TJSP 26/02/2019 -Pág. 1420 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2757
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Processo 0004329-35.2018.8.26.0322 (processo principal 0000027-90.2000.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Roberto Pires da Silva - - Europa Locadora de Bens
Moveis Sc Ltda - Fls. 299/327: dê-se ciência às partes. Int. - ADV: ADEMIR SOUZA E SILVA (OAB 77291/SP), PATRICK PAVAN
(OAB 89509/SP)
Processo 0004440-87.2016.8.26.0322 (processo principal 1004321-46.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença - Marilene Aparecida Gonçalves - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Diante do acordo noticiado as fls.
164, nos termos do artigo 924, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, julgo por sentença, EXTINTA a presente ação de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por MARILENE APARECIDA GONÇALVES contra TELEFÔNICA BRASIL S/A. Torno
insubsistente a penhora, se houver. Anote-se, comunique-se e arquive-se. P.R.I. - ADV: RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL
(OAB 305379/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), CAROLINE ZAVAN RODRIGUES (OAB 343255/
SP), LÍVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO
DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), ROBERTO PIRES RODRIGUES (OAB 237220/SP)
Processo 0005088-33.2017.8.26.0322 (processo principal 1003421-29.2016.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Ana Alice Marques Don Alonso Valverde Matos - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Oficie-se para transferência dos valores depositados, como requerido em fls. 43/44. Int. - ADV:
LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), WESLY IMASATO GIMENEZ (OAB 334034/SP)
Processo 0005184-14.2018.8.26.0322 (processo principal 1002523-50.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Condomínio - Carmindo da Silva - Maria Aparecida da Silva - - Adenilson Ribeiro da Silva e outro - Vistos, etc. Defiro o pedido
de fl. 30, aditando-se a carta de sentença expedida. Int. - ADV: PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP), ARIOVALDO
ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP), ROSEMEIRE ZANELA (OAB 113998/SP), ISABEL TEREZA DANELLA POLLI (OAB 277650/
SP), DENISE CARDOSO RACHID (OAB 322996/SP)
Processo 0006424-38.2018.8.26.0322 (apensado ao processo 1000283-83.2018.8.26.0322) (processo principal 100028383.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jonata Moreira da Silva - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Dê-se ciência ao autor em relação ao ofício de fl. 64. Int. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB
89774/SP), LUIZ OTAVIO ZANQUETA (OAB 172930/SP)
Processo 0006608-91.2018.8.26.0322 (processo principal 1001348-16.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Ariovaldo Esteves Junior - Prefeitura Municipal de Lins - Vistos. Considerando a concordância
tácita da executada (fls. 242) ao cálculo apresentado pelo exequente, homologo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos a conta de liquidação de fls. 04/05 no total de R$ 1.038,05 (um mil e trinta e oito reais e cinco centavos), considerando
o Comunicado 394/2015 da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, estabelecendo que a partir de 02 de julho de 2015 a
solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios DEPRE, deverá ser realizada pela
via digital no Portal e-SAJ, petição intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para
processos físicos e digitais, promova a procuradora dos autores o peticionamento nos moldes da norma vigente em relação a
expedição de ofícios requisitórios referente aos créditos (principal e honorários advocatícios - o advogado deverá acessar o portal
de peticionamento eletrônico, clicar em Petição Intermediária de 1º grau e criar um incidente processual informando a Classe
Requisição de Pequeno Valorou Precatório e, em seguida, fornecer os dados do requisitório e a respectiva individualização
de verbas para as partes assim como os documentos digitais obrigatórios (petição e planilha de cálculos). Intime-se. - ADV:
