TJSP 27/02/2019 -Pág. 1375 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2758
1375
Processo 1013274-97.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo dos mandados de citação (fl.
120/122). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1013318-24.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Djalma Martins - Aguida
Maria dos Santos e outro - Prevseg Terceirizaçao de Serviços Ltda Me e outros - Fl.1208: Defiro, aditando-se o mandado
de fl.1196, para nova tentativa de cumprimento, providenciando o exequente o depósito da diligência. - ADV: TELMA SOFIA
MACHADO DA SILVA (OAB 200520/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), MARCELO LUIS ROLAND ZOVICO
(OAB 239904/SP)
Processo 1013360-68.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Sérgio Soares da Silva - - Karina Alexandra
Romera Soares da Silva - Para melhor aferir a verossimilhança necessária à concessão da antecipação da tutela requerida,
aguarde-se o contraditório, considerando que “somente em casos extremos justifica-se antecipação antes de constituída a
relação processual” (V. Acórdão A.I. nº 1.323.013-2 - 12ª Câmara do Eg. 1º Tribunal de Alçada Civil - SP - 28.02.2004). Para a
audiência de mediação/conciliação designo o dia 09 de abril de 2019, às 13:15 horas, a qual será realizada na Sala 37, 2º andar,
do Fórum de Limeira (Rua Boa Morte, 661, Centro). Citem-se e intimem-se os réus. As partes devem se apresentar à audiência
acompanhadas de suas advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio
de advogado no prazo de quinze dias a partir da sua realização. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do
processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as
partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio
de procuração específica com outorgas de poderes especiais para transigir e negociar). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá
informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo
formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV:
LUIZ ROBERTO DOS SANTOS (OAB 341058/SP)
Processo 1013370-83.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Celso Seigi
Okada - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. - ADV: ELAINE
MEDEIROS COELHO DE OLIVEIRA (OAB 241020/SP)
Processo 1013386-66.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Por ora, manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias, ante a pesquisa retro efetivada:
o veículo encontra-se cadastrado em nome de terceiro estranho à lide. Conforme fl. 64, houve comunicação de venda do
automóvel, do requerido para a empresa FGA Comércio de Veículos Ltda. Decorrido silente, intime-o pessoalmente para dar
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP),
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1013401-35.2018.8.26.0320 - Interpelação - Inadimplemento - Santa Eulália Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Fl.36: Recebo como aditamento ao pedido inicial; defiro o prazo requerido, para o recolhimento das custas devidas. - ADV:
RENATA MATHIAS DE CASTRO NEVES (OAB 121074/SP)
Processo 1013899-39.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sidney Tadeu Finotti Bradesco - Banco Brasileiro de Descontos S/A - À contadoria. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP), PRISCILA PICARELLI
RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1013899-39.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sidney Tadeu Finotti
- Bradesco - Banco Brasileiro de Descontos S/A - Fls.174/175: Em quinze dias, digam sobre os cálculos. - ADV: JACK IZUMI
OKADA (OAB 90393/SP), PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1014036-21.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sergio
Murilo Cova Gigliucci - Banco do Brasil S/A - Face a renúncia da advogada, exclua o nome da mesma junto ao sistema; no
mais, aguarde-se conforme decisão de fls. 186. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1014114-15.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edegar
Milke - Banco do Brasil S/A - Face a renúncia da advogada, exclua o nome da mesma junto ao sistema; no mais, aguarde-se
conforme decisão de fls. 256/257. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP), ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 1014127-77.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - S.B.S. - Fl.205: Solicite a serventia
nova inscrição junto à ARISP. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1014366-47.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha Motor do
Brasil S.a - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do
mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º), assegurada
a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio, seja efetuado o
arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução, providenciando o exequente o recolhimento das diligências. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o
oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando,
na mesma oportunidade, o executado. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de
eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada
aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 774 e 777.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º