TJSP 14/03/2019 -Pág. 2118 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2767
2118
EXTINTA a presente Ação de Beneficio Previdenciário - em fase de execução de sentença - requerida por Paulo Marques da
Silva em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo
Civil. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) alvarás para levantamento do(s) valor(es) depositado(s). Após, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0002064-37.2018.8.26.0362 (processo principal 3000361-93.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - C.S.M. - Vistos. Fls. 78/79: defiro. OFICIE-SE para a FEG - Fundação Educacional Guaçuana , a
fim de que informe a este juízo o endereço de GISELE CRISTINA DE ALMEIDA - CPF 225.683.508-14, representante legal da
aluna YASMIN DE ALMEIDA MURONI, constante de seus cadastros. Com a informação, cumpra-se fls. 76. Intime-se. Servira o
presente, por cópia digitada, como ofício. Deverá o interessado encaminhar o presente e comprovar nos autos o seu protocolo.
- ADV: LEANDRA ROMAN DE BRITO (OAB 245140/SP)
Processo 0002073-96.2018.8.26.0362 (processo principal 1008058-68.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - ANDREIA DA SILVA QUERIDO ALVES - Vistos. Ante a notícia de
pagamento do débito (cf. fls. 36/38), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em
consequência JULGO EXTINTA a presente Ação de Beneficio Previdenciário - em fase de execução de sentença - requerida
por ANDREIA DA SILVA QUERIDO ALVES em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, nos termos do
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) alvarás para levantamento
do(s) valor(es) depositado(s). Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ELISANGELA
PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 0002200-34.2018.8.26.0362 (processo principal 1015348-66.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Rodrigo Gonzaga de Souza - BANCO PAN S/A - Isto posto, rejeito a impugnação de fls. 38/48. Considerando
que os depósitos de fl. 96 dos autos principais e de fls. 46/47 destes autos satisfazem o débito e a concordância do exequente
manifestada à fl. 55, dou por satisfeito o pagamento do débito, o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e, em consequência JULGO EXTINTA a presente Ação de Busca e Apreensão - em cumprimento de
sentença - requerida por Rodrigo Gonzaga de Souza em face de BANCO PAN S/A, nos termos do artigo 924, inciso II do Código
de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de
fls. 96 dos autos principais e de fls. 46/47 destes autos e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOAO
OCTAVIO MOIZES (OAB 357267/SP), SEBASTIAO DAMASIO MOIZES (OAB 102548/SP)
Processo 0002287-87.2018.8.26.0362 (processo principal 4005803-23.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - C.L.L. - E.R.E. - Vistos. Diante da notícia do pagamento integral do débito (cf. fls. 24), JULGO por
sentença EXTINTA a presente Ação em fase de cumprimento de sentença requerida por Carolina Lima Lopes em face de Escolas
Reunidas Educar , com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de
seu advogado, através do DJE, para que, no prazo de quinze dias, providencie o recolhimento das custas finais, comprovando
nos autos, no mesmo prazo. No silêncio, intime-se o(a) executado(a) pessoalmente, por Carta Postal, para que no prazo de
60(sessenta) dias, providencie o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Na inércia,
expeça-se certidão de inscrição e arquivem-se os autos. Transitada esta em julgado e, satisfeitas eventuais custas, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 198780/SP),
MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP), ANGELO GUILHERME DA SILVA (OAB 76532/SP), ANTONIO LUIZ BUENO DE
MACEDO (OAB 40355/SP)
Processo 0003637-57.2011.8.26.0362 (362.01.2011.003637) - Execução de Alimentos - Alimentos - Guilherme Alberto
Damiani - - Micheli Massuia Damiani - - Gabriel Fernando Damiani - Alberto Damiani Filho - ORDEM 0727/2011: Considerando
o decurso do prazo suspensivo de um ano, e, ora reativado MANIFESTE-SE o Exequente, requerendo o que entender de seu
direito. Prazo 15 (quinze) dias. - ADV: MARCOS ROBERTO FALSETTI (OAB 228702/SP), THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB
293197/SP), ANDRE LUIS FREIRE (OAB 139216/SP)
Processo 0004940-09.2011.8.26.0362 (362.01.2011.004940) - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Vitor
Inacio da Silva - ORDEM 0858/2011: Fls. 162/169: Sobre o expediente (petição INSS/laudo/oficio, etc) manifeste(m)-se o(a)
(s) interessado(s) (X) Requerente/Autor e/ou ( ) Requerido/Réu, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WILLIAN DA SILVA (OAB
319110/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0006971-89.2017.8.26.0362 (processo principal 3000253-64.2013.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberto Eleuterio - Vistos. Ante a notícia de pagamento do débito
(cf. fls. 117/119), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência JULGO
EXTINTA a presente Ação de Beneficio Previdenciário - em fase de execução de sentença - requerida por Roberto Eleuterio em
face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) alvarás para levantamento do(s) valor(es) depositado(s). Após, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: SILVIA CRISTINA DE FREITAS (OAB 139559/SP), ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0007001-90.2018.8.26.0362 (processo principal 0015946-47.2010.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Fatima Aparecida Mazarao Maltempi - Vistos. Ante a notícia de pagamento
do débito (cf. fls. 47/49), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência
JULGO EXTINTA a presente Ação de Beneficio Previdenciário - em fase de execução de sentença - requerida por Fatima
Aparecida Mazarao Maltempi em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, nos termos do artigo 924,
inciso II do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) alvarás para levantamento do(s) valor(es)
depositado(s). Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL
LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 0007063-58.2003.8.26.0362 (362.01.2003.007063) - Inventário - Inventário e Partilha - Erika Veloso da Silva Rici
- Joana Darc de Melo - Vistos. Certidão retro: aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE GERALDO MARTINS
(OAB 126442/SP), MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BUENO (OAB 101848/SP)
Processo 0007492-97.2018.8.26.0362 (processo principal 1010030-05.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Diante da notícia do pagamento integral do débito (cf. fls. 6),
JULGO por sentença EXTINTA a presente Ação em fase de cumprimento de sentença requerida por Fundação Hermínio Ometto
em face de Nilton Gustavo Xavier da Silva , com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada esta
em julgado e, satisfeitas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: DAIRUS
RUSSO (OAB 227611/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/
SP)
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