TJSP 03/05/2019 -Pág. 3057 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2800
3057
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1003579-67.2019.8.26.0132
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Yara Brasil Fertilizantes S.a
ADVOGADO : 166496/SP - Antonio Carlos de Oliveira Freitas
REQDO
: José Altemio Ferreira
VARA:3ª VARA CÍVEL
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE CATANDUVA EM 01/05/2019
PROCESSO :1003581-37.2019.8.26.0132
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Luvilene Santos Araujo Tavares
ADVOGADO : 379836/SP - Ari Antonio Palaoro Junior
REQDO
: Julio Bento Soares Neto
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE ROBERTO LOPES FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO EDUARDO NETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2019
Processo 0000041-13.2010.8.26.0132 (132.01.2010.000041) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vip Moto Parts
Ltda - Aurenice Galego Todaro - Marcos Schimidt Duarte - - Gilmar Cezar Schimidt Duarte - Sergio Alves - - Ademir Agostinho
da Silva - - Jose Enio Todaro - Encarnação Gonçalves Hespanhol - 1.) Diante da informação do contador do juízo (fls. 702), para
elaboração da quadro de credores, nomeio Ana Paula Terezinha da Silva, e-mail: jurí[email protected]. Arbitro
honorários em R$ 1.000,00, remuneração esta a ser custeada pelo produto da arrematação. Intime-se a nomeada para entrega
do quadro de credores no prazo de 20 (vinte) dias. 2.) Apresente exequente memória discriminada e atualizada do débito. ADV: LUCIANO APARECIDO CACCIA (OAB 103408/SP), SERGIO ALVES (OAB 115435/SP), JOSÉ RICARDO PAULIQUI (OAB
226584/SP), HUGO AMORIM CÔRTES (OAB 312847/SP)
Processo 0000053-90.2011.8.26.0132 (132.01.2011.000053) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Mauro
Bergamaschi - - Roseli Aparecida Fassoni Bergamaschi - Modern Continental Administração e Participações Ltda - Manifeste-se
o requerente, em termos de prosseguimento. - ADV: PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA
BENATTI (OAB 242803/SP), ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP)
Processo 0000351-14.2013.8.26.0132 (013.22.0130.000351) - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Neide Filomena
Danconi Cegatti e outros - Telefônica Brasil Sa - Vistos. A viabilizar futuro pedido de liquidação de sentença, nos termos do artigo
510 do NCPC, intime-se a ré para apresentar os documentos elucidativos em nome da parte credora (contrato de participação
acionária ou relatório de informações cadastrais em que contenha a data e o valor da integralização, subscrição e quantidade
de ações bem como, se o caso, comprovantes dos pagamentos das ações onde constem os valores e as datas dos depósitos),
individualizados, no prazo de 30 dias úteis. Sem prejuízo, apresente também a ré os cálculos dos valores (individualizados), que
entende devido. Após, dê-se vista ao autor. Int. - ADV: THIAGO COELHO (OAB 168384/SP), VAGNER ALEXANDRE CORREA
(OAB 240429/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0000380-94.1995.8.26.0132 (132.01.1995.000380) - Execução Contra Devedor Solvente - Cooperativa dos
Fornecedores de Cana e Agropecuarista de Catanduva - Processo desarquivado com vista ao Dr. MARCELO PAGOTTO COLLA,
OAB/SP: 276.704. Decorridos trinta (30) dias, sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: MARCELO PAGOTTO
COLLA (OAB 276704/SP)
Processo 0000382-98.1994.8.26.0132 (132.01.1994.000382) - Procedimento Sumário - Cooperativa dos Fornecedores
de Cana e Agrop de Catanduva - Processo desarquivado com vista ao Dr. MARCELO PAGOTTO COLLA, OAB/SP: 276.704.
Decorridos trinta (30) dias, sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: MARCELO PAGOTTO COLLA (OAB
276704/SP)
Processo 0000575-49.2013.8.26.0132 (013.22.0130.000575) - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Cleder Marcos
Nardeli - Telesp Telecomunicações de São Paulo Sa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida
ao pagamento do valor correspondente à diferença entre o número de ações emitidas à época do pagamento e o número que foi
efetivamente emitido em data posterior, arcando ainda com o pagamento integral dos dividendo e eventuais bonificações gerados
pelas aludidas ações não subscritas, com juros desde a citação e correção monetária desde o inadimplemento. O “quantum
debeatur” será apurado em liquidação de sentença por arbitramento, mediante a realização de perícia contábil. Condeno o
réu/embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios da
parte contrária que fixo em 10% do valor atualizado do débito, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, observado o disposto no
aet. 98, § 3º do mesmo Diploma Legal. Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora
das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo
artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo
de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para
oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer
contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado,
não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MATHEUS DE FREITAS
MELO GALHARDO (OAB 185947/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), GUSTAVO SPÓSITO CENEVIVA
(OAB 210914/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º