TJSP 24/04/2019 -Pág. 4047 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2794
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melhor lhes aprouver. Sem prejuízo, providenciem os exequentes o recolhimento da diligência, para integral cumprimento da
decisão de fls. 74. Intimem-se. - ADV: ARLINDO JACO GOEDERT (OAB 69184/SP), WASHINGTON FERNANDES DE SOUSA
(OAB 286401/SP)
Processo 4011290-97.2013.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA. - RAILTON R. DE OLIVEIRA - Fernando Mendes de Faria (Perito) - Diante do transcurso do prazo para
esclarecimentos do sr. Perito, devidamente intimado às fls. 756/761, sem retorno ou qualquer justificativa, intime-se o perito
nomeado, por carta AR, para esclarecimentos, no prazo de 05 dias úteis. Intimem-se. - ADV: APARECIDO DO AMARAL (OAB
90461/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), MARCELO MARIANO PEREIRA (OAB 153105/SP)
Processo 4011437-26.2013.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
PRESIDENTE KENNEDY - TATIANA FLORES SANTOS - Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens
(RENAJUD). Resultado: NEGATIVO. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. - ADV:
BETI FERREIRA DOS REIS PIERRO (OAB 211731/SP), MARCELO HENRIQUE TRILHA (OAB 178048/SP)
Processo 4015966-88.2013.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ivalda Rodrigues
Neves - MRK Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - - Mayor Imóveis - Digam as partes sobre eventual cumprimento da
avença, no prazo de 10 dias úteis. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP),
WILSON ROBERTO MORALES (OAB 165344/SP), GABRIEL SOUSA PALMA (OAB 337603/SP)
Processo 4016358-28.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORAS DE CREDITOS FINANCEIROS SA - TRÊS PONTES COMÉRCIO DE GÁS LTDA ME - - JEMMERSON DA
SILVA CUSTOWICHI - Vistos. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (fls. 157/166),
não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para
a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas
o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp
366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). 2. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens
penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo
de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 3. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos
processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se no ARQUIVO, após a publicação, pois não há interesse
recursal desta decisão, uma vez que requerida pelo próprio credor/exequente que não localizou bens passíveis de penhora até
o momento. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB
139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 4023896-60.2013.8.26.0224 - Monitória - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE
KENNEDY - Iara Souza de Andrade - Vistos. INTIME-SE A DEFENSORIA PÚBLICA para nomear advogado pelo convênio para
exercer as funções de curador especial para apresentação de resposta (preliminares e/ou negativa geral) ou fazer a defesa do
citando. Após, a indicação, cadastre o advogado nomeado e manifeste-se nos autos. Servirá a presente decisão de ofício à
Defensoria Pública. Cabe à Defensoria imprimi-lo e cumpri-lo, com fundamento no princípio da cooperação (artigos 6º, NCPC) e
da razoável duração do processo (arts. 5º, LXXVIII, da CF e 4º, do NCPC). Intimem-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE TRILHA
(OAB 178048/SP), BETI FERREIRA DOS REIS PIERRO (OAB 211731/SP)
Processo 4028637-46.2013.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardim das Flores - Evaristo de Araújo Anteres - Vistos. Fls.310/311: defiro desbloqueio do veículo pelos sistema RENAJUD.
Para tanto, providencie o recolhimento da respectiva taxa. No silêncio, tornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: JOSE ROZENDO
DOS SANTOS (OAB 54953/SP)
Processo 4033805-29.2013.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Posse - FRANCISCO JOSÉ DAS NEVES - Ana Meire
Pereira Lima - Atual Ocupante do Imovel - Ivan Maya de Vasconcellos Junior - - Lucas Regis Avancine - Vistos. Conforme v.
Acórdão de fls. 549/554, intime-se o Perito Judicial para nova perícia nos termos ali contidos. AO CUMPRIMENTO. Intimemse. - ADV: PAULO SERGIO PAIXÃO TAVARES (OAB 364285/SP), ROSÂNGELA DOS SANTOS HIRAHARA (OAB 184489/SP),
MAUREEN HELEN DE JESUS (OAB 341320/SP)
Processo 4036406-08.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SOCIEDADE
GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO - BRUNO SILVA FERREIRA - - AIRSON DOS SANTOS - - HELIO FRANCISCO DOS SANTOS
- Vistos. Executados citados às fls. 243/245. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
Intimem-se. - ADV: ELIAS CASTRO DA SILVA (OAB 142319/SP), RONALDO VIANNA (OAB 211866/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA MIRANDA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MILAINE ALVES DELL’ ORTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2019
Processo 0044962-28.2017.8.26.0224 (processo principal 0069039-77.2012.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Jose Pereira dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifeste-se o exequente, no
prazo de 10 dias úteis. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se. - ADV: LAERCIO SANDES DE OLIVEIRA (OAB 130404/
SP), CONCEIÇÃO APARECIDA PINHEIRO FERREIRA (OAB 170578/SP)
Processo 1000727-85.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Corinto
Albino de Sousa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - JOÃO ALFREDO CHUFFE (PERITO) - Vistos. Defiro os benefícios
da gratuidade da Justiça, em decorrência da isenção legal. Anote-se. Não é o caso de designar audiência de conciliação e
mediação, na medida em que o INSS oficiou a este Juízo o desinteresse da realização de conciliação prévia antes da produção
da prova. Por igual motivo, não é o caso de conceder eventual tutela provisória sem a realização de prova pericial. Antecipo, no
entanto, a perícia e nomeio como perito João Alfredo Chuffe. Apresente o perito o laudo em 30 dias úteis, após a realização da
perícia, sob pena de suspensão de nova nomeação. Arbitro-lhe os honorários provisórios em R$ 405,94, tendo como parâmetro
a Portaria Conjunta nº. 01/2017, das Varas de Acidente do Trabalho da Capital, com recolhimento pelo INSS, após a entrega
do laudo. Caso haja necessidade de realização de vistoria no local de trabalho deverá o perito informar no laudo a fim de que
haja a fixação dos honorários periciais definitivos em consonância ao item “d” da portaria acima indicada. Intime-se o perito
para agendamento de data e início dos trabalhos. Com o agendamento, fica a parte autora ciente que seu não comparecimento
implicará a extinção do processo. Cite-se a autarquia-Ré, ficando advertida do prazo de 30 dias úteis (artigo 183 do CPC) para
apresentar a defesa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ao
setor de CUMPRIMENTO. Intime-se - ADV: LETICIA ROMUALDO SILVA (OAB 320447/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º