Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 - Folha 2739

    1. Página inicial  - 
    « 2739 »
    TJSP 18/02/2019 -Pág. 2739 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XII - Edição 2751

    2739

    Oeterer, 1089, Bairro: Vila Carvalho, Sorocaba - SP, E-mail: [email protected]. Onde consta: “F.R.S.” deve
    constar:”F.R.S.. Onde consta: “N.S.”, deve constar: “N.S.”. Onde consta: “D.R.S.”, deve constar: “D.R.S.”. Onde consta avós
    paternos: “V.S. e D.M.”, deve constar: “V.S. e D.M.S.”. Onde consta: “T.S.C.S.”, deve constar: “passará a usar o nome de
    T.S.C.S.”. 35 - Com relação ao Registro de Nascimento de L.C.S. (fls. 205), Matrícula Nº 115287.01.55 2012 1 003830180
    0183096 35, registrado no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2° Subdistrito da Sede da Comarca de Sorocaba,
    sito na Rua Comendador Oeterer, 1089, Bairro: Vila Carvalho, Sorocaba - SP, E-mail: [email protected]. Onde
    consta: “L. C. S.”, deve constar: L.C.S.”. Onde consta filiação: “F. R. S. e T. S. C.S.”, deve constar: “F.R. S. e T.S.C.S.”. Onde
    consta avós paternos: “N. S. e D. R. S.”, deve constar: “N.S. e D. R. S.”. 36 - Com relação ao Registro de Nascimento de A. R.
    S. (fls. 206), Matrícula Nº 115477 01 55 1991 1 00107 163 0046803 68, registrado no Oficial de Registro Civil das Pessoas
    Naturais e de Interdições e Tutelas 1° Subdistrito da Sede da Comarca de Sorocaba - Estado de São Paulo, sito na Rua Professor
    Toledo, 712, Bairro: Centro, Sorocaba - SP, E-mail: [email protected]. Onde consta: “A. R. S.”, deve constar: “A.
    R. S.”. Onde consta: “N. S.”, deve constar: “N. S.”. Onde consta: “A. R. S.”, deve constar: “A. R. S.”. Onde consta mãe: “D. R.
    S.”, deve constar: “D. R. S.”. Onde consta avós paternos: “V. S. e D. M.”, deve constar: “V. S. e D. M. S.”. Onde consta: “passou
    a usar o nome de C. C. S. S.”, deve constar: “passou a usar o nome de C. C. S. S.”. 37 - Com relação ao Registro de Casamento
    de A. R. S. (fls. 207), Matrícula Nº 115287.01.55 2009 2 00213 238 0048188 77, registrado no Oficial de Registro Civil das
    Pessoas Naturais do 2° Subdistrito da Sede da Comarca de Sorocaba, sito na Rua Comendador Oeterer, 1089, Bairro: Vila
    Carvalho, Sorocaba - SP, E-mail: [email protected]. Onde consta: “A.R.S.”, deve constar: “A.R.S.”. Onde consta
    mãe do contraente: “e de D.R.S.”, deve constar: “e de D.R.S.”. Onde consta: “passou a usar o nome de C.C.S.S.”, deve constar:
    “passou a usar o nome de C.C.S.S.”. Desse modo, no exame do mérito, conclui-se que a procedência da presente ação é
    medida de rigor. O Dr. Curador de Registros Públicos concordou com o pedido inicial (fls. 216/235 e 260). Ademais, a retificação
    não importará em alteração do estado da pessoa, bem como não trará prejuízos a terceiros. Portanto, o pedido inicial se reveste
    de legalidade e deve ser deferido, por se tratar de medida de salutar Justiça. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
    inicial, nos termos do que dispõe o art. 109 da Lei n° 6.015/73, para determinar as retificações acima elencadas e, em
    consequência, extingo o presente feito, com julgamento do mérito, com supedâneo no inciso I, do art. 487, do Código de
    Processo Civil. Expeça-se o necessário. Custas na forma da Lei. Oportunamente ao arquivo. Intime-se. - ADV: SILVANA
    BECKHAUSER (OAB 32287/SC)
    Processo 1043756-89.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum - Propriedade Fiduciária - Domingos Gardenal - Daniel
    Vianna dos Santos - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada nas folhas
    57/58 e, em consequência, JULGO EXTINTO o PROCESSO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código
    de Processo Civil. Revogo a liminar deferida às fls.23/24. Retire-se a Serventia do sistema informatizado a tarja indicativa de
    urgência. Considerando-se que ainda não instaurada a lide e que o pedido foi expressamente vazado pela parte autora, importa
    o pleito em esvaziamento do interesse recursal (preclusão lógica), razão pela qual determino certifique-se desde já o trânsito em
    julgado. Como não há custas a serem recolhidas, porquanto a parte desistente é beneficiária da assistência judiciária gratuita,
