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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 - Folha 2302

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    TJSP 21/02/2019 -Pág. 2302 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 21/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XII - Edição 2754

    2302

    M.S.B. - J.L.A.D. - Vistos. Fl. 428: já houve ordem para desbloqueio do veículo no processo 4024111-75.2013.8.26.0114 (fl.
    344), a qual já foi cumprida (fl. 348). Retornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ANDREA JUSTI DI MASE (OAB 132030/SP),
    SOLANGE MARIA DE PAIVA SALES ARAUJO (OAB 173934/SP)
    Processo 0022294-15.2011.8.26.0114 (114.01.2011.022294) - Procedimento Comum - Guarda - F.S.S.S. - J.P.S. - Ciência às
    partes da resposta do ofício de fls. 206. - ADV: PAULO SERGIO GALTERIO (OAB 134685/SP)
    Processo 0023881-72.2011.8.26.0114 (114.01.2011.023881) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.C.S.R. - R.Z.S.R. Vistos. Fls. 613/620: Manifeste-se o executado. Após, ao MP e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO ZAMBON DE
    SOUSA RAMOS (OAB 216675/SP), FLÁVIA AZEVEDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 128913/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA
    (OAB 78644/SP)
    Processo 0031150-31.2012.8.26.0114 (114.01.2012.031150) - Procedimento Comum - União Homoafetiva - K.R.C. - C.S.
    - Vistos. A decisão de fls. 930 não é omissa, obscura ou contraditória. Rejeito os embargos de declaração de fls. 934/936.
    Intime-se. - ADV: JOSE HEITOR DA SILVA NEGRÃO (OAB 197264/SP), CHRISTIAN FERNANDO CAPATO DE OLIVEIRA (OAB
    255084/SP), JOYCE SALOTTI DE ALMEIDA (OAB 284674/SP)
    Processo 0032399-51.2011.8.26.0114 (114.01.2011.032399) - Inventário - Inventário e Partilha - Dulce Sanches Calvi - Jose
    Calvi Junior - - Dulce Sanches Calvi - - Cecilia Helena Calvi Sanches Melo e Sousa - - José Calvi - Edson Ticle de Andrade
    Melo e Souza Filho - - Carolina de Andrade Melo e Souza - DULCE SANCHES CALVI - José Antonio Clemente - Ciência
    às partes da certidão fls 1039. - ADV: IUL BRINER CESAR DOS SANTOS (OAB 116701/SP), MARCIA CRISTINA MANSUR
    SILVA ABOU HAIKAL (OAB 52089/MG), MARCO WILD (OAB 188771/SP), LUÍS GUSTAVO NARDEZ BÔA VISTA (OAB 184759/
    SP), VANESSA LUÍSA DELFINO FUIRINI ALVES LIMA (OAB 251990/SP), MÁRCIO BROCCO FERRARI (OAB 262523/SP),
    ALEXANDRE LEARDINI (OAB 116937/SP)
    Processo 0032399-51.2011.8.26.0114 (114.01.2011.032399) - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Calvi Junior - Dulce Sanches Calvi - - Cecilia Helena Calvi Sanches Melo e Sousa - - José Calvi - Edson Ticle de Andrade Melo e Souza
    Filho - - Carolina de Andrade Melo e Souza - DULCE SANCHES CALVI - José Antonio Clemente - Vistos. ARROLAMENTO
    dos bens deixados pelo falecimento de DULCE SANCHES CALVI. Junte-se a petição da contra capa. Fls. 1011/1012. Ciente
    da habilitação dos herdeiros de Cecília elena Sanches Calvi de Melo e Souza. Fls.1030. Restando infrutífera a mediação
    agendada pela ausência dos herdeiros, que justificaram a ausência em virtude do falecimento de José Calvi, e vislumbrando a
    possibilidade de resolução da questão da composição do monte mor, ofereço aos interessados nova data de mediação para o
    dia 28/03/2019 às 09:15 hs, sala 211, no CEJUSC. Intime-se via DJE. Diante do falecimento do meeiro e da herdeira Cecília,
    expeçam-se mandados de levantamentos referentes aos alugueres dos bens do espólio, na proporção de 10% reservados em
    juízo e 90% restantes divididos em 3/6 que devem ser transferidos para os autos do inventario do meeiro falecido José Calvi,
    processo 1040877-84.2018.8.26.0114, da 3º VFS e 1/6 para os herdeiros José Calvi Jr e Dulce Sanches Calvi e 1/12 para os
    herdeiros Edison Ticle Andrade Melo e Souza filho e Carolina de Andrade Melo e Souza. No mais, cumpra-se o determinado às
    fls. 969/973. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LEARDINI (OAB 116937/SP), LUÍS GUSTAVO NARDEZ BÔA VISTA (OAB 184759/
    SP), MARCO WILD (OAB 188771/SP), VANESSA LUÍSA DELFINO FUIRINI ALVES LIMA (OAB 251990/SP), MÁRCIO BROCCO
    FERRARI (OAB 262523/SP), MARCIA CRISTINA MANSUR SILVA ABOU HAIKAL (OAB 52089/MG), IUL BRINER CESAR DOS
    SANTOS (OAB 116701/SP)
    Processo 0035807-16.2012.8.26.0114 (114.01.2012.035807) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.H.G. - S.G. - Vistas
    dos autos a(o)(s) exequente para: ( X ) manifestar-se em 30 dias através de seu(sua) advogado(a) sobre o andamento do feito,
    considerando que findou o prazo e não comprovou nos autos o protocolo da distribuição da carta precatória expedida a fls. 345.
    Decorrido o prazo, será intimado a parte exequente, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias. - ADV:
    MIRIAM TOSETTI RIBEIRO AYDAR (OAB 301357/SP)
    Processo 0044893-45.2011.8.26.0114 (114.01.2011.044893) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.A.F. - - L.A.F. - A.H.F.
    - L.I.C. - Vistos. Antes de analisar o pedido de fls. 290/292, determino aos exequentes a regularização de sua representação
    processual, já determinada às fls. 266 e 278. Intime-se. - ADV: TATIANA OLIVER PESSANHA (OAB 262766/SP), JOAO CARLOS
    DE ARAUJO BATISTA (OAB 271126/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP)
    Processo 0051565-69.2011.8.26.0114 (114.01.2011.051565) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - S.M.P.B. S.M.P.B. - J.P.B. - - M.C.P.B. - Autos desarquivados em cartório pelo prazo de 15 dias. Requeira o que de direito, no silêncio,
    retornem ao arquivo. - ADV: MARIA CAROLINA MENDONÇA DIAS DA MOTTA FONSECA (OAB 406083/SP)
    Processo 0058788-78.2008.8.26.0114 (114.01.2008.058788) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
    Execução - S.D.S. - A.D.N. - Vistas dos autos a(o) interessada(o) para: ( X ) no prazo de quinze dias, indicar peças referentes
    ao aditamento da carta de adjudicação, sob pena de arquivamento do processo. - ADV: JOSÉ MARIA BITTENCOURT BARBOSA
    JUNIOR (OAB 185134/SP), FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP)
    Processo 0060523-78.2010.8.26.0114 (114.01.2010.060523) - Procedimento Comum - Revisão - C.S.F. - M.L.S. - - L.L.S.
    - Vistos. Fls. 735: oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo determinando que os valores informados às fls.
    730/731 sejam transferidos para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência desta Cidade Judiciária (Ag. 5966). Uma via
    da presente, assinada digitalmente, servirá como ofício requisitando a transferência. Apresentem os exequentes demonstrativo
    atualizado do débito. Intime-se. - ADV: LUIS EDUARDO VIDOTTO DE ANDRADE (OAB 130426/SP), FREDERICO NICOLAU
    MARCHINI FONSECA (OAB 62279/SP), MIRELA CARDOSO CINTRA CARTELA (OAB 393403/SP), LAURA SANT’ANA CASTRO
    (OAB 250465/SP), NATÁLIA CARUSO CIONE (OAB 369186/SP)
    Processo 0067974-23.2011.8.26.0114 (114.01.2011.067974) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Iralene Cristina
    Marega - Educandario Euripedes - Anathalia Tereza Faggian - Autos desarquivados em cartório pelo prazo de 15 dias. Requeira
    o que de direito, no silêncio, retornem ao arquivo. - ADV: MÁRCIO BARROS DA CONCEIÇÃO (OAB 219209/SP)
    Processo 0071011-24.2012.8.26.0114 (114.01.2012.071011) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.R.S.M. - P.A.S.M. V.T.C. - Ciência às partes das fls 292/293 (o primeiro leilão terá início em 25/02/2019, às 16h00, e será encerrado no dia
    27/02/2019). - ADV: MARCELO FINUCCI (OAB 318720/SP), VALDENIRA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 192668/SP), BRUNO
    HENRIQUE FERRI (OAB 301044/SP)
    Processo 0075209-46.2008.8.26.0114 (114.01.2008.075209) - Arrolamento de Bens - Agenor Antonio Trevizoli - Benedicta
    de Lima Trevizoli - Autos desarquivados em cartório pelo prazo de 15 dias. Requeira o que de direito, no silêncio, retornem ao
    arquivo. - ADV: ADRIANA LEAL SANDOVAL (OAB 101561/SP)
    Processo 0075507-04.2009.8.26.0114 (114.01.2009.075507) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução M.G.G. - M.J.G. - - J.R.G. - - L.H.G. - - R.A.G. - - M.R.G. - - M.L.G. - - V.P.G. - - M.V.G. - - J.R.G. - Vistos. A sentença de fls.
    305/310 não é omissa, contraditória ou obscura, no que tange ao julgamento da causa. A insatisfação contra ela deve desaguar
    no recurso próprio. No entanto, é efetivamente omissa quanto à fixação de honorários do convênio DPE/OAB em favor da
    patrona das rés. Considerando fls. 66 e o trabalho por ela desenvolvido, fixo honorários no valor máximo da tabela, expedindoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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