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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019 - Folha 3123

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    TJSP 13/03/2019 -Pág. 3123 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XII - Edição 2766

    3123

    ANDERSON FERREIRA DE MELO SILVA (OAB 378408/SP)
    Processo 1006768-48.2017.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.N.O. - M.E.N.O. e outro Manifeste-se o requerente, no prazo legal, acerca do ofício recebido (fl. 252). - ADV: RAUL MARCOLINO (OAB 323784/SP),
    RODRIGO DE SOUSA SILVA (OAB 321537/SP)
    Processo 1006803-42.2016.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.V.M.D.T. - (X) VISTA
    OBRIGATÓRIA ao(a) requerente para providenciar o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, intimese pessoalmente, sob pena de arquivamento. - ADV: LUIZA SUMITOMO (OAB 166899/SP)
    Processo 1006860-26.2017.8.26.0609 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.E.A.C. - P.A.E.A.V. - (X) VISTA
    OBRIGATÓRIA ao(a) requerente para providenciar o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
    arquivamento. - ADV: MARIDELFA PEREIRA DA SILVA (OAB 219038/SP)
    Processo 1007186-49.2018.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.C.S. - CERTIDÃO
    MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 609.2019/002241-7
    dirigi-me ao endereço: informado em mandado, onde não foi possível citar a ré Laura da Silva. O referido endereço compreende
    o edifício Faria Lima Business Center (6º andar Empresa Grupo Memorial) e, em conversa com a Sra. Marcela (recepção), fui
    informado que a ré é desconhecida no local. Em virtude do exposto, devolvo o mandado cumprido - negativo nesta data para fins
    de direito. O referido é verdade e dou fé. Taboão da Serra, 06 de março de 2019. - ADV: RODRIGO BUENO (OAB 359278/SP)
    Processo 1007292-11.2018.8.26.0609 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.E.S. - - M.H.S.S. - Em face do exposto,
    homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de acordo celebrado entre as partes,
    constantes da inicial (fls. 48/55), e DECRETO o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições
    estipuladas no acordo. Em consequência RESOLVO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
    Defiro aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma
    da lei, salvo convenção diversa pelos requerentes. Considerando não haver no presente caso, interesse recursal, certifique-se
    o trânsito em julgado, após a intimação desta, expeça-se mandado de averbação e carta de sentença/formal de partilha, se
    requerido, e arquivem-se os autos com as formalidade legais. P.I. e Cumpra-se. - ADV: GLÁUCIA CHAVES SILVA (OAB 378108/
    SP)
    Processo 1007518-84.2016.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - W.L.S. - V.A.R.S. - À parte
    interessada: juntar aos autos ofício de indicação DPE/OAB com número do Registro Geral de Indicação para que se expeça
    certidão de honorários. Nada mais. - ADV: SIMONE SAEDA (OAB 180891/SP), LAURO COSTA RIBEIRO JUNIOR (OAB 377363/
    SP)

    2ª Vara
    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO RUSLAINE ROMANO
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSMAR MAKIO KOWATA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0288/2019
    Processo 1000618-80.2019.8.26.0609 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome S.V.C.B. - - J.M.C.B. - Vistos. P. 50. Defiro. Expeça-se o ofício solicitado pelo MP. Intime-se. - ADV: LEANDRO HUNGARO (OAB
    313467/SP), DEBORAH DE MELO SILVA SANTOS (OAB 326477/SP)
    Processo 1000931-17.2014.8.26.0609 - Usucapião - Aquisição - ANTONIO AMORIM DE ALMEIDA - - ANTONIA DIAS DE
    ALMEIDA - R.T.B. - - M.B. - J.C.S. - P.M.T.S. - - P.G.U. - - P.G.E. - A.R.F.D. - C.R.I.T.S. - A.A.A. - - A.D.A. - - J.A. - - O.C.F. - H.R.M.C. - T.D.C.C.E. - - I.N.S.R.C.C. - Vistos. Defiro a citação por edital de Jorge Aleixo. Providencie o autor a respectiva
    minuta, encaminhando para o e-mail [email protected]. Com a providência, publique-se o edital que deverá conter o prazo
    de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se para nomeação de curador especial. Com a nomeação, intime-se
    o procurador para apresentar defesa no prazo legal. Caso o procurador nomeado não se manifeste nos autos, oficie-se para
    substituição. Int. - ADV: CREUSA MARCAL LOPES (OAB 85505/SP), OTONIEL DE OLIVEIRA GOMES (OAB 328430/SP), ANA
    MARIA BASILE CAPPELLANO (OAB 86281/SP), RICHARD BASSAN (OAB 222053/SP), ANA LUCIA SPOSITO DE SOUZA (OAB
    131168/SP), MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP)
    Processo 1002673-72.2017.8.26.0609 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
    - R.M.S. - Vistos. Considerando o certificado, exaurida a tutela jurisdicional e não havendo outras diligências a prover, arquivemse os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: NURA MOHAMAD RABAH (OAB 341080/SP)
    Processo 1004835-06.2018.8.26.0609 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lenir Machado Rodrigues - Roberto Rezende - Maria do Carmo Rezende - Affonso da Conceição - Vistos. Junte a autora prova documental apta a demonstrar o exercício da
    posse, por exemplo, correspondências antigas, contratos, documentos pessoais, entregues no endereço descrito na petição, em
    nome da requerente. Providencie a serventia o encaminhamento dos autos ao CRI. Com o retorno, conclusos para análise da
    petição e documentos de fls. 72/75 Intime-se. - ADV: MANASSES VENANCIO DE CARVALHO (OAB 343811/SP)
    Processo 1005584-61.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria José Santos Silva - Maria Nilce Lima
    e Rocha - - Silvino da Silva Rocha - Vistos. 1. Para a análise do pedido de justiça gratuita formulado, providencie a autora,
    em caso de vínculo empregatício, cópia de seu comprovante de vencimento atualizado ou, alternativamente, para o caso de
    trabalho sem vínculo formal, apresente cópia dos extratos bancários dos três últimos meses No silêncio, fica desde já indeferido
    o pedido, devendo a autora recolher as custas iniciais, na forma da Lei Estadual nº 11.608/03 2. Emende a autora a petição
    inicial nos seguintes termos: A. Certidão indicando o valor venal do imóvel; B. O valor da causa deve corresponder ao valor
    venal apresentado do imóvel; C. Certidão do distribuidor local, em nome da autora, atestando a inexistência de ações cíveis;
    D. Comprovar o pagamento do IPTU no lapso temporal da posse; E. Juntar aos autos prova documental apta a demonstrar o
    exercício da posse, por exemplo, correspondências antigas, contratos, documentos pessoais, entregues no endereço descrito
    na petição, em nome da requerente. H. Memorial descrito, com a indicação dos confrontantes, bem como seus endereços para
    citação. Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sobre pena de cancelamento da distribuição e extinção. Intime-se - ADV: NAZARENO
    JOSE DOS SANTOS (OAB 128756/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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