    na forma do artigo 98, §2º e §3º do CPC, ao arquivo. Providencie a Serventia o desbloqueio do veículo objeto da presente
    ação, conforme acionamento realizado nas folhas 32, uma vez que partiu ordem de bloqueio deste Juízo. Int. - ADV: FABRÍCIA
    DEZZOTTI D’ELBOUX (OAB 175628/SP)
    Processo 1044005-40.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fabiana
    de Oliveira Pinto Silva - Telefônica Brasil S/A - Requerido/apelado: apresentar contrarrazões, em quinze dias - ADV: MONICA
    FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), ADEMIR GENEROSO
    RODRIGUES (OAB 135347/MG)
    Processo 1044560-23.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Uniservice Logística e Serviços Ltda. Banco Volvo (Brasil) S/A - - Continental Logística e Trans. Ltda. Epp - Cumpra-se a r. decisão de fls.663/665, que concedeu a
    tutela recursal pleiteada pela parte autora, a fim de determinar ao banco agravado que providencie a baixa do gravame lançado
    no documento do veículo Volvo FM 370 6 x 2T, placa FKC 9368, mediante quitação do respectivo financiamento pela agravada
    Continental, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00. No mais, manifeste-se a parte
    autora sobre as contestações apresentadas. Int. - ADV: LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276/PR), ANDRE LUIZ
    CARRENHO GEIA (OAB 101346/SP), ANA CAROLINA SCOPIN CHARNET (OAB 208989/SP), RAFAEL AGOSTINELLI MENDES
    (OAB 209974/SP)
    Processo 1044643-39.2018.8.26.0602 - Monitória - Nota Promissória - José da Silva Moreira - Paulo Sergio Coelho - Autor:
    manifestar-se sobre o(s) AR(s) negativo(s) juntado(s). - ADV: DANIELA FERREIRA GENTIL (OAB 277861/SP), ANDREIA
    VANZELI DA SILVA MOREIRA (OAB 264405/SP)
    Processo 1046470-85.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre Letícia Silva de Sousa - Vistos. Homologo o acordo de fls. 53/56 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e ENCERRO
    A FASE COGNITIVA do processo, com fundamento no artigo 487, inciso III b, do Código de Processo Civil. Em conseqüência,
    cancelo a audiência de tentativa de conciliação. Dê-se baixa na pauta de audiências. Pagas eventuais custas em aberto que a
    Serventia apontará, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: LETICIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 295022/SP),
    ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
    Processo 1046630-47.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - M.A.A. - M.R.A. - C.N.U.C.C.
    - Vistos. Analisando os autos nesta etapa, constato que a causa está madura para julgamento, sendo desnecessária a produção
    de outras provas além daquelas coligidas aos autos, razão pela qual, não havendo mais provas a serem produzidas dou por
    encerrada a instrução do feito e, nos termos do artigo 364, § 2º, do CPC, concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias às
    partes para apresentação das alegações finais. Consigne-se ser desnecessária a remessa dos autos ao MP, à vista de parecer
    encartado às fls. 116/121. Após, tornem os autos conclusos para sentença. “Int.” - ADV: KELLY CRISTINA RIBEIRO SENTEIO
    ANTUNES (OAB 327868/SP), TATIANA DEFACIO CAMPOS CENCI (OAB 367325/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA
    (OAB 112922/SP)
    Processo 1046705-52.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre - Aline
    Aparecida Zanfirow de Proença - Autor: manifestar-se sobre o(s) AR(s) negativo(s) juntado(s). - ADV: ANDRESSA SAYURI
    FLEURY (OAB 215443/SP), MARISSOL QUINTILIANO SANTOS (OAB 248261/SP)
    Processo 1048470-92.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Fundação Dom Aguirre - Andressa
    Mayara dos Santos Torres - REQUERENTE: no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se nos termos da R. Decisão de folha
    33, item 3, I (deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado). - ADV: ANDRESSA SAYURI
    FLEURY (OAB 215443/SP), NICOLE EMMANUELE BONIFÁCIO DO NASCIMENTO (OAB 409955/SP), BRENDA FRANCO (OAB
    396963/SP)
    Processo 1048934-19.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Memorial Administração
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    «12»
    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto