TJSP 15/04/2019 -Pág. 643 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2789
643
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANDERLEI ROBERTO VISSOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2019
Processo 1500521-86.2019.8.26.0297 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - J.P. L.S.O. - EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA LEANDRO
DA SILVA OLIVEIRA, PROCESSO Nº 1500521-86.2019.8.26.0297 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara, do Foro de Jales,
Estado de São Paulo, Dr(a). Adílson Vagner Ballotti, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA, Brasileiro, pai OSCAR DE
OLIVEIRA, mãe GERALDA DA SILVA OLIVEIRA, de cor Pardo, com endereço à Chácara dos Oliveiras, Estrada do Barreiro - Km
02, Zona Rural, CEP 15520-000, Valentim Gentil - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua
intimação, por EDITAL, para que, no prazo de 1 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, acerca da r. Decisão:
“O caso revela situação grave de violência doméstica, em que a ofendida vem sendo subjugada pelo ofensor, o que, em razão
da relação mantida, deixa-a permanentemente exposta à reiteração da conduta, sendo necessário a concessão das medidas
protetivas requeridas. Em vista do exposto, defiro as medidas protetivas de cunho não patrimonial a seguir: a) Proibição de
aproximação do agressor com a ofendida, fixando-se o limite mínimo de 100(cem) metros de distância entre esta e o agressor;
b) Proibição de contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; c) Proibição do agressor de frequentar lugares a
fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, dentre as quais a residência da vítima, situada na Rua José do
Patrocínio, nº 2332, Centro, Dirce Reis-SP, devendo o agressor ser advertido de que o descumprimento de qualquer medida
poderá ensejar sua prisão preventiva, nos termos do art. 313, III, do Código de Processo Penal. Expeça-se, com urgência,
Carta Precatória para intimação do agressor. Cumprido o mandado, com a observância do disposto no artigo 797 do Código
de Processo Penal, entregue-se uma via da presente decisão à Delegacia de Polícia de origem. Por fim, considerando que a
ofendida manifestou o desejo de, por ora, não representar, aguarde-se o decurso do prazo decadencial. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado para intimação da(s) ofendida(s) acima qualificado(s). Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jales,
aos 11 de abril de 2019. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUNDIAÍ
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS ELIAS THAMÊ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILU CRISTINA CASTELLO DE SALVE
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 15 DIAS.
RELAÇÃO Nº 0132/2019
Processo 1504849-57.2018.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Robson dos Santos Silva e outro
- CITAÇÃO - PRAZO 15 DIAS. Classe:Ação Penal - Procedimento Ordinário Tipo Penal:Furto Sujeito Ativo:Justiça Pública e
outro Sujeito Passivo: Willian José Soares de Araújo e outro Vítima e Representante:Faculdade Anhanguera e outro Prazo do
Edital:15 dias O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jundiaí, Doutor Clovis Elias Thamê,na forma da Lei, Faz
saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a ROBSON DOS SANTOS SILVA,
Brasileiro, União Estável, Autônomo, RG 71062793, pai Isael dos Reis Silva, mãe Maria Lene Rodrigues Ribeiro, Nascido/
Nascida 17/12/1983, com endereço à Nova, 170, Vila Maria, RUA NOVA, São Paulo - SP, Fone 95357-0689 , por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV do(a) CP, e que atualmente se encontra, o sujeito passivo, em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504849-57.2018.8.26.0309, que lhe move a Justiça Pública,
ficando, pelo presente edital, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o sujeito
passivo poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos
do disposto nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação que lhes foi dada pela Lei nº 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos
11 de abril de 2019. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1504849-57.2018.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Willian José Soares de Araújo e
outro - CITAÇÃO - PRAZO 15 DIAS. Classe:Ação Penal - Procedimento Ordinário Tipo Penal:Furto Sujeito Ativo:Justiça Pública
e outro Sujeito Passivo:Willian José Soares de Araújo e outro Vítima e Representante:Faculdade Anhanguera e outro Prazo do
Edital:15 dias O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jundiaí, Doutor Clovis Elias Thamê,na forma da Lei,
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a WILLIAN JOSÉ SOARES DE
ARAÚJO, Brasileiro, Divorciado, Vendedor, RG 42.499.542-6, pai Antonio Carlos Andrade de Araújo, mãe Lucia Maria Soares de
Araújo, Nascido/Nascida 10/08/1984, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Uruguai, 170, Parque das
Americas, CEP 09350-642, Maua - SP, Fone (11) 97555-0067 , por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV do(a) CP, e que
atualmente se encontra, o sujeito passivo, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1504849-57.2018.8.26.0309, que lhe move a Justiça Pública, ficando, pelo presente edital, CITADO para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o sujeito passivo poderá arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do disposto nos artigos 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação que lhes foi dada pela Lei nº 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim
resumidos: E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 11 de abril de 2019. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
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