TJSP 07/03/2019 -Pág. 1152 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2762
1152
- - Ester Tomie Sako Lourenço - - Francisca Nadir Ferreira Menk - - Maria da Graça Giroto - - Lidia Ivone Fraga Padilha - - Maria
America Prianti Floriano Barbosa - - Maria Benedicta Mazzante Vieira - - Maria Cristina Curtullo Coelho - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos doCOMUNICADO CONJUNTO nº 1323/2018, fica a parte
credora ciente de queé VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será
feito internamente à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Decorrido o
prazo legal para pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações das partes deverão ser feitasexclusivamenteno processo
em que ocorreu o cumprimento de sentença - seja ele físico ou digital,inclusive a comprovação do depósito do numerário
e demonstrativo de pagamento, sob pena do pedido não ser apreciado caso feito erroneamente neste incidente já que
seráARQUIVADO pela Serventia Judicial. Int. - ADV: VINICIUS WANDERLEY (OAB 300926/SP), LUIS RENATO PERES ALVES
FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO
ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0001668-80.2019.8.26.0053 (processo principal 0102276-43.2006.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Carlos Peixoto Meana - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifeste-se o exequente sobre a
defesa apresentada no prazo legal. A partir duas situações pode surgir nos autos e a serventia deve atentar para dar o devido
andamento e cumprimento: 1. Havendo preliminares na resposta, proceda a serventia a seguinte intimação: “abra-se vista para
a fazenda para apresentar sua réplica”. Após o prazo da réplica, com ou sem ela, proceder a Serventia à intimação das partes
para que “especifiquem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência”. 2. Se não houver preliminares na resposta do
exequente, proceder a Serventia à intimação das partes para “especificarem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência”.
Intime-se. - ADV: DIJANETE DOMINGUES DE ARAUJO (OAB 260976/SP), VIVIANE MONTEIRO DE CARVALHO FERNANDES
(OAB 279030/SP), GLAUCIA HELENA PASCHOAL SILVA DE BIASI (OAB 54633/SP), ANDRE LUIZ PIERRASSO (OAB 311059/
SP), PHILLIPPE GASPAR VENDRAMETTO (OAB 348483/SP), WALTER DE OLIVEIRA TRINDADE (OAB 394643/SP), JOSE
LOPES DA FONSECA (OAB 223431/SP), ANGELICA DAS GRACAS CORREA MUNARI (OAB 19265/SP), FABIAN APARECIDO
VENDRAMETTO (OAB 161286/SP)
Processo 0002184-71.2017.8.26.0053 (processo principal 0606564-06.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antonio Pimenta - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Trata-se de execução
de sentença ajuizada contra a Fazenda do Estado de São Paulo. Intimada na forma do art. 534 do Código de Processo Civil,
a executada quedou-se inerte. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 77/93 (R$ 16.262,97 atualizado até 01/05/2018).
Diante da ausência de contrariedade, deixo de condenar a executada aos ônus da sucumbência, na forma do art. 1º-D da
Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 24.08.2001. Nos termos do Comunicado 394/2015 do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01)
houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante,
as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, “petição
intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente eletrônico, venham os autos
conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP), ROBERTO NUNES CURATOLO (OAB 160718/SP)
Processo 0002942-84.2016.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Marilda Maluf - Sandoval Filho Sociedade de Advogados - - Sonia Maria Chagas de Faria Graça - - Nelson Salles - - Dib Nimer Maluf - - Maria
Aparecida Maluf - - Hilda Todescan Dias da Silva - - Evany Paoli dos Santos - - Daisy Maria Traina - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos doCOMUNICADO CONJUNTO nº 1323/2018, fica a parte
credora ciente de queé VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será
feito internamente à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Decorrido o
prazo legal para pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações das partes deverão ser feitasexclusivamenteno processo
em que ocorreu o cumprimento de sentença - seja ele físico ou digital,inclusive a comprovação do depósito do numerário
e demonstrativo de pagamento, sob pena do pedido não ser apreciado caso feito erroneamente neste incidente já que
seráARQUIVADO pela Serventia Judicial. Int. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP),
MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/
SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0007719-78.2017.8.26.0053 (processo principal 1042818-97.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Espn do Brasil Eventos Esportivos Ltda. - Prefeitura do Município de São
Paulo - Vistos. Para fins de expedição de mandado de levantamento, conforme Comunicado Conjunto N° 2047/2018, deverão
os advogados em caso de depósitos efetuados após 01/03/2017, preencher o formulário de MLE (Mandado de Levantamento
Eletrônico) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Tendo em vista que a guia 151 foi cancelada, após a vinda do formulário preenchido, expeça-se novo mandado de levantamento
eletrônico (MLE), observadas as cautelas e demais formalidades legais. Intime-se. - ADV: TÂNIA MARIA DO AMARAL
DINKHUYSEN (OAB 76681/SP), MARCOS BRANDAO WHITAKER (OAB 86999/SP), ALANA SMUK FERREIRA (OAB 313634/
SP), SAULO EMANUEL NASCIMENTO DE CASTRO (OAB 352393/SP)
Processo 0008127-06.2016.8.26.0053 (processo principal 0027700-74.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Moacyr Gomes - - Waldemar Semionato - - Neidival de Carvalho - - Wilson Alves da Cunha - - Jonas
Mendonça Dias - - Benedito Moacir do Nascimento - - Euclides Antonio - - Helio Antonio Gonçalves - - SAMUEL GUIMARAES - Sebastião Fernandes Tranca de Oliveira - Vistos. Satisfeitas as obrigações objeto deste feito, julgo-o EXTINTO. Com o trânsito
em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, providenciando sua baixa. P.R.I.C - ADV: ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD
VEIGA (OAB 196179/SP), LILIAN RODRIGUES GONCALVES (OAB 88030/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 0009990-56.2000.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Alia Ali Bomfim - - Dorival Benedito
da Silva - - Janete Martins de Oliveira - - Walnei Ferreira Mendes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a
expedição de OPV. Nos termos doCOMUNICADO CONJUNTO nº 1323/2018, fica a parte credora ciente de queé VEDADA a
impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito internamente à Unidade Devedora
através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Decorrido o prazo legal para pagamento (sessenta dias),
quaisquer manifestações das partes deverão ser feitasexclusivamenteno processo em que ocorreu o cumprimento de sentença seja ele físico ou digital,inclusive a comprovação do depósito do numerário e demonstrativo de pagamento, sob pena do pedido
não ser apreciado caso feito erroneamente neste incidente já que seráARQUIVADO pela Serventia Judicial. Int. - ADV: WILSON
LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), LUCIANA REGINA MICELLI LUPINACCI (OAB 246319/SP)
Processo 0009990-56.2000.8.26.0053/03 - Precatório - Pagamento - Cleonice da Silva Pereira - FAZENDA DO ESTADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º