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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019 - Folha 2333

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    TJSP 19/06/2019 -Pág. 2333 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XII - Edição 2833

    2333

    deverão estar integralmente inseridos, no sistema informatizado do Eg. TJSP, até a data fatal, para a oferta da resposta. 6.
    A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
    documentos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta e mandado. - ADV: TANIA APARECIDA BRANDAO LEITE
    (OAB 86834/SP)
    Processo 1010910-13.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - P2p Internacional Ltda.
    Me - Zaifei Zhang - Ciência da resposta da pesquisa de fls. 157/158. - ADV: CARLA FLUD DALLA DEA (OAB 180547/SP), LUIZ
    FERNANDO NICOLELIS (OAB 176940/SP)
    Processo 1011235-80.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg
    de Ensino São Paulo - Vistos. Ante o acordo noticiado pelas partes declaro SUSPENSA a execução. Aguarde-se em cartório
    o cumprimento, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo o exequente deverá informar, em quinze
    dias, quanto do efetivo cumprimento para extinção do feito e baixas no Distribuidor, sem outra intimação. Fls. 68: Nos termos do
    artigo 828, §§ 2º e 5º do CPC, deverá o exequente, no prazo de dez dias, providenciar o cancelamento de eventuais averbações
    realizadas, em razão da expedição de certidão de admissibilidade da execução, deferida a fls. 57, item “9”. Intime-se. - ADV:
    KATIUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 230093/SP), SANDRA CARAMELLO DOS REIS (OAB 117658/SP)
    Processo 1011351-57.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Marly Oliveira de Santana Costa
    - Redesigno a audiência de conciliação perante o setor “CEJUSC”, 2º Andar, sala 233 - deste Foro Regional, para o dia 12
    de Agosto de 2019, às 15:30 horas. Mantida, no mais, a decisão de fls. 22/23, com premência, expeça-se carta de citação no
    endereço de fls. 65, libere-se a pauta. Intime-se. - ADV: MARLY OLIVEIRA DE SANTANA COSTA (OAB 343138/SP)
    Processo 1011366-26.2017.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Roseli Rodini - Deolinda Esteves - - Eduardo da Silva Costa - - Gilberto Alfredo Frateschi - - Maria Aparecida Gonçalves
    Frateschi - Nos termos do art. 203, § 4º do C.P.C., intimo a parte interessada a providenciar o recolhimento de custas referente
    a taxa de desarquivamento (COMUNICADO Nº 211/2019 - R$ 32,15 exercício de 2019) dos autos no prazo de 10 (dez) dias.
    Decorridos e não regularizada, a referida petição será encaminhada para pasta própria para futura inutilização (para processos
    físicos). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
    de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV:
    ELAN MARTINS QUEIROZ (OAB 67906/SP), MARIA ANITA DOS SANTOS ROCHA (OAB 234101/SP)
    Processo 1011426-28.2019.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Paulo Roberto Massaaki Kishi Daisy Bourdot Rangel - 1- Observo pelo instrumento de fl.31 que a ré se encontra representada também por outra advogada que
    permanecerá nos autos, de modo que, dispensada a comunicação à outorgante conforme artigo 112, §2º do CPC, determino à
    serventia que exclua o advogado renunciante das intimações futuras. 2- Indefiro o pedido de desconsideração da contestação,
    tendo em vista a ocorrência da preclusão consumativa, devendo a parte eventualmente prejudicada em razão da manifestação
    buscar o ressarcimento dos danos através da via judicial adequada. 3- Para concessão dos benefícios da gratuidade, deverá a
    ré providenciar a juntada de sua última declaração de imposto de renda e comprovante dos rendimentos recente, para melhor
    aferição pela julgadora, no prazo de 15 dias ou proceda ao recolhimento da taxa de mandato. 4- No prazo de quinze (15) dias
    deverão as partes: a) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e
