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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019 - Folha 1102

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    TJSP 09/05/2019 -Pág. 1102 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 09/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

    São Paulo, Ano XII - Edição 2804

    1102

    Superior constante da questão de ordem nos autos do REsp 1.610.789/MT, subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça,
    observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
    Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Zacarias Romeu de Lima (OAB: 212469/SP) - - Conselheiro Furtado, nº
    503 - 9º andar
    Nº 0168429-13.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
    Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Antonio Mário Coelho - Embargdo: Maria Ecilda Coelho - III. Pelo exposto, NEGO
    SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, “a” e “b”, CPC (art. 543-B, §§ 2º e 3º, CPC 1973), em razão
    do ARE n. 901963/SC e do AI n. 791292/PE. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos
    Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Zacarias Romeu de Lima (OAB: 212469/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º
    andar
    Nº 0168429-13.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
    Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Antonio Mário Coelho - Embargdo: Maria Ecilda Coelho - Diante disso, não existem
    mais reclamos representativos destas controvérsias perante a Corte Superior, razão por que reconsidero a decisão prolatada,
    e passo à análise do recurso, em separado. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos
    Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Zacarias Romeu de Lima (OAB: 212469/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º
    andar
    Nº 0222043-60.2008.8.26.0100/50000 (990.09.304428-5/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São
    Paulo - Embargte: Banco Itaú S/A - Embargdo: Germana Peixoto Pires - Fls. 152/157 e 159/184: Embora as partes tenham
    aderido ao instrumento de acordo coletivo firmado em 11 de dezembro de 2017 entre as entidades de defesa dos consumidores,
    FEBRABAN e CONSIF, com mediação da Advocacia-Geral da União e interveniência do Banco Central do Brasil, já homologado
    pelo Supremo Tribunal Federal, é prematuro declarar prejudicado o recurso e certificar o trânsito em julgado. Com efeito, na
    hipótese de não haver a homologação do acordo pelo Juízo de Primeiro Grau (que é o competente para tanto, no atual momento
    processual), tal situação impediria que a discussão originária fosse levada às Cortes Superiores. Portanto, suspendo a análise
    do recurso interposto e determino o encaminhamento dos autos ao juízo de origem, que é o competente para apreciação dos
    pedidos formulados nas petições em análise. Com a homologação do acordo, considerar-se-á automaticamente prejudicado
    o recurso pendente de apreciação. Por outro lado, em caso negativo, os autos deverão retornar a esta Corte e o curso do
    processo ficará suspenso, nos moldes determinados pelo Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da
    Seção de Direito Privado) - Advs: Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) Ivany Desidério Marins (OAB: 184108/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
    Nº 0233535-49.2008.8.26.0100/50000 (990.10.017863-6/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São
    Paulo - Embargte: Banco Itau S A - Embargdo: Marcos Rezende Pintoercos (Justiça Gratuita) - Fls. 235: Defiro o pedido, formulado
    pelo poupador, de vista dos autos fora de cartório, por 10 (dez) dias. Após, ou com o decurso do prazo, os autos permanecerão
    em cartório por 30 (trinta) dias, findos os quais retornarão ao Complexo Judiciário do Ipiranga. No mais, esclareça-se que a
    adesão ao acordo nacional homologado no Supremo Tribunal Fderal deverá ser realizada através do portal já disponibilizado
    pela FEBRABAN no sítio eletrônico www.pagamentodapoupanca.com.br. Int. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção
    de Direito Privado) - Advs: Silvia Helena Brandão Ribeiro (OAB: 150323/SP) - Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP) - Aderbal
    Claudio da Rocha (OAB: 270969/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
    Nº 0235024-24.2008.8.26.0100/50000 (990.10.019953-6/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São
    Paulo - Embargte: Banco Itau S A - Embargdo: Cleudon Alves de Souza - Fls. 200/205: 1. Com base na ata de assembleia
    extraordinária e ordinária realizada no dia 30/04/2009, a qual formalizou a alteração da denominação social de Banco Itaú S/A
    para Itaú Unibanco S/A, anote-se. 2. Embora as partes tenham aderido ao instrumento de acordo coletivo firmado em 11 de
    dezembro de 2017 entre as entidades de defesa dos consumidores, FEBRABAN e CONSIF, com mediação da Advocacia-Geral
    da União e interveniência do Banco Central do Brasil, já homologado pelo Supremo Tribunal Federal, é prematuro declarar
    prejudicados os recursos e certificar o trânsito em julgado. Com efeito, na hipótese de não haver a homologação do acordo
    pelo Juízo de Primeiro Grau (que é o competente para tanto, no atual momento processual), tal situação impediria que a
    discussão originária fosse levada às Cortes Superiores. Portanto, suspendo a análise dos recursos interpostos e determino o
    encaminhamento dos autos ao juízo de origem, que é o competente para apreciação dos pedidos formulados na petição em
    análise. Com a homologação do acordo, considerar-se-ão automaticamente prejudicados os recursos pendentes de apreciação.
    Por outro lado, em caso negativo, os autos deverão retornar a esta Corte e o curso do processo ficará suspenso, nos moldes
    determinados pelo Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Lucas
    de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Antonio Grillo Neto (OAB: 155116/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
    Nº 0270059-15.2012.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Bastien
    Industria Metalurgica Limitada - Embargte: Maria Tereza de Carvalho Fontanete - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Assim, tendose em vista que o agravo em recurso especial de fls. 784/820, interposto aos 11/08/2017, por Bastien Indústria Metalúrgica Ltda.
    e outra, conquanto regularmente processado, e objeto de anterior remessa, ainda não foi apreciado pela instância superior,
    determino nova remessa destes autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça, em razão da particularidade descrita nesta
    decisão. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Fernando Pedroso Barros (OAB: 154719/SP)
    - Manuel Eduardo Pedroso Barros (OAB: 169047/SP) - Carlos Alberto Mendes dos Santos (OAB: 86926/SP) - Adriana Faraoni
    Freitas de Oliveira (OAB: 139644/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
    Nº 3001823-66.2013.8.26.0627/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Teodoro Sampaio - Embargte:
    Banco do Brasil S/A - Embargdo: Luzia Francisca da Conceição (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso
    especial com base no art. 1.030, V, do CPC. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo
    Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Angela Toi (OAB: 214026/SP) (Convênio A.J/OAB) - Conselheiro Furtado, nº 503
    - 9º andar
    Nº 9063371-77.2003.8.26.0000/50007 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Osvaldo Cruz - Embargte: Luiz
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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