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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de março de 2019 - Folha 3544

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    TJSP 19/03/2019 -Pág. 3544 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 19 de março de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XII - Edição 2770

    3544

    Processo 1012812-12.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.S.N. - Fls. 106: INDEFIRO. O cálculo
    oferecido pela contadoria judicial (fls. 105) obedece à Sumula 309 do STJ aplicável ao rito escolhido pela parte (artigo 528 do
    CPC) quando da propositura do cumprimento de sentença em 21/06/2018, enquanto que o cálculo de fls. 101 a afronta. Se
    pretende o recebimento de créditos anteriores ao abril de 2018 deverá requerer a conversão para o rito do artigo 523 do CPC. ADV: PAULO EDUARDO GARCIA PERES (OAB 222034/SP), MARILZA GONÇALVES DE GODOI (OAB 302472/SP)
    Processo 1012821-71.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.V.L.R.R.H.L. - A.V.C.
    - Vistos. Conheço dos embargos de declaração e dou provimento no sentido de arbitrar os honorários da Dra. Shirley Aparecida
    Tudda, OAB/SP. 312.084, indicada às fls. 45, no valor máximo da tabela.. Mantenho inalterados os demais enunciados da
    sentença de fls. 140/143. Expeça-se a respectiva certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SHIRLEY APARECIDA TUDDA (OAB 312084/SP)
    Processo 1013097-05.2018.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.J. - J.M.J. - Em face da natureza da causa e
    das peculiaridades do caso, designo sessão de mediação neste juízo para o dia 21 de maio de 2019, às 10h00, a ser realizada
    na sala 100 do pavimento superior (sala de audiências da 3a. Vara da Família, final Titular I). Intimem-se as partes e seus
    advogados. Advirtam-se as partes que o comparecimento na audiência é obrigatório, salientando-se que a ausência injustificada
    poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem
    econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos
    (artigo 695, § 4º, do CPC). - ADV: CARLOS JOSE NOGUEIRA SOARES (OAB 152390/SP), CRISTIANO GOMES SOARES (OAB
    336862/SP)
    Processo 1013366-44.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - B.S.B. - A.R.J.S. e
    outro - Em face da natureza da causa e das peculiaridades do caso, designo sessão de mediação neste juízo para o dia 22 de
    maio de 2019, às 10h00, a ser realizada na sala 100 do pavimento superior (sala de audiências da 3a. Vara da Família, final
    Titular I). Intimem-se as partes e seus advogados. Advirtam-se as partes que o comparecimento na audiência é obrigatório,
    salientando-se que a ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada
    com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
    por seus advogados ou defensores públicos (artigo 695, § 4º, do CPC). - ADV: ELISANGELA GOMES DA SILVA (OAB 228021/
    SP), ELIANA MENDES DA SILVA (OAB 222852/SP), ALEXANDRE SILVA DA COSTA (OAB 198915/SP)
    Processo 1013524-02.2018.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.S. - J.F.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
    a presente ação de divórcio, em consequência DECRETO o divórcio das partes, assim, ponho fim ao processo com julgamento
    de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência em razão da gratuidade processual.
    Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário. Fixo os honorários do curador especial no valor máximo da tabela. Voltará
    a virago ao nome de solteira. P.R.I. - ADV: LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
    PAULO (OAB 99999/DP)
    Processo 1013556-07.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.C.A. - - P.H.C.A. - R.R.A. - Anote-se a
    prisão. Remetam-se os autos ao contador para atualização do débito. - ADV: MÁRCIA POSZTOS MEIRA PLATES (OAB 350159/
    SP), EDSON JOSE DE SANTANA (OAB 193252/SP)
    Processo 1013705-03.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.J.M. - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s)
    a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, inciso
    III, do Código de Processo Civil. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
    Processo 1014404-91.2018.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.M. - M.B.M. - Reitere-se o
    ofício, instruindo com cópia de fls. 220. Tente-se o envio por “e-mail’. - ADV: GABRIELA DANTAS DE SOUZA (OAB 40353/BA),
    DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
    Processo 1015002-50.2015.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.R.S. e outro
    - A.G.S. - Informe o exequente qual o valor atual do débito. Após, oficie-se à nova empregadora - fls. 246 para descontos das
    vincendas, assim como para o desconto do debito exequendo em parcelas sucessivas, observado o limite de 50% dos ganhos
    liquidos. - ADV: ROSENI SOUZA SANTOS CORREA (OAB 350889/SP), LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/SP)
    Processo 1015432-31.2017.8.26.0007 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.A.C. - Para que produza seus
    jurídicos e regulares efeitos, homologo a desistência solicitada e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de
    Arrolamento Sumário, movida por Mario de Almeida Cavicchioli em face de Cristina de Almeida Cavicchioli sem resolução do
    mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas por serem as partes beneficiárias da assistência
    judiciária gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: RUBEM FERNANDO SOUSA CELESTINO (OAB 319153/SP)
    Processo 1015591-37.2018.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Camila Fernanda Vasconcelos Reis Silva Aguarde-se por dez dias. - ADV: ELVISNEI MENDES NOGUEIRA (OAB 267869/SP)
    Processo 1015591-71.2017.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.M.P.S. - H.J.S. - Arquivem-se os
    autos. - ADV: ADRIANA APARECIDA COSTA (OAB 187176/SP), MICHELE AKANE TAKAKI (OAB 236611/SP)
    Processo 1015670-50.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.H.A.M. - Requisitese o CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social) em nome do requerido Sr (a) Felipe Soares de Jesus, Documentos da
    Parte Passiva Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>, filho de pai NILTON DE JESUS, mãe REGIANE SOARES. Por
    ocasião do trânsito em julgado (fls. 186) a parte final do §1º de fls. 180 não foi cumprida. Cumpra-se, expedindo o mandado
    de averbação. Abra-se vista à Defensoria para que cumpra o § último de fls. 180. Com a resposta, diga o requerente. - ADV:
    DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
    Processo 1016766-66.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
    Bens - S.A.S. e outro - M.H.S. - O Executado foi citado por edital. O Curador Especial apresentou justificativa, impugnando os
    fatos por negativa geral, o que é compreensível, diante da falta de elementos. A negativa geral não afasta a obrigação alimentar
    do executado. A citação está regular, pois foram realizadas tentativas para sua localização pessoal, com ofícios aos dois órgãos
    nacionais com os cadastros mais atualizados. A presente execução observa as três últimas pensões antes de seu ajuizamento,
    diante dos termos da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. Não há qualquer justificativa aceitável para que o Executado
    deixe de pagar a pensão a que está obrigado. Sua ocultação à citação demonstra ter interesse em subtrair-se à obrigação
    judicialmente estabelecida. Diante do exposto, DECRETO a prisão de MAURÍCIO HOMERO DA SILVA, qualificado nos autos,
    pelo prazo de trinta dias, nos termos do art. 5º, inciso LXVII, da CF, e art. 528, § 3º, do CPC (cumulativa/sucessiva). Expeçase mandado de prisão guardadas as cautelas de estilo. - ADV: LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/SP), ADRIANA
    BARBOSA DA SILVA (OAB 410108/SP), FABIANA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 347172/SP), SIDNEIA DA PENHA DOS SANTOS
    (OAB 412805/SP), SORAIA ALVES PINHEIRO (OAB 413102/SP), VANIA NASCIMENTO (OAB 326608/SP), ADRIANA TORRES
    ALVES (OAB 261246/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
    Processo 1016835-98.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.P.V. - - F.P.F. - F.V.A. - “ fica (m) o(a)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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