AMÓS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP), DANIELA RENATA FERRER
DE MELLO (OAB 126280/SP), JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP), CESAR AUGUSTO MESQUITA DE LIMA (OAB 157219/
SP), JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP), BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP), LUCAS CORREA LEITE
MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0006642-66.2018.8.26.0322 (processo principal 1003501-90.2016.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bianca Cristiane de Oliveira - Estrela Acquarius Empreendimentos
Imobiliarios SPE Ltda - - MM Intermediação Imobiliária Ltda - Sendo assim, rejeito a impugnação apresentada pela executada
Estrela Acquarius Empreendimentos imobiliários SPE Ltda. e homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o valor
total de R$ 9.225,00. Considerando que foi efetuado pela executada MM Intermediação Imobiliária Ltda. o depósito de sua parte
na condenação no valor de R$ 4.612,50, o valor remanescente devido pela executada Estrela Acquarius Empreendimentos
imobiliários SPE Ltda. é de R$ 4.612,50, que passa a ser acrescido de 10% a título de multa e mais 10% a título de honorários
advocatícios nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Apresente a exequente, no prazo de quinze dias, nova
planilha de cálculo e requeira o que for de seu interesse à satisfação de seu crédito. No mais, indefiro o pedido de fls. 77/78,
uma vez que, no cumprimento provisório de sentença, o levantamento dos valores depositados dependem de prévia caução
suficiente e idônea, nos termos do artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUCAS DE ALMEIDA CORREA
(OAB 285717/SP), RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA MARTINS (OAB 291997/SP), CLETO UNTURA COSTA (OAB 185460/
SP), PEDRO BRASIL DA SILVA JUNIOR (OAB 373082/SP), DANIELA LEAL MERLI (OAB 359830/SP), ANDRÉA DE CAMPOS
BUSCATTI (OAB 240777/SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP)
Processo 0006809-83.2018.8.26.0322 (processo principal 1000162-26.2016.8.26.0322) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - Ana Ligia Esperança Ibanhez - Alessandro Rodrigues Silva - Especifiquem
as partes, no prazo de dez (10) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: GILBERTO ALVES TORRES
(OAB 102132/SP), CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP)
Processo 1000223-76.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Paulo Henrique Prado Medrado
- Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Encaminhem-se estes autos ao Cartório Distribuidor local para redistribuição ao Juizado
Especial Civil, como requerido em fl. 32. Int. - ADV: ANGELICA DE CÁSSIA COVRE ASSEF (OAB 295797/SP), TANIA REGINA
SANCHES TELLES (OAB 63139/SP)
Processo 1000517-31.2019.8.26.0322 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Shiguenobu Kikuta - - Lucio Nobuhico Kikuta - Vistos. Diante dos elementos constantes dos autos de ALVARÁ ajuizado por
SHIGUENOBU KIKUTA E OUTRO, acolho o pedido de fls. 02/05, para AUTORIZAR o Sr. LÚCIO NOBUHICO KIKUTA a proceder
a transferência dos veículos GM Chevrolet Corsa Wind, 1997/1998, cor prata placas BPZ1305, para a Sra. Edna Cosmo da
Silva, pelo valor de R$6.201,33; bem como do veículo GM Chevrolet Monza GL, 1994/1995, cor cinza, placas LAK2517, para o
Sr. Ederaldo de Almeida, pelo valor de R$4.000,00; em nome de SHIGNUENOBU KIKUTA, depositando-se o valor da alienação
em juízo, comprovando-se nos autos. Considerando o trabalho desenvolvido e nos termos do convênio firmado entre o Estado e
a OAB, expeça-se as certidão de honorários da Dra. Daniela Michelini Lourenço - (cód. 209) . Expeça-se ALVARÁ, com o prazo
de 60 dias, comprovando-se nos autos. P.R.I. - ADV: DANIELA MICHELINI LOURENÇO (OAB 370716/SP)
Processo 1000539-89.2019.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.B.S. - I.A.G.S. - Acolho o parecer do Dr. Curador
Geral e arbitro alimentos provisórios às filhas do casal no valor correspondente a 25% dos rendimentos líquidos do réu, mediante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º