    preclusão; b) caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas,
    ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova oral. 5- Ciência à ré dos documentos juntados
    às fls.40/64. - ADV: ALLAN FERNANDO BARBOSA DA SILVEIRA (OAB 198109/SP), RENILDE MARIA BARBOSA DA SILVEIRA
    (OAB 127782/SP), RAFAEL RIBEIRO DE LIMA (OAB 96573/SP)
    Processo 1011731-51.2015.8.26.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Lakx Serviços e Representações Ltda. - Sul America Cia de Seguro Saude - Ciência da resposta da pesquisa de fls. 206/207.
    - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCOS FERREIRA DA SILVA (OAB 298509/
    SP)
    Processo 1011780-53.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Aparecida
    Ezequiel - Vistos. Fl(s). 107/125: a) anote-se; b) mantenho a decisão agravada; c) aguarde-se, por dez dias, eventual: pedido de
    informações; concessão de efeito (ativo/suspensivo). Intime-se. - ADV: JONATHAS PAULINO DA SILVA (OAB 385991/SP)
    Processo 1011870-61.2019.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Carlos
    de Camargo - - Rosalinda de Souza Camargo - Teresa Cristina Claudio - Vistos. Fls. 156/157: ciência ao autor. Intime-se. ADV: LETICIA RODRIGUES DE MIRANDA (OAB 192456/SP), LETICIA PAIVA FERNANDEZ BAYON (OAB 392588/SP), NUBIA
    FRANCINE LOPES ANDRADE (OAB 292300/SP)
    Processo 1012307-44.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Reynaldo Rodrigues
    e outro - Celmar - - Milena Maria Fernanda de Almeida Martines (CELMAR) e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
    PROCEDENTE a ação, para condenar a requerida a indenizar os danos morais no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) para
    cada um dos autores, acrescidos de correção monetária desde a data da sentença e juros de mora de 1% desde a data da
    citação. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcará com as suas custas e despesas processuais bem como com os
    honorários da parte contrária que fixo em R$1.500,00, vedada a compensação. P.R.I - ADV: ELIAS WILSON PEREIRA DA SILVA
    (OAB 357962/SP), OSVALDO GUITTI (OAB 180099/SP)
    Processo 1012334-90.2016.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
    - Previ - Cumprir folha de rosto (expedida à fl.116) - ADV: ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), LUIS FERNANDO
    FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP)
    Processo 1012373-58.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Alcateia
    Engenharia de Sistemas LTDA - FORTSYS DISTRIBUIDORA DE GAMES E ELETRONICOS LTDA - Vistos. Fls. 194/195: defiro.
    Aguarde-se por 30 dias como requerido. Intime-se. - ADV: ‘ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), CLAUDIA BASACCHI
    (OAB 120283/SP)
    Processo 1013023-66.2018.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Alice Agapito de Oliveira Portaria Me - B & B
    Engenharia e Construções Ltda - Recebo os Embargos porque tempestivos e no mérito, nego lhes provimento. O recurso sob
    análise, na realidade, demonstra apenas inconformismo com o resultado da sentença, o que não é viável em sede de embargos
    de declaração, que tem como finalidade apenas integrar a decisão e não a substituição do julgado. Não há, portanto, omissão,
    obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada, cabendo ao embargante utilizar-se da via recursal adequada
    para ver acolhida a pretensão de alterar o termo “a quo” dos juros e correção monetária, bem como alterar a distribuição das
    verbas da sucumbência. Desse modo, no mérito, não merecem acolhimento os Embargos Declaratórios, mantendo-se a decisão
    proferida pelos seus próprios fundamentos. - ADV: JOSE ROBERTO TONELLO JUNIOR (OAB 102487/SP), PRISCILLA DE
    SOUZA DE LIMA (OAB 211556/SP), ROMERIO FREITAS CRUZ (OAB 204212/SP)
    Processo 1013044-08.2019.8.26.0001 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Cristina Helene Tcharbadjian
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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