Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 29 de março de 2019 - Folha 1790

    1. Página inicial  - 
    « 1790 »
    TJSP 29/03/2019 -Pág. 1790 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 29 de março de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XII - Edição 2778

    1790

    JUIZ(A) DE DIREITO FABIO VARLESE HILLAL
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONI MAGALHÃES DE ANDRADE BONELLI
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0123/2019
    Processo 0002052-75.1987.8.26.0114 (114.01.1987.002052) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
    Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - Banco Sudameris Brasil S/A - Antonio Carlos Falvo - Luiz Alberto
    Chaves Pinto - BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO (atual SANTANDER e outro - Vistos.Vista ao MPE da petição juntada às
    fls. 429, observando a sua prerrogativa de intimação pessoal. Intime-se. - ADV: EDUARDO JOSE RAMPONI (OAB 102854/SP),
    LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO (OAB 41569/SP), NELSON SAMPAIO (OAB 28813/SP), JOSE ROBERTO BARBELLI (OAB
    25958/SP), FRANCISCO DE ASSIS RAMOS P GOMES (OAB 123349/SP)
    Processo 0002052-75.1987.8.26.0114 (114.01.1987.002052) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
    Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - Banco Sudameris Brasil S/A - Antonio Carlos Falvo - Luiz Alberto
    Chaves Pinto - BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO (atual SANTANDER - - BELOCAP PRODUTOS CAPILARES LTDA. Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN - Vistos. Fls. 462/465- O credor Santander foi intimado pessoalmente(fl. 417) e
    decorreu prazo sem qualquer manifestação, motivo pelo qual não poderá alegar futuras nulidades (fl. 419). No tocante à Belocap,
    reporto-me à decisão de folha 433, sendo o valor do crédito irrisório. Ainda, foi deferido o pagamento da habilitação privilegiada
    em favor do IAPAS, atualmente representada pelo Procuradoria da Fazenda e a consequente intimação para fornecimento
    de dados à confecção da guia de levantamento (fl. 433 e 442). Nesse contexto, a Procuradoria manifestou-se no sentido da
    ausência de débitos e requereu a destinação do crédito ao pagamento dos demais credores (fl. 444) Resta, tão somente, a
    apresentação de relatório final e prestação de contas pelo Síndico para encerramento da presente. Prazo de 10 dias. Após, vista
    ao Ministério Público e tornem conclusos para encerramento. - ADV: JOSE ROBERTO BARBELLI (OAB 25958/SP), NELSON
    SAMPAIO (OAB 28813/SP), LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO (OAB 41569/SP), RUY RIBEIRO (OAB 96632/SP), EDUARDO
    JOSE RAMPONI (OAB 102854/SP), FRANCISCO DE ASSIS RAMOS P GOMES (OAB 123349/SP)
    Processo 0003570-80.1999.8.26.0114 (114.01.1999.003570) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos Vera Lucia Lopes - - Eliane Beliato Barreiros - - William Beliato, Men.rep.p/s/m. Aparecida de Fatima Galdino - - Washington
    Beliato, Men.rep.p/s/m. Aparecida de Fatima Galdino - Luis Jose - - Encar Industria e Comercio de Bombas Ltda. - - Companhia
    Bamerindus Seguros (denunciada A Lide) - - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - - Ruy Carvalho - - Antonia Regina Salvato
    Carvalho - Vistos. Defiro a citação por edital de Ruy Carvalho e do Espólio de Antônia Regina Salvato Carvalho. À serventia,
    para que providencie o necessário. Intime-se. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), MARIA JOSÉ BERALDO DE
    OLIVEIRA (OAB 120178/SP), LUIS CARLOS VIEIRA DA SILVA (OAB 127699/MG), MARIA ANGELICA FONTES PEREIRA (OAB
    83839/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), RENATA
    ZAMBROTTI MARTINS FELIPE VALE (OAB 171818/SP)
    Processo 0003603-70.1999.8.26.0114 (114.01.1999.003603) - Monitória - Cheque - Quality Bank Cobrancas Ltda. - Sergio
    Cruz de Souza - Vistos. Fl. 365: O dever de cooperação e da menor onerosidade da execução não podem, de maneira alguma,
    se sobrepor ao direito constitucional de ir e vir do executado. Na nossa Carta Magna, a liberdade de locomoção está garantida
    pelo inciso XV do art. 5º, que assim dispõe: “É livre a locomoção no Território Nacional em tempo de paz, podendo qualquer
    pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. Este direito também está garantido a todo o
    cidadão pela Declaração dos Direitos Humanos da ONU. Trata-se portanto, de Direito Fundamental, que apesar de não ser
    absoluto, não é limitado pelo direito que o exequente tem em receber seu crédito. Intime-se. - ADV: MAURICIO PERUCCI (OAB
    130697/SP), FLAVIO RENATO ROBATINI BIGLIA (OAB 97884/SP)
    Processo 0004320-57.2014.8.26.0114 (apensado ao processo 0005681-03.2000.8.26.0114) (processo principal 000568103.2000.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Nilson Ribeiro da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social
    - Vistos. Ante a concordância do INSS, homologo, para que produza seus legais efeitos, os cálculos de fls. 615/620. Segundo
    comunicado SPI 64/2015 de 23/10/2015 deverá o advogado cadastrar o ofício requisitório no sistema SAJ. Observe-se,
    por oportuno, o comunicado CG 1683/2015, que determina que é obrigatória a separação dos honorários de sucumbência.
    Providencie o requerente o cadastramento do ofício requisitório. Intime-se. - ADV: MARIA TEREZA DOMINGUES (OAB 60931/
    SP)
    Processo 0004558-91.2005.8.26.0114 (114.01.2005.004558) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco
    do Brasil S/A - Santos e Lima Comercial Ltda - - Dimas Araujo Rodrigues dos Santos - - Dagmar Aparecida de Oliveira - Autos
    desarquivados. Ficando os autos paralisados em cartório, os mesmos serão arquivados. - ADV: DANUSA FRANCO DE MIRANDA
    ANTONIO LOPES (OAB 204500/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RICARDO BRAIDO (OAB
    204354/SP), MARCELO DE CAMARGO ANDRADE (OAB 133185/SP)
    Processo 0005136-83.2007.8.26.0114 (114.01.2007.005136) - Monitória - DIREITO CIVIL - Felipe Novaes Garcia - Jose
    Calvi - DULCE SANCHES CALVI - - Jose Calvi Junior - Vistos. A decisão de fl. 425 determinou que o requerente fornecesse o
    endereço, bem como recolhesse as custas para citação e intimação da penhora da inventariante, providencia da qual não se
    desincumbiu até a presente data. Assim, ao exequente, para que forneça os dados. Fl. 443: Indefiro o pedido. Não há que se
    falar em penhora no rosto dos autos de pessoa que não é parte nestes autos. Ademais, a penhora encontra-se registrada na
    matrícula, o que garante o crédito do exequente. Tendo em vista que o exequente juntou a cópia solicitada no ato de fl. 432,
    à serventia para que elabore o mandado. Intime-se. - ADV: IUL BRINER CESAR DOS SANTOS (OAB 116701/SP), THIAGO
    FERREIRA FALIVENE E SOUSA (OAB 156054/SP), RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP)
    Processo 0005136-83.2007.8.26.0114 (114.01.2007.005136) - Monitória - DIREITO CIVIL - Felipe Novaes Garcia - Jose
    Calvi - DULCE SANCHES CALVI - - Jose Calvi Junior - Fls.412/432/444: A guia DARE não presta para o recolhimento diligência
    do oficial de justiça. Para expedição do mandado, recolha o exequente a diligência de Oficial de Justiça em conta e agência
    destinadas aos oficiais desta comarca e fórum. São aceitas as seguintes agências/contas: - Ag. 5966-8 / Conta 950.000-6 - Ag.
    6503-X / Conta 950.000-6 Eventuais depósitos realizados de forma contrária ao previsto no artigo 1.016 das Normas de Serviço
    da Corregedoria Geral da Justiça ou no Comunicado CG 362/2017 deverão ser rejeitados, intimando-se o interessado a proceder
    a novo depósito. - ADV: THIAGO FERREIRA FALIVENE E SOUSA (OAB 156054/SP), RICARDO HENRIQUE PARADELLA
    TEIXEIRA (OAB 225850/SP), IUL BRINER CESAR DOS SANTOS (OAB 116701/SP)
    Processo 0006147-45.2010.8.26.0114 (114.01.2010.006147) - Reconvenção - Espécies de Contratos - Cleonice Moreira
    Alves Me - Auto Posto Le Ltda - SAMUEL ARRUDA JUNIOR - - EMERSON PASSARELLA COSTA - - ANDRE LUIS RIBEIRO - LUIZ FABIANO DOMINGOS - - FABIANO CUNHA RIGITANO - - RICARDO MIGUEL MOISES - Certifico e dou fé que emiti a guia
    sob nº 386/2019, no valor de R$ 2.948,18, em favor de Cleonice Moreira Alves Me (procurador Ellen Cristina Se Rosa). A guia
    estará disponível para retirada no cartório em cinco dias úteis, a contar desta publicação. - ADV: PEDRO AUGUSTO AMBROSO
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto