TJSP 22/03/2019 -Pág. 2451 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2773
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o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou
apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no
prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem
opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta
postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: NILSON VANDERLEI DE ANDRADE (OAB 359082/SP)
Processo 1001407-50.2018.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A
- Manifeste-se o requerente sobre a certidão de fl. 47. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001436-03.2018.8.26.0145 - Carta Precatória Cível - Imissão na Posse (nº 0018925-46.2004.8.26.0053 - 2ª VARA
DE FAZENDA PÚBLICA -FORO CENTRAL- FAZ PÚBL/ACIDENTES) - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - MARIA ONORIO RIBEIRO DE SOUZA - - ANTONIO FERNANDES DE SOUZA - Vistos. Fls. 94/96: o requerido
inseriu contestação nesta precatória que foi distribuída a este juízo com a finalidade de citação. Assim, nada a prover. - ADV:
ANTONIO LUIZ ANDOLPHO (OAB 15179/SP), ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP), RODRIGO MORNATTI LOPES
(OAB 391763/SP)
Processo 1001452-54.2018.8.26.0145 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Juraci Gusmão Rodrigues - Silvana Aparecida Rodrigues Bueno de Camargo - - Benedito Leandro Rodrigues - - Maria Angélica Rodrigues Cintra - 1.
Defiro a gratuidade processual, nos termos do artigo 99 do Código de Processo Civil, uma vez que foi apresentada declarada
de hipossuficiência e não se verifica, nos autos, a existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais
para a sua concessão. 2. A designação de audiência anterior à contestação pode prejudicar a celeridade e a razoável duração
do processo, princípios previstos no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, bem como nos artigos 4º e 8º do Código de
Processo Civil vigente. 3. Em razão disso e tendo em vista as especificidades da causa, deixo de designar audiência prévia
de conciliação, sem prejuízo de análise da conveniência de sua designação em momento oportuno (artigo 139 do Código de
Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4. Assim, cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade, nos termos da lei. Instrua-se com senha para acesso ao processo digital.
- ADV: VANDERLI APARECIDA PEPPE DEL POÇO (OAB 352668/SP)
Processo 1001509-09.2017.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roseli Fátima Alves
Pereira - BANCO BMG S/A - Vistos. Deverá, o(a) interessado, em querendo, promover, por meio do peticionamento eletrônico,
o cumprimento de sentença, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a subseção XXVI às Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça; Comunicado CG nº 438/2016; e manual de peticionamento eletrônico (DJE de 04/04/2016, págs.
09/17). Decorridos 30 dias, arquive-se este processo de conhecimento. Intime-se. - ADV: JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 1001528-49.2016.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Olicio Fonseca Muniz Banco Bmg - Vistos. Deverá, o(a) exequente, em querendo, promover, por meio do peticionamento eletrônico, o cumprimento de
sentença, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a subseção XXVI às Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça; Comunicado CG nº 438/2016; e manual de peticionamento eletrônico (DJE de 04/04/2016, págs. 09/17). Decorridos
30 dias, arquive-se este processo de conhecimento. Intime-se. - ADV: MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/
SP)
Processo 1001529-63.2018.8.26.0145 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Vistos. Cumpra a parte autora a decisão de fls. 32 no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001586-18.2017.8.26.0145 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 58: deposite o autor a taxa de R$45,00 na guia FEDTJ-código 434-1, no
prazo de 30 dias. Após, extraia-se o atual endereço do requerido pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Com a
resposta, dê-se vista ao autor para manifestação em termos de prosseguimento pelo mesmo prazo. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001627-82.2017.8.26.0145 - Monitória - Cheque - José Sérgio Oliva - Manifeste-se o requerente em termos de
prosseguimento. - ADV: MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA (OAB 164570/SP)
Processo 1001668-83.2016.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mauro Aparecido Diniz Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo de 15 dias (art 477, § 1º, CPC). Intime-se. - ADV: EDIVAN AUGUSTO
MILANEZ BERTIN (OAB 215451/SP)
Processo 1001724-82.2017.8.26.0145 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cidal Indústria e Comércio de Insumos
Derivados de Arroz Ltda Me - Após o autor comprovar o pagamento das guias de recolhimento(fls. 42/47), fica deferido a
pesquisa de endereços pelos serviços Bacenjud/Infojud/Renajud , com a ressalva de que o autor deverá informar o CPF do
executado no caso de pesquisas para pessoa física. - ADV: FLAVIANA RAFAELA BIANCHI (OAB 387579/SP), REGIS DANIEL
LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 1001738-03.2016.8.26.0145 - Monitória - Nota Promissória - Antonio Pinto Gomes - Fls.41: vista ao requerente. ADV: DENISE LEITE DA CONCEIÇÃO (OAB 323327/SP), FERNANDO ANTONIO TREVIZANO DIANA (OAB 353577/SP)
Processo 1001744-10.2016.8.26.0145 - Monitória - Cheque - Antonio Pinto Gomes - A parte autora ajuizou ação monitória
pretendendo a expedição de mandado injuncional para que a ré fosse citada para pagar a quantia de R$ 13.000,00 ou que
apresentasse embargos monitórios. Regularmente citada, a ré deixou fluir in albis o prazo para apresentação de defesa. Além
disso, não efetuou qualquer pagamento. É o relatório. DECIDO. A ré incidiu nos efeitos da revelia, de maneira que os fatos
alegados pela autora são considerados verdadeiros, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil. Ademais, decorrido
o prazo de quinze (15) dias sem oposição de embargos ou pagamento, há de se aplicar as disposições do artigo 701, § 2º, do
mesmo Códex. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e converto o mandado em título executivo judicial, constituindo-o
de pleno direito, no valor de R$ 13.000,00, a ser corrigido pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da
ação, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, computados a partir da citação. Condeno a ré no pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Deverá, o(a)
exequente, em querendo, promover, por meio do peticionamento eletrônico, o cumprimento de sentença, com cálculo discriminado
e atualizado do crédito (NCPC, art. 524), conforme dispõe o Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a subseção XXVI às Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça; Comunicado CG nº 438/2016; e manual de peticionamento eletrônico (DJE de
04/04/2016, págs. 09/17). Decorridos 30 dias, arquive-se este processo de conhecimento. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO
TREVIZANO DIANA (OAB 353577/SP), DENISE LEITE DA CONCEIÇÃO (OAB 323327/SP)
Processo 1001918-19.2016.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eunice Paes de
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