débito. Às fls. 181/185 sobreveio estimativa de honorários periciais.
Instadas as partes não impugnaram a estimativa dos honorários periciais. Desse modo, arbitro os honorários periciais em
R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e concedo ao Banco Executado o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento, sob
pena de preclusão da prova pericial. Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para inicio dos trabalhos. Laudo em 30
dias. Intimem-se. - ADV: REINALDO DANIEL CABRAL (OAB 333525/SP), VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP), PAULO
CESAR BIONDO (OAB 280610/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1001532-17.2014.8.26.0126/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Divani Leal da Silva - Manifeste
a parte autora acerca do(s) AR(s) negativo(s) da(s) carta(s) de intimação (fls. 60/62). Prazo: cinco dias. - ADV: RICARDO
AUGUSTO DE MELLO MALTA (OAB 216315/SP)
Processo 1001608-70.2016.8.26.0126 - Monitória - Cheque - JONAS RIBEIRO DA SILVA - Vistos. 1. A parte autora foi
intimada por carta a fls. 42 dos autos para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover os atos e diligências que lhe competia porque
tinha abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Todavia, novamente quedou-se inerte. 2. Ante o exposto, extingue-se a
presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. 3. Sentença publicada nesta data, com a liberação
nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J. 4. Oportunamente, dê-se baixa dos autos
junto ao SAJ, encaminhando-os ao fluxo digital do arquivo. - ADV: BRUNA ALVES DE SOUSA MEIRA (OAB 18556PB)
Processo 1001892-73.2019.8.26.0126 - Monitória - Prestação de Serviços - A.p. Goveia Me - Manifeste a parte autora
acerca do(s) AR(s) negativo(s) da(s) carta(s) de citação (fls. 62/63). Prazo: cinco dias. - ADV: ELTON VINICIUS DA SILVA
FERREIRA (OAB 424404/SP)
Processo 1002007-94.2019.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Serramar Parque Shopping
Ltda - Manifeste a parte autora acerca do(s) AR(s) negativo(s) da(s) carta(s) de citação (fls. 90). Prazo: cinco dias. - ADV:
PAULO LUIZ CAPUCHO MAGALHÃES BARBOSA (OAB 389313/SP)
Processo 1002020-93.2019.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexia Lohana Sousa
da Silva - - Suzana Lima de Souza - Vistos. Tendo em vista o lapso de tempo do último protocolamento nos autos, qual seja
20.05.2019, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo acima
assinalado, aguarde-se, em cartório, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta, para dar regular
prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: SONIA MARIA OLIVEIRA DE
LIMA (OAB 76029/SP)
Processo 1002273-81.2019.8.26.0126 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Intime-se a parte requerente a se manifestar acerca da certidão negativa do senhor oficial de justiça (fl. 56). - ADV: LUIS
EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1002278-06.2019.8.26.0126 - Monitória - Cheque - Imaruí Leste Distribuição e Logística Ltda - Manifeste a parte
autora acerca do(s) AR(s) negativo(s) da(s) carta(s) de citação (fls. 23/25). Prazo: cinco dias. - ADV: ADRIANA LUCIA GOMES
ALVES (OAB 263309/SP)
Processo 1002367-29.2019.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Horizontal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º