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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 - Folha 1168

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    TJSP 04/04/2019 -Pág. 1168 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XII - Edição 2782

    1168

    decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 178892/SP), WELINTON
    CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), ANA CAROLINA DALDEGAN SERRAGLIA (OAB 300899/SP), ANDERSON PONTOGLIO
    (OAB 170235/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
    Processo 0019385-84.2017.8.26.0309 (processo principal 1012938-63.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Irredutibilidade de Vencimentos - Michel da Silva Oliveira Macedo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em face
    do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Oportunamente, arquivem-se os
    autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: ANA CAROLINA DALDEGAN SERRAGLIA
    (OAB 300899/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), LUÍS RICARDO
    RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 178892/SP)
    Processo 1003629-47.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - André Luís
    Lourenço - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Processe-se pelo rito comum e ordinário, observada a inexistência
    de prazo diferenciado em favor da fazenda pública no sistema do juizado especial. Deixo de designar audiência de tentativa
    de composição, pois notória a inexistência de acordo em casos que tais. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei,
    deprecando-se ou por mandado ou por via eletrônica disponível, conforme o caso, para os termos da presente ação, com a
    advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Expeçase e providencie-se o necessário. Defiro a gratuidade, anote-se. Int. - ADV: DANIELA GOMES FONSECA NASCIMENTO (OAB
    403123/SP), FERNANDA PAULINO (OAB 308456/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
    Processo 1003629-47.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - André Luís
    Lourenço - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo procedente a ação, para condenar o réu a pagar à
    parte autora o benefício de adicional de insalubridade vencido antes de sua concessão administrativa, sem prejuízo dos reflexos
    relativos ao abono anual e férias com o respectivo terço, a partir da data de início do exercício da atividade funcional do servidor
    e até a sua instituição naquela instância, restrito o período da condenação ao especificado e indicado na inicial. A extensão da
    condenação será apurada em liquidação por cálculo, com observância do arbitramento acima especificado quanto aos encargos
    moratórios. Sem condenação em sucumbência, descabida na espécie (artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n. 9.099/1995,
    combinados com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009). Sem recurso de ofício, descabido na espécie (artigo 11 da Lei
    Federal n. 12153/2009). P. R. I. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), FERNANDA PAULINO (OAB 308456/SP),
    DANIELA GOMES FONSECA NASCIMENTO (OAB 403123/SP)
    Processo 1003630-32.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ronaldo
    de Sousa Leal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Processe-se pelo rito comum e ordinário, observada a
    inexistência de prazo diferenciado em favor da fazenda pública no sistema do juizado especial. Deixo de designar audiência de
    tentativa de composição, pois notória a inexistência de acordo em casos que tais. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma
    da lei, deprecando-se ou por mandado ou por via eletrônica disponível, conforme o caso, para os termos da presente ação, com
    a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Expeçase e providencie-se o necessário. Defiro a gratuidade, anote-se. Int. - ADV: PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP), DANIELA
    GOMES FONSECA NASCIMENTO (OAB 403123/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
    Processo 1003630-32.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ronaldo de
    Sousa Leal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo procedente a ação, para condenar o réu a pagar à
    parte autora o benefício de adicional de insalubridade vencido antes de sua concessão administrativa, sem prejuízo dos reflexos
    relativos ao abono anual e férias com o respectivo terço, a partir da data de início do exercício da atividade funcional do servidor
    e até a sua instituição naquela instância, restrito o período da condenação ao especificado e indicado na inicial. A extensão da
    condenação será apurada em liquidação por cálculo, com observância do arbitramento acima especificado quanto aos encargos
    moratórios. Sem condenação em sucumbência, descabida na espécie (artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n. 9.099/1995,
    combinados com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009). Sem recurso de ofício, descabido na espécie (artigo 11 da Lei
    Federal n. 12153/2009). P. R. I. - ADV: DANIELA GOMES FONSECA NASCIMENTO (OAB 403123/SP), PATRÍCIA LEIKA SAKAI
    (OAB 204472/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
    Processo 1003634-69.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Augusto
    Miyano Conceição - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Processe-se pelo rito comum e ordinário, observada a
    inexistência de prazo diferenciado em favor da fazenda pública no sistema do juizado especial. Deixo de designar audiência de
    tentativa de composição, pois notória a inexistência de acordo em casos que tais. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma
    da lei, deprecando-se ou por mandado ou por via eletrônica disponível, conforme o caso, para os termos da presente ação, com
    a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Expeçase e providencie-se o necessário. Defiro a gratuidade, anote-se. Int. - ADV: DANIELA GOMES FONSECA NASCIMENTO (OAB
    403123/SP)
    Processo 1003634-69.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Augusto
    Miyano Conceição - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo procedente a ação, para condenar o réu a
    pagar à parte autora o benefício de adicional de insalubridade vencido antes de sua concessão administrativa, sem prejuízo dos
    reflexos relativos ao abono anual e férias com o respectivo terço, a partir da data de início do exercício da atividade funcional
    do servidor e até a sua instituição naquela instância, restrito o período da condenação ao especificado e indicado na inicial. A
    extensão da condenação será apurada em liquidação por cálculo, com observância do arbitramento acima especificado quanto
    aos encargos moratórios. Sem condenação em sucumbência, descabida na espécie (artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n.
    9.099/1995, combinados com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009). Sem recurso de ofício, descabido na espécie (artigo 11
    da Lei Federal n. 12153/2009). P. R. I. - ADV: DANIELA GOMES FONSECA NASCIMENTO (OAB 403123/SP)
    Processo 1003644-16.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Henrique
    Toschi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Processe-se pelo rito comum e ordinário, observada a inexistência
    de prazo diferenciado em favor da fazenda pública no sistema do juizado especial. Deixo de designar audiência de tentativa
    de composição, pois notória a inexistência de acordo em casos que tais. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei,
    deprecando-se ou por mandado ou por via eletrônica disponível, conforme o caso, para os termos da presente ação, com a
    advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Expeçase e providencie-se o necessário. Defiro a gratuidade, anote-se. Int. - ADV: DANIELA GOMES FONSECA NASCIMENTO (OAB
    403123/SP), LUIS GUSTAVO SANTORO (OAB 126525/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
    Processo 1003644-16.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Henrique
    Toschi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo procedente a ação, para condenar o réu a pagar à
    parte autora o benefício de adicional de insalubridade vencido antes de sua concessão administrativa, sem prejuízo dos reflexos
    relativos ao abono anual e férias com o respectivo terço, a partir da data de início do exercício da atividade funcional do servidor
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