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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019 - Folha 4161

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    TJSP 08/03/2019 -Pág. 4161 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XII - Edição 2763

    4161

    Nº 0032113-84.2012.8.26.0196 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Franca - Recorrente: Banco Ficsa S/A Recorrido: Nilva de Fatima Vieira - Magistrado(a) Marcelo Augusto de Moura - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
    - TARIFAS BANCÁRIAS. MATÉRIA TRATADA EM RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. RESP 1.251.331-RS, RESP
    1.578.553-SP E RESP 1.639.320-SP. TEMAS 618, 758 E 772 DO STJ. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. SENTENÇA
    EM CONFORMIDADE COM O ATUAL ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO
    NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de
    Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
    Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
    ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
    ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 629 do STF, de 14 de dezembro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM.
    - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Elaine Tofeti (OAB: 243439/SP)
    Nº 0032154-51.2012.8.26.0196 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Franca - Recorrente: Banco Daycoval
    S/A - Recorrido: Wagner Pereira Lira - Magistrado(a) Marcelo Augusto de Moura - Deram provimento parcial, nos termos
    que constarão do acórdão. V. U. - TARIFAS BANCÁRIAS. MATÉRIA TRATADA EM RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
    RESP 1.251.331-RS, RESP 1.578.553-SP E RESP 1.639.320-SP. TEMAS 618, 758 E 772 DO STJ. APLICAÇÃO AO CASO
    CONCRETO. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO ATUAL DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO
    PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na
    Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
    Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
    devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
    Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 629 do STF, de 14 de dezembro de 2018 e Provimento nº 831/2004
    do CSM. - Advs: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP)
    Nº 0033638-04.2012.8.26.0196 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Franca - Recorrente: Bv Financeira Sa Credito
    Financiamento e Investimento - Recorrido: Dair Donizete Moreira - Magistrado(a) Marcelo Augusto de Moura - Deram provimento
    parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - TARIFAS BANCÁRIAS. MATÉRIA TRATADA EM RECURSOS ESPECIAIS
    REPETITIVOS. RESP 1.251.331-RS, RESP 1.578.553-SP E RESP 1.639.320-SP. TEMAS 618, 758 E 772 DO STJ. APLICAÇÃO
    AO CASO CONCRETO. ADEQUAÇÃO AO ATUAL ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
    RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR DA AÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
    (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da
    União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.
    stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
    via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet,
    conforme tabela “D” da Resolução nº 629 do STF, de 14 de dezembro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jorge
    Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Juliano Carlo dos Santos (OAB: 245473/SP)
    Nº 0036345-42.2012.8.26.0196 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Franca - Recorrente: Banco Santander Brasil
    Sa - Recorrido: Wanthuil Albino Borges - Magistrado(a) Marcelo Augusto de Moura - Deram provimento parcial, nos termos
    que constarão do acórdão. V. U. - TARIFAS BANCÁRIAS. MATÉRIA TRATADA EM RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
    RESP 1.251.331-RS, RESP 1.578.553-SP E RESP 1.639.320-SP. TEMAS 618, 758 E 772 DO STJ. APLICAÇÃO AO CASO
    CONCRETO. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO ATUAL DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO
    PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na
    Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
    Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
    devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
    Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 629 do STF, de 14 de dezembro de 2018 e Provimento nº 831/2004
    do CSM. - Advs: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 83261/RS) - Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) - Juliano Carlo dos
    Santos (OAB: 245473/SP)
    Nº 0037745-91.2012.8.26.0196 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Franca - Recorrente: BV Financeira S/A
    Crédito, Financiamento e Investimento - Recorrido: Valquíria Maria da Costa Domingues - Magistrado(a) Marcelo Augusto de
    Moura - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - TARIFAS BANCÁRIAS. MATÉRIA TRATADA EM RECURSOS ESPECIAIS
    REPETITIVOS. RESP 1.251.331-RS, RESP 1.578.553-SP E RESP 1.639.320-SP. TEMAS 618, 758 E 772 DO STJ. APLICAÇÃO
    AO CASO CONCRETO. SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM O ATUAL ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
    recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
    no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
    mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
    código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 629 do STF, de 14 de dezembro de 2018
    e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP)
    Nº 0038836-22.2012.8.26.0196 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Franca - Recorrente: BV Financeira S/A
    Crédito, Financiamento e Investimento - Recorrido: Leandro Nunes Pereira - Magistrado(a) Marcelo Augusto de Moura - Negaram
    provimento ao recurso, por V. U. - TARIFAS BANCÁRIAS. MATÉRIA TRATADA EM RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
    RESP 1.251.331-RS, RESP 1.578.553-SP E RESP 1.639.320-SP. TEMAS 618, 758 E 772 DO STJ. APLICAÇÃO AO CASO
    CONCRETO. SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM O ATUAL ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE
    JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
    198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
    do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
    objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no
    Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 629 do STF, de 14 de dezembro de 2018 e Provimento
    nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB: 360037/SP)
    - Marta Helena Lourenço Franco (OAB: 233927/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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