Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019 - Folha 391

    1. Página inicial  - 
    « 391 »
    TJSP 15/05/2019 -Pág. 391 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XII - Edição 2808

    391

    (OAB 129953/SP)
    Processo 0000923-36.2018.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins FRANCISCO DE ASSIS ALVES - - ANGELO JOSE DE OLIVEIRA - Designo audiência de instrução, debates e julgamento em
    continuação para o dia 06/06/2019 às 15:15h, intimando-se Promotor, Advogados e testemunha(s) de acusação. Fica dispensado
    o réu Francisco, pois já foi interrogado. Determino que a audiência seja realizada por videoconferência, devendo o réu Ângelo
    ser levado ao presídio mais próximo do CDP de Nova Independência. Caso, por algum motivo, não seja possível a realização
    por videoconferência, desde já fica determinada a requisição do réu para a audiência. Intime-se e cumpra-se. - ADV: DANIELA
    QUINTANA COSTA ARAKAKI (OAB 181947/SP), APARECIDO DE ANDRADE (OAB 243846/SP)
    Processo 0001137-27.2018.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
    - Pedro Paulo Lins Ferreira - Em que pese o pedido de fls. 184/185, o réu foi devidamente intimado para comparecer na
    audiência de advertência. Assim, certifique a serventia se o réu compareceu para ser advertido. Após, conclusos. - ADV: JOÃO
    GUILHERME BREGOLIN DE CARVALHO (OAB 400025/SP)
    Processo 0001137-27.2018.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Pedro Paulo Lins Ferreira - Diante da certidão retro, prejudicado o pedido de fls. 184/185. Cumpra-se o deliberado a fls. 170.
    Intime-se. - ADV: JOÃO GUILHERME BREGOLIN DE CARVALHO (OAB 400025/SP)
    Processo 0001137-27.2018.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Pedro Paulo Lins Ferreira - Fica intimado o Dr. Defensor para que no prazo de 03 (três) dias se manifeste quanto ao cálculo da
    multa penal de fls. 200. - ADV: JOÃO GUILHERME BREGOLIN DE CARVALHO (OAB 400025/SP)
    Processo 0001169-32.2018.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - Jose Roberto de Morais Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, determinando a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
    do Estado de São Paulo, Seção Criminal, com as nossas homenagens e respeito. Intimem-se. - ADV: ECIO DE REZENDE
    TEREZA FILHO (OAB 388633/SP)
    Processo 0001232-57.2018.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Colaboração com Grupo, Organização
    ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas - Justiça Pública - Alexander Alves da Silva Pereira - HOMOLOGO o
    cálculo da pena de multa de fls. 170, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Primeiramente, caso haja nos autos fiança ou
    outro dinheiro em depósito em nome do(a) réu(é), o valor da multa deverá ser devidamente abatido, sendo que o remanescente
    será analisado posteriormente. Não havendo fiança ou não tendo sido suficiente para o pagamento total da multa, intime-se o(a)
    réu(é) para que efetue o seu pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Intimem-se e diligencie-se. - ADV:
    MATIKO OGATA (OAB 59392/SP)
    Processo 0001350-73.2013.8.26.0032 (003.22.0130.001350) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Anderson
    Pereira - - Paulo Henrique de Sousa Pereira - HOMOLOGO o cálculo da pena de multa de fls. 633, para que surta seus jurídicos
    e legais efeitos. Primeiramente, caso haja nos autos fiança ou outro dinheiro em depósito em nome do(a) réu(é), o valor da
    multa deverá ser devidamente abatido, sendo que o remanescente será analisado posteriormente. Não havendo fiança ou não
    tendo sido suficiente para o pagamento total da multa, intime-se o(a) réu(é) para que efetue o seu pagamento no prazo de 10
    (dez) dias, sob pena de execução. Intimem-se e diligencie-se. - ADV: EVELIN KARLE NOBRE DE OLIVEIRA (OAB 164543/SP),
    ESTELA MARIA PITONI DE QUEIROZ (OAB 107814/SP)
    Processo 0001461-86.2015.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Paulo César Valentim
    da Cruz - Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da volta do feito. Diante do trânsito em julgado do V.Acórdão,
    que manteve a sentença condenatória, mas reduziu a pena imposta, torne-se definitiva a carta de guia provisória expedida,
    encaminhando-se cópias do V.Acórdão e trânsito em julgado à respectiva Vara de Execuções Criminais onde o(a) sentenciado(a)
    encontra-se preso(a). Expedida e encaminhada a carta de guia ao Departamento Estadual de Execuções Criminais - DEECRIM,
    nos termos da resolução nº 616/13 de 04/09/2013, que exclui sua competência da execução de pena de multa, ainda que
    cumulativamente aplicada, e de acordo com o Provimento CG nº 11/2015, por interpretação extensiva, também se aplica às
    Varas das Execuções Criminais, determino a elaboração do cálculo da pena de multa atualizado, dando-se vista às partes para
    manifestem a respeito no prazo de 03(três) dias. Nomeado(a) defensor(a) nos autos, arbitro seus honorários advocatícios no
    valor de 30% da tabela em vigor, expedindo-se a competente certidão. Quanto ao pagamento das custas processuais (art.4º,
    § 9º, alínea “a”, da Lei Estadual nº 11.608/03), tendo sido o réu beneficiado com a assistência judiciária gratuita, deixo de
    determinar a extração de certidão para inscrição em Dívida Ativa do Estado, aguardando eventual solicitação da Procuradoria
    Geral do Estado ou eventual notícia de mudança da situação socioeconômica do réu que possa satisfazer o pagamento devido.
    Após, arquivem-se os presentes autos, fazendo-se as devidas anotações e comunicações de estilo. - ADV: BRUNO LEANDRO
    DE SOUZA SANTOS (OAB 288146/SP)
    Processo 0001603-55.2017.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
    Pública - Adilson Camilo de Souza - - Leandro Nobre da Silva e outros - Ficam as Defesas intimadas para apresentação das
    razões de recurso de apelação, no prazo de 8 (oito) dias. - ADV: LAILA INÊS BOMBA CORAZZA (OAB 248195/SP), LUIZ
    RAPHAEL ARELLO (OAB 71768/SP), CLAUDIA AMANTÉA CORRÊA (OAB 241784/SP)
    Processo 0001628-68.2017.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Carlos Eduardo da Silva Junior - HOMOLOGO o cálculo da pena de multa de fls. 253, para que surta seus jurídicos e legais
    efeitos. Primeiramente, caso haja nos autos fiança ou outro dinheiro em depósito em nome do(a) réu(é), o valor da multa deverá
    ser devidamente abatido, sendo que o remanescente será analisado posteriormente. Não havendo fiança ou não tendo sido
    suficiente para o pagamento total da multa, intime-se o(a) réu(é) para que efetue o seu pagamento no prazo de 10 (dez) dias,
    sob pena de execução. Intimem-se e diligencie-se. - ADV: GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP), FERNANDA
    VASCONCELLOS DE SANTANA MATOS (OAB 303495/SP), NATÁLIA PAROLARI RODRIGUES (OAB 376831/SP), PAOLA
    CASTILHO SANDOVAL BARBOSA (OAB 385263/SP), JAIME FRANCISCO RIBEIRO (OAB 94928/SP)

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto