TJSP 14/05/2019 -Pág. 3209 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2807
3209
Processo 1001200-09.2016.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ernesto Silvestre
- Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Constou no dispositivo da decisão a fls. 202/203 que “o saldo do depósito de poupança no mês
de janeiro de 1990, será reajustado pelo índice de 20,3609%”. A menção do ano de 1990 é erro material. O saldo do depósito
de poupança a ser reajustado é do mês de janeiro de 1989. A zelosa contadoria judicial percebeu o equívoco e efetuou o cálculo
corretamente, com base no saldo de janeiro de 1989. 2. As impugnações ao cálculo estão fundadas em critérios de apuração
do débito que foram rejeitados pelo juízo. Nestes termos, homologo o cálculos do contador judicial às fls. 206/207, pois observa
rigorosamente o decidido pelo juízo. 3. Expeça-se MLJ em favor do exequente para levantamento da parcela incontroversa (R$
1.772,05), com os encargos incidentes desde a data do depósito. 4. Após, aguarde-se a definição do agravo interposto pela
exequente. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA RODRIGUES CAMPIOM ARANTES (OAB 191614/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001321-37.2016.8.26.0408 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Km Empreendimentos Imobiliários
Ltda - - Mariangela Cacciolari Menezes - - Kleber Cacciolari Menezes - H.B.F. Construtora e Incorporadora Ltda - - Heraldo
Battistetti Furlanetto - - Lauloc Locações de Equipamentos para Costrução Ltda - - Oaxaca Administradora de Imóveis Ltda Marcos Antônio Perino - Vistos. Defiro o pedido a fls. 1484, aguardando-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: RONALDO
RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP)
Processo 1001550-26.2018.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Therezinha
Queiroz - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo de oferecimento de recurso contra a decisão as
fls. 194/199. Intime-se. - ADV: DANIEL JORGE DE ALMEIDA SALVADOR (OAB 359374/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP)
Processo 1001559-51.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriano Pedro - Banco
Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento, ou, no mesmo prazo, requeiram o julgamento antecipado da
lide. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/
RN), SILVIO JOSÉ PONTARA NEGRÃO (OAB 404593/SP)
Processo 1001775-12.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rafael Saqueti - Dirce Sanfelice Saqueti - Maria de Fatima Leite Fonseca - - Cláudio Mello da Fonseca - - Vera Lucia de Barros Barbosa Vistos. Atualize o cadastro dos réus Maria de Fátima e Cláudio no SAJ, para que o endereço corresponda àquele informado
na contestação e procuração (fls. 77 e 88). Após, notifique-se os réus naquele endereço. Intime-se. - ADV: BEATRIZ KILIAM
HADDAD (OAB 404995/SP), EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP), JOÃO CARLOS LIBANO (OAB 98146/SP)
Processo 1001980-41.2019.8.26.0408 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Inêz da Silva
- Gislaine Miranda - Vistos. Mantenho a decisão a fls. 44, pois não há óbice que a interessada desarquive o inventário, que
tramita eletronicamente, e requeira sua nomeação como inventariante. Intime-se. - ADV: DIEGO FRANCO BERNARDO SOUZA
(OAB 404379/SP)
Processo 1002164-65.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Eduardo Romão Rodrigues - Vistos. Proceda-se a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em montante
para garantia do juízo, pelo sistema BACEN-JUD, mediante prévio recolhimento dos valores devidos. Havendo indisponibilidade
excessiva, venham imediatamente conclusos, para os fins do artigo 854, parágrafo 1º, do CPC. Caso contrário, intime-se o
devedor na pessoa do seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, do prazo de 5 (cinco) dias, para os fins do artigo 854,
parágrafo 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação e convertida a indisponibilidade em penhora, requisite-se pelo
sistema BACEN-JUD, no prazo de 24 horas, a transferência do montante indisponível para conta judicial. Intime-se. - ADV:
SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), MATTOS, CASTANHEIRA & TOFFOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 14544/SP)
Processo 1002188-64.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marilvia Moura Nunes
Dourado - Geisla Rafaela Bergamini Rafael - - Franciele Indeo Godinho Domingues - - Nathalia Estefani Rosa - - Cristiane Diniz
Prestes Oliveira - - Franciele Ferreira da Silva Farias - Vistos. Intimem-se os apelados para apresentarem contrarrazões no
prazo de 15 (quinze) dias. Se os apelados interpuserem apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões
no mesmo prazo. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA
PIMENTEL (OAB 318656/SP), VANDIR AZEVEDO MANDOLINI (OAB 318851/SP), ROSELENE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB
136351/SP), ALEXANDRE PIMENTEL (OAB 144999/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 1002369-31.2016.8.26.0408 - Reintegração / Manutenção de Posse - DIREITO CIVIL - Alexandra Aparecida
Sanches Lui - Maria Vittoria Flore Stigriani - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI
(OAB 272190/SP), MAURO MOURA NETO (OAB 355744/SP)
Processo 1002531-60.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosangela Frutuoso - Orlando
Henrique Miguel - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: LUCIANO LUCIO DE CARVALHO (OAB 172092/
SP)
Processo 1002546-87.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Escola de Educação Básica
de Ourinhos Ltda - Rodrigo Ferreira de Sá - Vistos. Designo audiência para o dia 02/07/2019, às 16:00 horas. A audiência será
realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste
Fórum. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP)
Processo 1002568-48.2019.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0003764-06.2013.8.26.0368 - 2ª Vara do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º