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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019 - Folha 2635

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    TJSP 14/06/2019 -Pág. 2635 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XII - Edição 2830

    2635

    natureza fiscal ou sancionatória em relação à motocicleta penhorada. Providencie a Serventia o registro da penhora, através do
    convênio RENAJUD. Aguarde-se, por fim, resposta ao ofício de fls. 138. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
    DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RUBENS SIMOES (OAB 149687/SP)
    Processo 0012009-58.2018.8.26.0003 (processo principal 1003842-74.2014.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Revisão - I.S.M. - R.M.R. - Diligencie a Serventia através do RENAJUD a obtenção do RENAVAN da motocicleta indicada
    no documento de fls. 113. Com a informação, dê-se nova vista à credora patrocinada pela DPE. Intime-se. - ADV: RUBENS
    SIMOES (OAB 149687/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
    Processo 0013443-82.2018.8.26.0003 (processo principal 1006711-39.2016.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
    Sentença - Alimentos - C.M.P.N. - - O.M.P.N. - M.C.M.P. - VISTOS. Recebo os embargos de declaração interpostos, porque
    tempestivos. Rejeito-os, contudo, por não identificar na decisão vergastada nenhum dos vícios enumerados no artigo 1022 do
    Novo Código de Processo Civil. Por fim o recurso tem nítido caráter infringente, pretendendo, na verdade, rediscutir a matéria
    atinente ao mérito da decisão. Assim, deverá valer-se o interessado da via processual adequada para tanto. Por tais razões,
    deixo de acolher os embargos opostos, mantendo-se a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV:
    NATHALIA BARBOSA MINELLI (OAB 310228/SP), JULIANA CRISTINA DALMAS BINDA SANTOS (OAB 275162/SP), MARI
    SANTOS MENDES (OAB 214146/SP), ANNA LUIZA FERREIRA VITULE (OAB 166378/SP), ANA CLÁUDIA SCHLATTER TERIN
    (OAB 371537/SP), ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO (OAB 100930/SP), EDER TOKIO ASATO (OAB
    123844/SP)
    Processo 1000523-59.2018.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.O. - J.J.O. - Vistos. Abra-se
    vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP), CAMILA CAMOSSI (OAB 272407/
    SP)
    Processo 1000801-60.2018.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - M.G.C.A.L. - G.C.A.A. - Vistos. Considerando-se
    o falecimento da interditanda (fls. 251/252) é caso de carência da ação por falta de interesse de agir superveniente. Ante o
    exposto, e com fundamento no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA esta Ação de Interdição entre as
    partes acima mencionadas. Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Ciência ao Ministério Público e à
    DPE. Arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as formalidades legais.. P.I.C. - ADV: SERGIO ANTONIO DE FREITAS
    (OAB 42201/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
    Processo 1000822-02.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.C. - F.V.M. - Vistos.
    Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FERNANDO MARBA MARTINS (OAB 240811/SP)
    Processo 1000822-02.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.C. - F.V.M. - Vistos.
    Homologo por decisão, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes acima identificadas,
    às fls. 58/59, no tocante ao reconhecimento e dissolução da união estável, bem como partilha do estoque de materiais da
    empresa. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo
    Civil. O feito prosseguirá quanto à partilha dos bens descritos na inicial. Aguarde-se a apresentação de contestação pela
    requerida, conforme decisão de fl. 46. Intime-se. - ADV: FERNANDO MARBA MARTINS (OAB 240811/SP)
    Processo 1001091-46.2016.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - C.O.O. - I.O.O. Vistos. Expeça-se contramandado de prisão com urgência, em atendimento ao determinado na decisão liminar proferida as fls.
    292/293 nos autos do Agravo de Instrumento. Intime-se. - ADV: CELIO MACIEL (OAB 116612/SP), NANCI TERESA FELIX ZUAN
    CARMONA (OAB 268818/SP), SILVIA REGINA DESTRO PEREIRA DIAS (OAB 267553/SP)
    Processo 1001567-79.2019.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.A.G.F. - A.G. - Vistos. Ciência à requerente e ao
    MP da contestação deduzida pela DPE na qualidade de curadora especial do requerido. Oficie-se ao IMESC para agendamento
    de perícia médica no interditando. Com a informação da data, intime-se o interditando e sua curadora para comparecimento. Int.
    - ADV: MARIA INES BORELLI MARIN (OAB 130884/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
    DP)
    Processo 1001947-44.2015.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Marisa Ferreira Amaral Lara - Deolinda Ferreira
    dos Santos - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aguarde-se por mais 5 (cinco) dias a comprovação, pela inventariante,
    de seu comparecimento ao Posto Fiscal. No silêncio, arquivem-se. - ADV: ALEXANDRE FESTNER MARTINS MARQUES (OAB
    148964/SP)
    Processo 1001977-74.2018.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.G.B. - R.C.F.J. - Vistos. Abra-se
    vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIANA COSTA MOREIRA BISPO (OAB 383085/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
    DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
    Processo 1002605-34.2016.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.O.G. R.O.G. - Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, diante do cumprimento da pena pelo executado. - ADV:
    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JORGINO PAZIN (OAB 122905/SP)
    Processo 1002605-34.2016.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.O.G. R.O.G. - Vistos. Não havendo prejuízo, defiro o pedido de fls. 80/81 e converto o rito da presente execução para o rito previsto
    no art. 528 § 8º do CPC. Anote-se. Defiro o bloqueio on line de eventuais ativos financeiros de titularidade do devedor até o
    limite de R$ 10.014,53 depositados junto às instituições bancárias do País, através do convênio BACENJUD. Aguarde-se por
    48 horas o cumprimento da ordem. Com a vinda da informação, dê-se ciência ao exequente. Defiro a realização do protesto do
    procedimento judicial, nos termos do art. 528, §1º do Código de Processo Civil, bem como a inscrição do nome do executado
    nos serviços de proteção ao crédito do SPC e Serasa. Intime-se. - ADV: JORGINO PAZIN (OAB 122905/SP), DEFENSORIA
    PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
    Processo 1002770-76.2019.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gustavo Ramos Fabel - Jose Francisco Ramos - Jairo Ramos Fabel - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 81: ciência ofício Santander. ADV: SILVIA APARECIDA NASCIMENTO (OAB 225526/SP)
    Processo 1002770-76.2019.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gustavo Ramos Fabel - Jose Francisco Ramos - Jairo Ramos Fabel - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1- Fls. 83/84: recebo como emenda à
    inicial. 2- Nomeio inventariante Gustavo Ramos Fabel, dispensado do compromisso. 3- Fls. 99/105: defiro a expedição do alvará
    pleiteado, com URGÊNCIA, a fim de serem levantados R$3.362,34x2= R$6.724,68 para pagamento do ITCMD, R$2.653,00 para
    pagamento das custas judiciais, além de R$23,27x2= R$46,54 para pagamento das taxas de mandato, totalizando um montante
    de R$9.424,22. Após o levantamento, deverá o inventariante juntar nestes autos os comprovantes de pagamento, em 10 dias. 4Não obstante, cumpra esta Serventia os itens “1” e “2” da decisão de fls. 75/76, bem como cumpra o inventariante o determinado
    nos itens “4E” e “4F” daquela decisão, nos prazos ali estipulados. 5- Após, ao Contador para conferência. 6- Com o cumprimento
    do item “4” desta decisão, aguarde-se a manifestação da Secretaria da Fazenda, por meio do agente fiscalizador, quanto à
    regularidade do imposto recolhido. 7- Com a regularização dos itens acima, e a manifestação da Secretaria da Fazenda, os
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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