TJSP 16/04/2019 -Pág. 578 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2790
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Considerando que este Juízo declinou da competência em razão do autor residir com a menor na cidade de São Paulo (fls.
104/105), considerando, ainda, que antes da decisão que declinou da competência foi expedida carta precatória para intimação
do autor para que procedesse o andamento do feito (fls. 102/103), a qual retornou negativa por ser o autor desconhecido
no local (fls. 110), inviável, ao menos por ora, o encaminhamento dos autos àquela comarca, ante o resultado negativo da
deprecata. Faz-se necessário, portanto, verificar onde reside atualmente a menor para a correta remessa dos autos. Assim,
esclareçam as partes, através de seus advogados constituídos, onde se encontra atualmente a menor, indicando nos autos o
endereço completo, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: OSVALDO TERUYA (OAB 31836/SP)
Processo 0005655-27.2014.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Jr Ltda
- Paulo Cesar Duganieri - Vistos. Nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o autor a providenciar
o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. Decorrido o prazo, o que deverá
ser certificado, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: SILMARA PANEGASSI PERES (OAB 180825/SP),
CARLOS EDUARDO DO CARMO (OAB 191328/SP)
Processo 0005744-89.2010.8.26.0045 (045.01.2010.005744) - Inventário - Inventário e Partilha - Rosineide Maria de
Holanda dos Santos - Pedro Nascimento dos Santos - Vistos. Fls. 88 e 94: Considerando que a herdeira Tiffany já atingiu a
maioridade, providencie a inventariante a regularização processual da referida herdeira. No mais, considerando a concordância
do Ministério Público, bem como visando dar suporte à inventariante para que providencie todos os documentos necessários
para a conclusão do presente processo de inventário, como medida excepcional, defiro a expedição de alvará autorizando
a inventariante, ROSINEIDE MARIA DE HOLANDA DOS SANTOS, RG n° 32.147.490-9, CPF n° 267.681.858-96, a proceder
a venda do veículo GM/VECTRA MILENIUM, 2001/2001, Placa DEH8651, Renavam 762790121, pelo montante não inferior
a 80% do valor constante na tabela FIPE. Advirto que deverá a inventariante realizar a partilha do produto da venda do
automóvel, depositando em conta judicial à disposição deste Juízo a cota parte da herdeira menor Kaillany. Deverá, ainda, a
inventariante comprovar documentalmente que utilizou o valor da venda do bem para a regularização dos documentos relativos
ao imóvel localizado na Bahia, bem como outros que se fizerem necessários para a conclusão deste feito. No mais, cumpra-se a
inventariante integralmente a decisão de fls. 13, juntando, ainda, a certidão de inexistência de testamento, que pode ser obtida
no site: https://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx Anoto, por fim, que este Juízo não admitirá
o esvaziamento dos bens do espólio, bastando a vontade da inventariante para o prosseguimento célere do processo. Servirá
a presente, por cópia digitada, como ALVARÁ para a venda do veículo supramencionado. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS
CABELLO (OAB 180204/SP)
Processo 0005900-04.2015.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.B. - A.R.O. - Vistos.
Fls. 95: Arbitro os honorários advocatícios da patrona nomeada no patamar máximo previsto na tabela do convênio DPE/OAB.
Expeça-se certidão. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MILO ITALO DELA TORRE (OAB 84808/SP), KATIA
REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP)
Processo 0006063-62.2007.8.26.0045 (045.01.2007.006063) - Execução de Alimentos - Alimentos - Marilia Eduarda
Santos de Araújo - Intimação do(s) requerente(s) para: providenciar(em) a retirada ou impressão e encaminhamento da CARTA
PRECATÓRIA expedida nos autos, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), comprovando
nos autos sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias conforme Comunicado C.G. nº 2293/2016, a distribuição da Carta Precatória
será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011. - ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO
MELO VERAS GALBETTI (OAB 204062/SP)
Processo 0006074-86.2010.8.26.0045 (045.01.2010.006074) - Usucapião - Propriedade - Ricardo Augusto Alves Luvizon - Juçara Aparecida Nasser Luvizon - Nelkis de Farias Cury - - Marly Ribeiro Dantas Cury - - Manoel Dantas da Silva - - Ermezina
Ribeiro Dantas - Vistos. Fls. 282/285: Manifestem-se os autores em réplica. Intime-se. - ADV: FERNANDA AQUINO LISBOA
(OAB 244402/SP), JOSE SILVIO BEJEGA (OAB 120417/SP)
Processo 0006128-72.1998.8.26.0045 (045.01.1998.006128) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Intimação do(s) requerente(s) para: providenciar(em) a retirada ou impressão e encaminhamento da
CARTA PRECATÓRIA expedida nos autos, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do),
comprovando nos autos sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias conforme Comunicado C.G. nº 2293/2016, a distribuição
da Carta Precatória será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011 - ADV:
ANDREA REGINA DA FONSECA (OAB 299436/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0006308-34.2011.8.26.0045 (045.01.2011.006308) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.H.G.S. - - B.G.S.
- A.M.S. - Vistos. Fls. 149: Considerando que não houve o pagamento do débito, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, especificando os seus pedidos. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO TAVARES
SOBREIRA (OAB 379785/SP), ELISABETE DOMINGUES RODRIGUES (OAB 153718/SP), FELICIA HALINA AMORIM
SOPRANZI (OAB 311286/SP)
Processo 0006366-66.2013.8.26.0045 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.F.N. - F.N.
- Vistos. Tendo em vista que o exequente, embora intimado, na pessoa de sua representante (fls. 90), não providenciou o
andamento do feito, impõe-se a extinção do presente sem resolução de mérito, por não promover os atos e diligências que lhes
incumbiam. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
III, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade. Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações de praxe,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE OLIVAL DIVINO DOS SANTOS (OAB 283756/SP)
Processo 0006385-09.2012.8.26.0045 (045.01.2012.006385) - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - V.E.S. S.R.A.S. - Vistos. Nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o autor, pessoalmente, a providenciar o
regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. Decorrido o prazo, o que deverá ser
certificado, tornem os autos conclusos para sentença. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV:
ILDEBRANDO DANTAS DA SILVA JUNIOR (OAB 215628/SP), CARINA ANGELIERI (OAB 224698/SP)
Processo 0006416-97.2010.8.26.0045 (045.01.2010.006416) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Imobiliaria
e Construtora Continental Ltda - Gerson de Jesus Matos - Gildasio Barbosa dos Santos - Ciência à parte autora do rol de
testemunha apresentado pelo requerido. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), MÁRCIO PEREIRA
BATISTA (OAB 167425/SP), ANDRÉA RIBEIRO DOS SANTOS SILVA (OAB 189464/SP), ROBSON DA CUNHA MEIRELES (OAB
222640/SP), ASDRUBAL SPINA FERTONANI (OAB 35904/SP)
Processo 0006731-91.2011.8.26.0045 (045.01.2011.006731) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Imobiliária e Construtora Continental Ltda - Junior Machado dos Santos - Vistos. Fls. 113/138: Ciente da interposição
de recurso de agravo de instrumento. Não havendo notícia de efeito suspensivo, o feito deverá ter seu regular prosseguimento.
No mais, considerando que já houve citação, nos termos do artigo 329, inciso II, do CPC, manifeste-se o réu sobre o aditamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º