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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019 - Folha 706

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    TJSP 24/05/2019 -Pág. 706 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 24/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XII - Edição 2815

    706

    trazidas, indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela. Considerando a estrutura precária do Centro Judiciário de
    Solução de Conflitos desta Comarca, e que a distribuição mensal de novas ações tem registrado uma média de 450 processos
    de conhecimento, mostra-se inviável a designação de audiência de conciliação em todos os processos, antes mesmo da citação
    do réu. Dessa forma, nos termos do enunciado n. 35 da ENFAM, diante da necessidade de racionalização dos atos processuais
    e de celeridade na solução dos conflitos como um todo, a análise da necessidade de realização da audiência de conciliação
    ocorrerá em momento posterior, antes do saneamento do feito. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze)
    dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
    do artigo 344 do Código de Processo Civil de 2015. Caso o réu tenha interesse na designação de audiência de conciliação,
    deverá, se for o caso, apresentar proposta de acordo desde logo em preliminar de contestação, ressalvada a possibilidade de a
    qualquer momento requerer a realização da sessão de conciliação. Expeça-se carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as
    penas da Lei. Intime-se. - ADV: GABRIEL SANT ANNA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 389912/SP)
    Processo 1001012-41.2016.8.26.0529 - Inventário - Inventário e Partilha - D.P.G.S. - Vistos. Comprove a inventariante,
    no prazo de quinze dias, o efetivo protocolo do procedimento administrativo para apuração/conferência do ITCMD junto ao
    posto fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado, nos termos referidos a fls. 256/258. Intime-se. - ADV: DÉBORA PIERNAS
    GALLEGOS SALIBY (OAB 162157/SP)
    Processo 1001048-78.2019.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - F.S.V. - A.C.M.S. Vista à parte autora sobre a contestação apresentada. Manifestação em 15 dias. - ADV: SIDNEY APARECIDO ALCASSA (OAB
    128450/SP), GIL MATIAS NUNES (OAB 66703/SP)
    Processo 1001233-19.2019.8.26.0529 - Divórcio Consensual - Dissolução - O.P.S.S. - Vistos. Deverão os autores, no prazo
    de 15 dias, atribuir o valor correto à causa, nos termos do artigo 292 do CPC/2015, sob pena de indeferimento da petição inicial
    (artigo 321, § único do Código de Processo Civil de 2015). Ademais, condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada
    pelos autores à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º
    , paragráfo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5 da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 4º, §
    1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa e compete ao juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para
    tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade
    das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento
    ou não do benefício. Diante disso, providenciem os autores, em dez dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de
    renda e bens, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de
    indeferimento do benefício ou, no mesmo prazo, comprovem o recolhimento das custas iniciais. Na mesma oportunidade, deverá
    ser esclarecida a forma de reajuste do valor pretendido a título de pensão alimentícia aos menores, nos termos solicitados pelo
    Ministério Público. Intime-se. - ADV: SAULO DE OLIVEIRA MORAIS BELO (OAB 261802/SP)
    Processo 1001372-68.2019.8.26.0529 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.L.L. - - A.L.L. - Vistos. Defiro os benefícios da
    assistência judiciária gratuita ao(à)(s) autor(es)(a)(s), anote-se. 1. Arbitro os alimentos provisórios em favor dos menores André
    Luis e Pedro Augusto, em 50% do salário(s) mínimo(s) vigente nacional, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10
    de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da representante legal do(a)(s) autor(es)(a)(s), servindo
    os comprovantes do depósito como recibo. Na hipótese de vínculo empregatício, os alimentos ficam fixados em 1/3 dos
    vencimentos líquidos do requerido (remuneração bruta com descontos apenas de imposto de renda, contribuição previdenciária
    e contribuição sindical), incidindo sobre horas extras, gratificações, 13º salário, férias e as verbas rescisórias, exceto FGTS
    e respectiva multa. Servirá a presente decisão como ofício à empregadora do réu acima referido, para desconto em folha de
    pagamento e depósito na conta bancária em nome representante legal do(a)(s) autor(es)(a)(s). O encaminhamento deste ofício
    deverá ser providenciado pela parte interessada e comprovado nos autos no prazo de 10 dias. O descumprimento da ordem
    de desconto pelo empregador será considerado crime de desobediência (CP, art. 330). 2. Designo audiência de conciliação
    para o dia 04 de julho de 2019, às 15 horas e 15 minutos, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
    Cidadania - CEJUSC do Fórum de Santana de Parnaíba, situado na Rua Eugênio Teani, 215, Jardim Professor Benoa, CEP
    06502-025, Município de Santana de Parnaíba. A intimação do autor reputa-se realizada pela imprensa oficial, na pessoa do
    advogado, que deverá providenciar o comparecimento do seu representado. 3. CITE-SE o réu para que compareça à audiência,
    acompanhado de seu advogado se desejar, ficando advertido de que sua ausência e não apresentação de contestação no
    prazo legal importará confissão e revelia, conforme item 4 seguinte. 4. Na audiência, os trabalhos serão conduzidos por um
    conciliador e, se não houver acordo, o prazo de 15 dias para a contestação passará a ser contado a partir da data da audiência,
    mesmo não comparecendo o réu. Deve o(a) advogado(a) da parte ré proceder ao protocolo da resposta por meio do link de
    “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “38001 - Contestação”. Não
    sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, observando o patrono do réu
    que a apresentação de contestação deverá ser realizada por meio eletrônico, não se admitindo a apresentação de contestação
    por meio de papel, por se tratar de processo digital. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. 5.
    Servirá a presente decisão como ofício ao Banco do Brasil, para a abertura de conta bancária em nome da representante legal
    do(a)(s) autor(es)(a)(s) Caroline de Lurdes de Lima, CPF 360.037.478-89, dispensadas as exigências de praxe, uma vez que a
    conta será destinada ao recebimento de pensão alimentícia. A parte interessada deverá providenciar a impressão e protocolo,
    comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem
    para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes
    no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas
    sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “pedido
    de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc). Intime-se - ADV: VICTOR LOPEZ MANSO
    VIEIRA (OAB 325460/SP)
    Processo 1001380-16.2017.8.26.0529 - Inventário - Inventário e Partilha - Elora Rezende Andrade - Intime-se a inventariante,
    sra. Christiane Bedini Santorsula, a comparecer em cartório, de segunda-feira à sexta-feira, às 14:30h ou às 17:30h,
    exclusivamente nesses horários, munidos de documento de identificação para Assinatura e retirada do Termo de Compromisso
    de Inventariante. - ADV: SANDRA MARA BONIFACIO CARDOSO (OAB 325550/SP), PEDRO DE SIQUEIRA PEIXOTO (OAB
    203975/SP)
    Processo 1001521-98.2018.8.26.0529 - Interdição - Tutela e Curatela - M.S.C. - J.C.C. - Ciência às partes quanto ao laudo
    pericial juntado aos autos. Os autos aguardarão em decurso de prazo por 15 dias. - ADV: VALERIA GONÇALVES TARAIO (OAB
    372528/SP), SÉRGIO AMARAL (OAB 378901/SP)
    Processo 1001521-98.2018.8.26.0529 - Interdição - Tutela e Curatela - M.S.C. - J.C.C. - Intime-se o advogado, indicado por
    meio do convênio Defensoria/ OAB, ofício fls. 67, para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias. - ADV: SÉRGIO AMARAL
    (OAB 378901/SP), VALERIA GONÇALVES TARAIO (OAB 372528/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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