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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de maio de 2019 - Folha 1380

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    TJSP 27/05/2019 -Pág. 1380 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 27 de maio de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XII - Edição 2816

    1380

    Dissolução - P.H.F.S. - R.R.S.J. - Recebo a petição de fls. 25 em emenda à inicial. Nos termos do artigo 528 do Código de
    Processo Civil, intime-se pessoalmente o executado, por Oficial de Justiça, com as prerrogativas do artigo 212 do CPC, para no
    prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento das prestações vencidas e vincendas, provar que o fez ou justificar a impossibilidade
    de efetuá-lo, sob pena de prisão pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses e protesto do pronunciamento judicial (CPC, art. 528,
    § 1º e 3º). Dê-se ciência ao Ministério Público. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Intimem-se. (ATO ORDINATÓRIO:
    Providencie o exequente as cópias necessárias para instruir a Carta Precatória expedida à Comarca de Penápolis-SP, bem
    como comprovar a sua remessa e distribuição, no prazo de 30 dias, tudo conforme Comunicado CG nº 1951/2017. Salienta-se
    que a referida Carta Precatória encontrar-se-á disponível para impressão junto ao site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br),
    após assinatura e liberação nos autos digitais.) - ADV: CAMILA KIILL DA SILVA (OAB 352722/SP)
    Processo 0003241-18.2018.8.26.0077 (processo principal 0003895-78.2013.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Rural - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Paulo Frare e outro - Fls. 43/44: Defiro a penhora das cotas
    sociais que os executados possuem junto a pessoa jurídica da exequente. Lavre-se o competente termo de penhora. Após,
    intimem-se os executados, na pessoa de seu Advogado se constituído nos autos, ou, na falta deste, o seu representante legal,
    ou pessoalmente, de sua efetivação. Intimem-se. (ATO ORDINATÓRIO: Ficam os executados, através desta, intimados acerca
    da penhora havida sobre as sua cotas sociais junto à exquente.) - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP),
    EVELYN TENILLE TAVONI NOGUEIRA MARTINS (OAB 262371/SP), STEPHANIE MIKA TAKIY (OAB 264632/SP)
    Processo 0003415-90.2019.8.26.0077 (processo principal 1003221-10.2018.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Márcio José das Neves Cortez e outro - Mococa Alimentos Ltda - Intime-se a parte executada na pessoa
    de seu/sua Procurador(a) constituído nos autos, via D.J.E., para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar espontaneamente o
    pagamento do débito apresentado, no valor de R$ 1.962,80 (datado de abr/19, às fls. 2), devidamente atualizado, sob pena
    de incidência de multa de 10% e de execução forçada, nos moldes do artigo 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Fica
    a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do mesmo diploma legal, sem o pagamento
    voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
    próprios autos, sua impugnação. Se decorrido in albis o prazo legal assinalado no comando retro, providencie a parte exequente
    a atualização do débito, fazendo incidir a multa de 10% a que alude o artigo 523, § 1º do códex supracitado, bem como
    honorários advocatícios da fase executiva, desde já fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução, manifestando-se, em
    termos de prosseguimento, requerendo, ademais, o que de direito, em 10 (dez) dias. Quedando-se inerte o exequente no prazo
    supracitado, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação, no aguardo de provocação eficaz. Intimemse. (ATO ORDINATÓRIO: para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar espontaneamente o pagamento do débito apresentado, no
    valor de R$ 1.962,80 (datado de abr/19, às fls. 2), devidamente atualizado) - ADV: JOÃO ELIAS MAFFUD BUZO (OAB 342203/
    SP), MÁRCIO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 159318/SP), FERNANDA SEABRA LUCIANO AIRES (OAB 25497/GO)
    Processo 0003711-15.2019.8.26.0077 (processo principal 0004904-80.2010.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Claudio Olimpio da Matta - Prefeitura Municipal de Birigui - Intime-se a parte
    requerida para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535
    NCPC. Intimem-se. [ATO ORDINATÓRIO: Diante da impossibilidade de intimação eletrônica da fazenda municipal, providencie o
    exequente o recolhimento da taxa postal para intimação do executado] - ADV: CLAUDIO OLIMPIO DA MATA (OAB 88160/SP)
    Processo 0005834-20.2018.8.26.0077 (processo principal 0014011-17.2011.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Alimentos - C.E.L.P. - O.C.P. - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as
    partes (fls. 27 e 60/61), com a concordância do Ministério Público (fl. 66), e, por conseguinte, com arrimo no artigo 922 do
    Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do feito pelo prazo necessário ao cumprimento do respectivo acordo. Providencie
    o executado a juntada dos comprovantes dos pagamentos realizados no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: PAULO
    VAGUINALDO DA CRUZ (OAB 137246/SP), GISELE GALHARDO. (OAB 260378/SP), ANDREZA FRANZOI KOEKE (OAB
    220373/SP)
    Processo 0006709-87.2018.8.26.0077 (processo principal 1008895-03.2017.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Paulo Sergio Jose dos Santos - Diante da quitação do débito , julgo extinta a presente execução
    do julgado, com fulcro no artigo 924 inciso II, do Novo Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
    Expeça-se, o necessário ao levantamento do deposito de fls em favor 67, na forma pleiteada as fls 78, observando-se os termos
    do Comunicado Conjunto n. 404/2019 Com o transito, não havendo custas a serem recolhidas , arquivem-se os presentes
    autos. PIC. (ATO ORDINATÓRIO: Para a expedição dos MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), o(a) advogado(a) do
    requerente deverá providenciar o preenchimento do formulário próprio disponibilizado no endereço http://www.tjsp.jus.br/
    IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais (aba Orientações Gerais - “Formulário de MLE - Mandado de levantamento
    Eletrônico)”, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 404/2019, e apresentá-lo por petição nos autos. Ressalta-se
    que o preenchimento do formulário pelo advogado é necessário para depósitos realizados após 01/03/2017.) - ADV: EVANDRO
    MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FERNANDO HENRIQUE DOS REIS (OAB 188961/SP),
    FLAVIA NOMURA BOSCOLO RIEMMA (OAB 311865/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
    Processo 0006714-12.2018.8.26.0077 (processo principal 1003509-26.2016.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Marta Ferreira da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Indefiro o pedido de fls. 37, eis que
    não houve determinação de apresentação de novo cálculo, ficando afastada a impugnação apenas. Sendo definitiva a decisão,
    requisite-se o valor devido a título de honorários sucumbenciais, conforme cálculo apresentado pela exequente na exordial.
    Quanto à petição de fls. 38/39, verifico que não pertence ao presente feito, razão pela qual determino que seja tornada sem
    efeito. Intimem-se. - ADV: IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP), ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/
    SP)
    Processo 0007349-90.2018.8.26.0077 (processo principal 1007163-84.2017.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Cheque
    - Nayara de Cássia Noveli Alves - Fls 24: Indefiro o pedido de pesquisa INFOJUD formulado em relação a Pessoa Jurídica, ,
    tendo em vista que as mesmas ficaram dispensadas a partir de 1º de janeiro de 2014, de apresentar DIPJ, não estando portanto
    disponível no sistema INFOJUD. Sem prejuizo, providencie a serventia pesquisa quanto a existência de veículos em nome
    do requerido via sistema RENAJUD, mediante o recolhimento das taxas pertinentes Se negativa a diligência retro, intime-se
    a executada , para no prazo de cinco (05) dias, indicar onde estão seus bens passíveis de penhora, sob pena de incorrer em
    ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V do CPC. Int-se. (ATO ORDINATÓRIO: Deverá o exequente
    recolher a taxa de R$ 15,00 na guia FEDTJ, cód. 434-1) - ADV: NAYARA DE CÁSSIA NOVELI ALVES (OAB 395065/SP)
    Processo 0008006-32.2018.8.26.0077 (processo principal 1002868-04.2017.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Revisão - G.M.V. - O.P.V. - HOMOLOGO para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pacto firmado entre às partes às fls.
    41/42, com a concordância do Ministério Público (fl. 63), e por conseguinte, tendo em vista o teor do acordo, com fundamento
    no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Expeça-se certidão de honorários
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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