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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de março de 2019 - Folha 2394

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    TJSP 19/03/2019 -Pág. 2394 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 19 de março de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XII - Edição 2770

    2394

    ORNELLAS (OAB 320386/SP), ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA (OAB 244386/SP)
    Processo 0017854-77.2018.8.26.0001 (processo principal 1011115-08.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Evicção ou Vicio Redibitório - Samuel Roberto Pais Junior Me - Eudes Rodrigues da Silva - Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio
    de valores nas contas do aqui executado pelo montante apontado pelo exequente na folha 18, e cuja resposta, infrutífera por
    sinal, já se encontra nos autos para análise da parte interessada. Havendo silêncio nos autos por período superior a trinta dias,
    arquivem-se. Int. - ADV: ERIC CAVALINI (OAB 330711/SP), HELENA MARIA GROLLA (OAB 129645/SP)
    Processo 0018449-76.2018.8.26.0001 (processo principal 1032082-79.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Helena Bordon da Rocha - Alexandre Oliveira de Léo - Vistos. Procedeu-se o bloqueio de transferência
    do veículo conforme solicitado. Atenda, a Zelosa Serventia, o determinado na folha 53. Petição de folhas 61-62: O executado
    pede o agendamento de audiência conciliatória, informe a exequente se há interesse,havendo será marcado para ser realizado
    no CEJUSC. Prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: KARINA CATHERINE ESPINA RIBEIRO (OAB 261512/SP), MARLIR ESTEVES
    LARA (OAB 261104/SP)
    Processo 0020550-23.2017.8.26.0001 (processo principal 1033689-30.2014.8.26.0001) - Liquidação por Arbitramento Sustação/Alteração de Leilão - Patricia Aparecida Filipe - Banco Bradesco S/A - Ciente da documentação juntada pelas partes
    e do depósito dos honorários arbitrados. Intime-se o Perito a dar início aos seus trabalhos. Int. - ADV: WALDIR VIEIRA DE
    CAMPOS HELU (OAB 43338/SP), JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP), JOICE CORREA SCARELLI (OAB
    121709/SP)
    Processo 0021224-98.2017.8.26.0001 (processo principal 1002264-48.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - S.B.S.C. - S.S.A. - - D.A.R.S. - Vistos. DEFIRO o pedido de ofício ao DETRAN, via RENAJUD, e à
    Receita Federal, via INFOJUD, para a pesquisa de bens em nome da parte executada. A pesquisa on line junto ao sistema
    RENAJUD retornou resultado, porém o veículo encontrado possui restrição de roubo, conforme pesquisa em anexo. Realizada
    pesquisa on line junto ao sistema INFOJUD, obteve-se declarações de IR da parte executada. Determino à Serventia que o feito
    tramite em segredo de justiça. Coloque-se a tarja respectiva e publique-se as decisões somente com as iniciais das partes. Há
    bens declarados. Caso o exequente pretenda a penhora de quaisquer deles, deverá individualizá-lo. Manifeste-se o exequente
    em termos de efetivo e válido prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
    EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), ADRIANA CIRELI GOMES (OAB 347678/SP)
    Processo 0024265-39.2018.8.26.0001 (processo principal 1033054-15.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
    - Enriquecimento sem Causa - Carlos Raimundo de Queiroz - Martha Romanenghi Fanti Gouveia - Vistos. 1. Há quantia
    penhorada nos autos (R$ 44.382,50 - fls.281, 298). Para levantamento, a parte exequente deverá juntar aos autos, no prazo
    de 15 (quinze) dias, Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido. O referido formulário
    poderá ser obtido através do site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, “Orienta-ções Gerais”.
    Com a juntada do referido formulário, expeça-se em favor da parte exequente e/ou seu patrono com poderes para dar e receber
    quitação, mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente a Serventia irá intimar a parte a ser beneficiada pelo mandado
    de levantamento judicial eletrônico (via ato ordinatório) para ciência de sua expedição. 2. Oficie-se ao Banco Itaú requisitando
    informações sobre quais ativos foram bloqueados. Anexe cópia do ofício de fls.301/302. Cópia desta decisão valerá como
    ofício, que deverá ser encaminhado diretamente pelo exequente e comprovado os protocolos em juízo, no prazo de 15 dias.
    No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: UBIRAJARA DOS ANJOS JUNIOR (OAB 312296/SP), RUBENS LEAL SANTOS (OAB
    100628/SP)
    Processo 0026321-79.2017.8.26.0001 (processo principal 0145848-74.2007.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - José
    Carlos dos Reis - Vistos. Petição retro: Determino a SUSPENSÃO da presente ação e da prescrição intercorrente pelo prazo de
    um ano, nos termos do artigo 921, III, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Remetam-se os autos para o arquivo. Intime-se. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
    Processo 0026746-72.2018.8.26.0001 (processo principal 1003565-25.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Mudar Incorporações Imobiliárias S/A - Ciente estar pendente o
    julgamento do agravo de instrumento interposto contra o indeferimento da gratuidade processual à ré. Indefiro a suspensão
    deste cumprimento de sentença. O crédito, cuja satisfação se busca restou constituído com o trânsito em julgado da sentença
    proferida em 7.11.2018, após ser deferido o processamento do pedido de recuperação judicial, portanto, o crédito não está
    sujeito à recuperação judicial da executada. Ademais, o prazo de 90 dias pelo qual prorrogada a suspensão das ações e
    execuções findou em janeiro de 2019 e não há notícia de qualquer nova prorrogação. Pelas razões expostas, o cumprimento de
    sentença terá prosseguimento. Sem prejuízo, por ora, diga a executada qual a situação atual do pedido de recuperação judicial.
    Intime-se. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
    Processo 0030311-44.2018.8.26.0001 (processo principal 0022376-05.2013.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Manuel Fernando Gomes Felix - Banco Itaucard S.A. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e
    dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
    ordinatório(s): Recolha o exequente, no prazo de cinco dias, as custas disciplinadas no Provimento CSM nº 2.462/2017 do
    Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE edição de 15/12/2017, para realização da pesquisa requerida. - ADV:
    ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), JULIANO DE PAULA IGNACIO (OAB 258948/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
    SP)
    Processo 1001534-95.2019.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Porto Seguro
    Administradora de Consórcios LTDA - istos. A presente ação não se subsume a nenhuma das hipóteses elencadas nos incisos
    do artigo 189 do Código de Processo Civil. Logo, não há que se falar em segredo de justiça. Retire-se, caso tenha sido posta,
    a tarja respectiva. As partes celebraram contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, tendo por objeto o veículo
    transcrito à seguir: MARCA: IVECO, MODELO: DAILY 35S14, COR: BRANCO, PLACA: FQN7518, já sob a égide da Lei nº
    10.931/04 que alterou dispositivos do Decreto Lei nº 911/69. O banco autor comprovou estar o devedor em mora, uma vez que
    cumpriu o determinado no artigo 2º, § 2º do diploma legal retro mencionado. Nos termos do § 9º do artigo 3º do Decreto Lei
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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