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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de março de 2019 - Folha 844

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    TJSP 27/03/2019 -Pág. 844 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 27/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 27 de março de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XII - Edição 2776

    844

    de advogado para atuar no interesse da parte ré. Com a indicação, que desde já fica acolhida, retifique-se os assentamentos
    cartorários e intime-se o novo advogado de sua nomeação. Após a regularização da representação processual da parte ré, dêse vista ao MP. Intime-se. - ADV: IARA SILVIA MAINARDI KOGA (OAB 71625/SP)
    Processo 1000873-89.2016.8.26.0529 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.H.F.R. Vistos etc. CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial
    segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do
    débito no valor de R$ 31.132,98, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
    comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Observados os endereços fls. 72
    Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
    respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: LUCIANE MACHADO DA
    CUNHA SOUZA (OAB 350815/SP)
    Processo 1000901-91.2015.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.N. - Reitere-se o
    Ofício encaminhado ao representante legal do HOSPITALIS NÚCLEO HOSPITALAR DE BARUERI LTDA, para que forneça a este
    Juízo a escala de plantão de Jaime Gonzalo Prudencio Carrasco no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de DESOBEDIÊNCIA.
    Deverá a própria serventia encaminhar o ofício. Intime-se. - ADV: JORGE MARINHO PEREIRA JUNIOR (OAB 147534/SP)
    Processo 1001027-05.2019.8.26.0529 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência
    judiciária gratuita ao(à)(s) autor(es)(a)(s), anote-se. 1. Designo audiência de conciliação para o dia 18 de junho de 2019, às
    13 horas, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Fórum de Santana de
    Parnaíba, situado na Rua Eugênio Teani, 215, Jardim Professor Benoa, CEP 06502-025, Município de Santana de Parnaíba.
    Desnecessária a presença de testemunhas nesta audiência. A intimação do autor reputa-se realizada pela imprensa oficial, na
    pessoa do advogado, que deverá providenciar o comparecimento do seu representado. 2. CITE-SE o réu para que compareça à
    audiência, acompanhado de seu advogado se desejar, ficando advertido de que sua ausência e não apresentação de contestação
    no prazo legal importará confissão e revelia, conforme item 3 seguinte. 3. Na audiência, os trabalhos serão conduzidos por um
    conciliador e, se não houver acordo, o prazo de 15 dias para a contestação passará a ser contado a partir da data da audiência,
    mesmo não comparecendo o réu. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados
    na inicial, observando o patrono do réu que a apresentação de contestação deverá ser realizada por meio eletrônico, não se
    admitindo a apresentação de contestação por meio de papel, por se tratar de processo digital. Desnecessária a presença de
    testemunhas na audiência desta data. Intime-se. - ADV: NATALIA MENDONÇA GONÇALVES (OAB 344824/SP)
    Processo 1001056-55.2019.8.26.0529 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.E.B.B. - - A.S.B. - O pedido satisfaz às
    exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 66/2010, conforme se depreende dos
    documentos juntados. Diante disso, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL dos requerentes que reger-se-á pelas cláusulas e
    condições fixadas no acordo (fls. 1/11). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
    com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC/2015. - ADV: MICHELE MORENO PALOMARES (OAB 213016/SP)
    Processo 1001136-58.2015.8.26.0529 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rejane Rocha
    Miranda - Fls. 104/137: ciente. Juntem os requerente cópia do documento da sra. Rejane. No mais, cumpra-se decisão de fls.
    101 quanto à pesquisa Bacenjud. Intime-se. - ADV: ANDRÉA KARINE DE CASTRO COIMBRA ORPINELLI (OAB 253186/SP)
    Processo 1001184-75.2019.8.26.0529 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
    / Não Fazer - Maria Beatriz Almeida Gomes - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena
    de indeferimento (artigo 321, § único do Código de Processo Civil de 2015), para indicar o endereço completo do executado.
    Intime-se. - ADV: MARISA BALADO MARTINS (OAB 134738/SP)
    Processo 1001189-97.2019.8.26.0529 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução E.R.L. - Vistos. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Considerando a estrutura precária do Centro
    Judiciário de Solução de Conflitos desta Comarca, e que a distribuição mensal de novas ações tem registrado uma média de
    450 processos de conhecimento, mostra-se inviável a designação de audiência de conciliação em todos os processos, antes
    mesmo da citação do réu. Dessa forma, nos termos do enunciado n. 35 da ENFAM, diante da necessidade de racionalização dos
    atos processuais e de celeridade na solução dos conflitos como um todo, a análise da necessidade de realização da audiência
    de conciliação ocorrerá em momento posterior, antes do saneamento do feito. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo
    de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
    inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil de 2015. Caso o réu tenha interesse na designação de audiência
    de conciliação, deverá, se for o caso, apresentar proposta de acordo desde logo em preliminar de contestação, ressalvada a
    possibilidade de a qualquer momento requerer a realização da sessão de conciliação. Expeça-se carta de citação. Cumpra-se
    na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: KATIA BEDIN (OAB 262678/SP)
    Processo 1001207-21.2019.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.C.A. - Vistos. Deverá a parte autora
    atender à cota do MP a fls. 21, devendo incluir os filhos menores no polo ativo. Haja vista a existência de pedido de fixação de
    alimentos em favor de ambos os filhos, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, para dizer o que pretende
    em relação a menor Giovana, tendo em vista que já foram arbitrados alimentos definitivos, conforme documento de fls. 17/18.
    Intime-se. - ADV: LUCAS FONSECA FERREIRA (OAB 63759/PR)
    Processo 1001221-05.2019.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.L. - - A.S.L. - Vistos. Defiro
    os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(à)(s) autor(es)(a)(s), anote-se. 1. Arbitro os alimentos provisórios em 50%
    do salário(s) mínimo(s) vigente nacional, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito
    na conta bancária de ALISSON SANTOS LOPES, servindo os comprovantes do depósito como recibo. Na hipótese de vínculo
    empregatício, os alimentos ficam fixados em 1/3 dos vencimentos líquidos do requerido (remuneração bruta com descontos
    apenas de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição sindical), incidindo sobre horas extras, gratificações, 13º
    salário, férias e as verbas rescisórias, exceto FGTS e respectiva multa, cujo pagamento será realizado mediante desconto em
    folha de pagamento e depósito na conta bancária de titularidade da representante legal do(a)(s) autor(es)(a)(s). 2. Considerando
    tratar-se de Comarca distante, deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que a experiência mostra que dificilmente
    o réu comparecerá, de forma que este ato seria contrário à celeridade e racionalidade dos atos processuais. 3. Cite(m)-se e
    intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem
    presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 4. Servirá
    a presente decisão como ofício à empregadora do réu Alef Oliveira Lopes, 43.012.850-2, 400.333.378-02 para desconto em
    folha de pagamento e depósito na conta bancária em nome de ALISSON SANTOS LOPES, CPF 161.293.916-33, no banco
    ITAÚ, agência 7375, conta poupança individual nº 32011-1. O encaminhamento deste ofício deverá ser providenciado pela parte
    interessada e comprovado nos autos no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: WILLIAM BRAGA SALVIONE (OAB 382443/SP)
    Processo 1001233-19.2019.8.26.0529 - Divórcio Consensual - Dissolução - O.P.S.S. - Vistos. Emende a parte autora a
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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