TJSP 04/04/2019 -Pág. 1168 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
1168
decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 178892/SP), WELINTON
CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), ANA CAROLINA DALDEGAN SERRAGLIA (OAB 300899/SP), ANDERSON PONTOGLIO
(OAB 170235/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0019385-84.2017.8.26.0309 (processo principal 1012938-63.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Irredutibilidade de Vencimentos - Michel da Silva Oliveira Macedo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em face
do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Oportunamente, arquivem-se os
autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: ANA CAROLINA DALDEGAN SERRAGLIA
(OAB 300899/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), LUÍS RICARDO
RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 178892/SP)
Processo 1003629-47.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - André Luís
Lourenço - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Processe-se pelo rito comum e ordinário, observada a inexistência
de prazo diferenciado em favor da fazenda pública no sistema do juizado especial. Deixo de designar audiência de tentativa
de composição, pois notória a inexistência de acordo em casos que tais. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei,
deprecando-se ou por mandado ou por via eletrônica disponível, conforme o caso, para os termos da presente ação, com a
advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Expeçase e providencie-se o necessário. Defiro a gratuidade, anote-se. Int. - ADV: DANIELA GOMES FONSECA NASCIMENTO (OAB
403123/SP), FERNANDA PAULINO (OAB 308456/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1003629-47.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - André Luís
Lourenço - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo procedente a ação, para condenar o réu a pagar à
parte autora o benefício de adicional de insalubridade vencido antes de sua concessão administrativa, sem prejuízo dos reflexos
relativos ao abono anual e férias com o respectivo terço, a partir da data de início do exercício da atividade funcional do servidor
e até a sua instituição naquela instância, restrito o período da condenação ao especificado e indicado na inicial. A extensão da
condenação será apurada em liquidação por cálculo, com observância do arbitramento acima especificado quanto aos encargos
moratórios. Sem condenação em sucumbência, descabida na espécie (artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n. 9.099/1995,
combinados com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009). Sem recurso de ofício, descabido na espécie (artigo 11 da Lei
Federal n. 12153/2009). P. R. I. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), FERNANDA PAULINO (OAB 308456/SP),
DANIELA GOMES FONSECA NASCIMENTO (OAB 403123/SP)
Processo 1003630-32.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ronaldo
de Sousa Leal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Processe-se pelo rito comum e ordinário, observada a
inexistência de prazo diferenciado em favor da fazenda pública no sistema do juizado especial. Deixo de designar audiência de
tentativa de composição, pois notória a inexistência de acordo em casos que tais. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma
da lei, deprecando-se ou por mandado ou por via eletrônica disponível, conforme o caso, para os termos da presente ação, com
a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Expeçase e providencie-se o necessário. Defiro a gratuidade, anote-se. Int. - ADV: PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP), DANIELA
GOMES FONSECA NASCIMENTO (OAB 403123/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1003630-32.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ronaldo de
Sousa Leal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo procedente a ação, para condenar o réu a pagar à
parte autora o benefício de adicional de insalubridade vencido antes de sua concessão administrativa, sem prejuízo dos reflexos
relativos ao abono anual e férias com o respectivo terço, a partir da data de início do exercício da atividade funcional do servidor
e até a sua instituição naquela instância, restrito o período da condenação ao especificado e indicado na inicial. A extensão da
condenação será apurada em liquidação por cálculo, com observância do arbitramento acima especificado quanto aos encargos
moratórios. Sem condenação em sucumbência, descabida na espécie (artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n. 9.099/1995,
combinados com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009). Sem recurso de ofício, descabido na espécie (artigo 11 da Lei
Federal n. 12153/2009). P. R. I. - ADV: DANIELA GOMES FONSECA NASCIMENTO (OAB 403123/SP), PATRÍCIA LEIKA SAKAI
(OAB 204472/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1003634-69.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Augusto
Miyano Conceição - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Processe-se pelo rito comum e ordinário, observada a
inexistência de prazo diferenciado em favor da fazenda pública no sistema do juizado especial. Deixo de designar audiência de
tentativa de composição, pois notória a inexistência de acordo em casos que tais. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma
da lei, deprecando-se ou por mandado ou por via eletrônica disponível, conforme o caso, para os termos da presente ação, com
a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Expeçase e providencie-se o necessário. Defiro a gratuidade, anote-se. Int. - ADV: DANIELA GOMES FONSECA NASCIMENTO (OAB
403123/SP)
Processo 1003634-69.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Augusto
Miyano Conceição - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo procedente a ação, para condenar o réu a
pagar à parte autora o benefício de adicional de insalubridade vencido antes de sua concessão administrativa, sem prejuízo dos
reflexos relativos ao abono anual e férias com o respectivo terço, a partir da data de início do exercício da atividade funcional
do servidor e até a sua instituição naquela instância, restrito o período da condenação ao especificado e indicado na inicial. A
extensão da condenação será apurada em liquidação por cálculo, com observância do arbitramento acima especificado quanto
aos encargos moratórios. Sem condenação em sucumbência, descabida na espécie (artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n.
9.099/1995, combinados com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009). Sem recurso de ofício, descabido na espécie (artigo 11
da Lei Federal n. 12153/2009). P. R. I. - ADV: DANIELA GOMES FONSECA NASCIMENTO (OAB 403123/SP)
Processo 1003644-16.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Henrique
Toschi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Processe-se pelo rito comum e ordinário, observada a inexistência
de prazo diferenciado em favor da fazenda pública no sistema do juizado especial. Deixo de designar audiência de tentativa
de composição, pois notória a inexistência de acordo em casos que tais. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei,
deprecando-se ou por mandado ou por via eletrônica disponível, conforme o caso, para os termos da presente ação, com a
advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Expeçase e providencie-se o necessário. Defiro a gratuidade, anote-se. Int. - ADV: DANIELA GOMES FONSECA NASCIMENTO (OAB
403123/SP), LUIS GUSTAVO SANTORO (OAB 126525/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1003644-16.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Henrique
Toschi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo procedente a ação, para condenar o réu a pagar à
parte autora o benefício de adicional de insalubridade vencido antes de sua concessão administrativa, sem prejuízo dos reflexos
relativos ao abono anual e férias com o respectivo terço, a partir da data de início do exercício da atividade funcional do servidor
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