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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019 - Folha 3367

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    TJSP 26/06/2019 -Pág. 3367 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 26/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XII - Edição 2836

    3367

    86281/SP)
    Processo 1008086-32.2018.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
    FINANCIAMENTOS S/A. - Dagmar Alves de Oliveira Santos - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e DOU POR
    SATISFEITA a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Cobre-se a devolução do mandado
    de p. 88 independentemente de cumprimento. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o
    trânsito em julgado após a intimação desta. Intime-se o executado para recolher as custas finais (1% sobre o valor fixado no
    acordo), observado o valor mínimo, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido, se silente, oficie-se à FESP.
    Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: FREDERICO ALVIM
    BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
    Processo 1008111-45.2018.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
    S/A - Claudevan Rosa da Silva - Vistos. Considerando o rito previsto no Decreto-Lei 911/69, considerando mais que o veículo
    objeto de busca e apreensão deste feito ainda não foi localizado e apreendido, manifeste-se o banco-Autor em termos de
    prosseguimento. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
    NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
    Processo 1008290-76.2018.8.26.0609 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rosa
    Thereza Basile - Ana Celia Silvestre Spinola - - Sinval Nolasco Filho - aviso do cartório ao(à)(s) autor(a)(es): tendo em vista o(s)
    resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) constante(s) dos autos, manifeste-se, no prazo de cinco dias úteis, sobre o regular
    andamento do feito. - ADV: ANA MARIA BASILE CAPPELLANO (OAB 86281/SP)
    Processo 1008447-83.2017.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Silvia Regina Pereira Mota
    - - LEANDRO PEREIRA MOTA - - Raquel Leal dos Santos Mota - - José Eugênio Pereira Mota - - Claudia Rosa de Andrade
    Mota - - Luiz Claudio Pereira Mota - - Vanuzia Flor da Silva Mota - - Silvestre Pereira Mota - - Marcia Neves de Oliveira Mota
    - - Luiz Carlos Pereira Mota - - Fatima Alves Oliveira da Fonte - - Cristiane Pereira Mota - - Roberto Ribeiro - - Higino Lopes
    da Silva Neto - - Regina Pereira Mota da Silva - - Marcia Pereira Mota - - Hildefonso Jose de Sousa - - Conceição Aparecida
    Pereira mota Nascimento - - Orlando P do Nascimento - - Silvia Regina Pereira Mota - - Rogerio Pereira Mota - Mario Ramos de
    Freitas - Vistos. Defiro o pedido de retificação no polo passivo requerido na petição de fl. 129, a fim de constar Espólio de Mário
    Ramos de Freitas, representado por ESTHER RAMOS DE FREITAS TRENCH, GUILHERME CHAVES SANT’ANNA e HALLEY
    RAMOS DE FREITAS. Providencie a serventia o necessário. A corré Esther já se manifestou no feito (fl. 104/105). Assim,
    deverão ser citados os corréus Guilherme e Halley. Após o recolhimento da taxa de diligência do senhor Oficial de justiça, citemse, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos
    como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Considerando que
    este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal
    (art. 9º, §1º, da Lei Federal mº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.
    jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa ao presente mandado. Petições, procurações, defesas, etc,
    devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Sem prejuízo, deverá a parte informar a data em que foi criado o
    Loteamento Jardim Freitas Júnior, que originou o imóvel objeto do feito. Prazo: 10 dias úteis. Intime-se. - ADV: PEDRO PAULO
    VASCELLO (OAB 340898/SP), IVO MARIO SGANZERLA (OAB 53265/SP)
    Processo 1008476-36.2017.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Robson
    Klezero Teixeira - Simone Storyus de Souza e Silva - Vistos. Defiro nova tentativa de citação no endereço solicitado. Expeça-se
    o necessário. Se presentes os requisitos legais e verificada a necessidade pelo Sr. Oficial de Justiça no momento da diligência,
    este deverá realizar a citação por hora certa. Havendo necessidade, requerimento e recolhimento da taxa respectiva, fica
    deferida a pesquisa de endereço pelo sistema Renajud. Intime-se. - ADV: GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO RUSLAINE ROMANO
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSMAR MAKIO KOWATA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0867/2019
    Processo 1000618-80.2019.8.26.0609 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
    - S.V.C.B. - - J.M.C.B. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, o que faço com resolução do mérito, com fundamento
    o artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR, nos termos do artigo 57 da Lei 6.015/73, que SE
    PROCEDA À RETIFICAÇÃO NO ASSENTO DE CASAMENTO DOS REQUERENTES para nele constar que retornarão a utilizar
    o nome de solteiros, isto é, João Marcelo Bastos e Simone Vassalo em substituição aos nomes João Marcelo Corrêa Bastos e
    Simone Vassalo Corrêa Bastos Considerando que inexiste interesse recursal, dê-se ciência ao Ministério Público. Após, certifiquese de imediato o trânsito em julgado. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como MANDADO, desde que assinada
    digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito
    em julgado, incumbindo ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente consultar,
    em caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Outrossim, se
    aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente
    competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas
    Naturais. Ato contínuo, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. P.I.C. - ADV: LEANDRO
    HUNGARO (OAB 313467/SP), DEBORAH DE MELO SILVA SANTOS (OAB 326477/SP)
    Processo 1006210-47.2015.8.26.0609 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Mirian Souza Gois - - Rildo Souza Gois - Elias
    Samara Neto - - Réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais terceiros - - Felipe Samara - - Adel Samara - Juvenal
    Pedro Silva - - Angelo dos Santos Carvalho - - Francisco Belo dos Santos - Procuradoria Geral do Estado - - Procurador Geral
    da União - - PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA - - Cartório de Registro de Imóveis de Taboão da Serra
    - Aviso do Cartório: Ciência, às partes, da manifestação do Oficial Registrador juntada aos autos, providenciando-se o quanto
    solicitado. - ADV: MARLEI MARCONDES CAMARGO (OAB 218787/SP), DENISE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 325591/SP),
    ANA PAULA VIVAS (OAB 176771/SP)
    Processo 1007171-85.2015.8.26.0609 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Rute Regina de Faria - Maria
    Risoleu Malagoli - - Rubens Jose Malagoli - - Hélio Salvador Malagoli - - Orlando Malagoli Filho - - Anaide Maria Tavares Pereira
    Aparicio Malagoli - - José Risoleu - - Emerita Soares Risoleu - - Francisco Risoleu - - Nister Bianchi de Nagelis Risoleu - - Julio
    Rissuta dos Santos - - Helena Risoleu dos Santos - - Antonio Risoleu - - Lucy Perroti Risoleu - Silvana Paulino da Silva - Carmen Angelica de Souza Silva - - Paulo Cesar Carvalho da Silva - - Lucia Nunes Sanguini da Silva - - Cristina Cavalho Silva
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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