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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 - Folha 1125

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    TJSP 14/02/2019 -Pág. 1125 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 14/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

    São Paulo, Ano XII - Edição 2749

    1125

    - Salas 203/205
    Nº 1008783-86.2016.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
    meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Mogi-Guaçu - Apelante: Sandra Regina Mota de Freitas
    (Justiça Gratuita) - Apelado: BANCO CIFRA S/A - Vistos. 1. Considerando o decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça,
    nos autos do Recurso Especial nº 1.578.553-SP, comprove o requerido, no prazo cinco dias, a efetiva prestação do serviço
    que culminou na cobrança da tarifa de avaliação do bem. 2. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 12 de fevereiro de 2019.
    GILBERTO DOS SANTOS Relator - Magistrado(a) Gilberto dos Santos - Advs: Eduardo Tokuiti Tokunaga (OAB: 356361/SP) André Renato Servidoni (OAB: 133572/SP) - Danilo André Davoglio (OAB: 314585/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
    Nº 1010338-02.2017.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
    meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Aline Figueira Artur - Apelado:
    Academia de Ballet Tania Ferreira Ltda. - Apelada: Tânia Cristina Ferreira Gasparini - Apelação nº 1010338-02.2017.8.26.0008
    Vistos. (Fls. 137/139): As partes pleiteiam a homologação de acordo. Contudo, não há nos autos procuração outorgada
    ao advogado das apeladas com poderes especiais para transigir. Assim, no prazo de 5 (cinco) dias, deverão as recorridas
    regularizar sua representação processual. 2.Oportunamente, conclusos. São Paulo, 12 de fevereiro de 2019. Renato Rangel
    Desinano Relator - Magistrado(a) Renato Rangel Desinano - Advs: Denis Barroso Alberto (OAB: 238615/SP) - Charles Cleiton
    Monzoli (OAB: 228329/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205
    Nº 1013894-19.2016.8.26.0405/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
    por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Osasco - Embargte: Banco
    Bradesco S/A - Embargdo: CAPADÓCIA MARKETING LTDA. - Embargos de Declaração nº 1013894-19.2016.8.26.0405/50000
    Vistos. Manifeste-se a embargada, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil). Oportunamente,
    conclusos. São Paulo, 13 de fevereiro de 2019. Renato Rangel Desinano Relator - Magistrado(a) Renato Rangel Desinano Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Alexandre Antonio de Lima (OAB: 272237/SP) - Páteo do Colégio - Salas
    203/205
    Nº 1015670-33.2015.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
    por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: André Roberto Gomes
    Rossetto - Apelado: Nora - Comércio, Importação e Exportação de Móveis Ltda. - Apelação nº 1015670-33.2015.8.26.0003
    Vistos. Depreende-se dos autos que a autora atribuiu à presente ação de cobrança o valor de R$ 10.000,00 (fls. 20). Ocorre
    que o assistente técnico da autora e o perito judicial apuraram que o valor pleiteado nesta demanda, sem correção monetária,
    corresponde a R$ 3.164.740,44 (fls. 395 e 407). Portanto, fixo o valor da causa em R$ 3.164.740,44, com fundamento no art.
    292, § 3º, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a complementação
    do preparo, com base no referido valor, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 12 de fevereiro de 2019.
    Renato Rangel Desinano Relator - Magistrado(a) Renato Rangel Desinano - Advs: Valton Doria Pessoa (OAB: 317623/SP) Mayara Oddone Volpe (OAB: 318444/SP) - Fredie Didier Jr. (OAB: 15484/BA) - Mauricio Amato Filho (OAB: 123238/SP) - Aliane
    Cristina Moreira Seemann (OAB: 160529/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
    Nº 1015681-05.2017.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
    meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Diadema - Apelante: Zaninicast Industria e Comercio
    de Pecas Injetadas Eireli Me - Apelado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Os apelantes requereram, nas razões de apelação, o
    benefício da justiça gratuita. Determinada a juntada de documentos que comprovassem a alegação de insuficiência financeira,
    os apelantes peticionaram requerendo a suplementação do prazo para providenciar a documentação. Contudo, transcorrido
    o prazo concedido, os apelantes não cumpriram a determinação judicial, quedando-se inertes. Isto posto, não comprovada a
    insuficiência financeira alegada, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita, devendo os apelantes recolherem o preparo em cinco
    dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Marino Neto - Advs: Regiane da Silva Nascimento Barbosa (OAB: 253730/SP)
    - Marcos Caldas Martins Chagas (OAB: 303021/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
    Nº 1024593-80.2017.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
    meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Cicero de Brito Figueiredo
    (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1. Considerando o decidido pelo
    Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.578.553-SP, comprove o requerido, no prazo cinco
    dias, a efetiva prestação do serviço que culminou na cobrança da tarifa de avaliação do bem. 2. Após, tornem conclusos. Int.
    - Magistrado(a) Gilberto dos Santos - Advs: Bruno Alves Daufenback (OAB: 325478/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB:
    131351/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
    Nº 1024752-97.2016.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
    por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Ms Comércio de
    Sucatas Ltda. - Apelante: Sinira Dias - Apelante: Marco Antonio Piccolo - Apelado: Banco do Brasil S/A - Apelação nº 102475297.2016.8.26.0506 Vistos. Observa-se que após a concessão de prazo suplementar para apresentação de documentos para
    comprovação dos pressupostos necessários para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, os apelantes,
    MS COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA. - EPP, MARCO ANTÔNIO PICCOLO e SINIRA DIAS, somente coligiram aos autos cópias
    da “Declarações de Imposto de Renda”, ano-exercício de 2017, relativos aos recorrentes pessoas físicas (fls. 364/392): Ocorre
    que os referidos documentos foram analisados em decisão pretérita, na qual ressaltou-se a ausência de elementos capazes
    de demonstrar a hipossuficiência de recursos, nos seguintes termos (fl. 356): “(...) Outrossim, verifica-se da declaração de
    IRPF (Ano-Exercício de 2017) de MARCO ANTONIO PICCOLO e SINIRA DIAS, que os mencionados embargantes mantêm
    expressivo saldo em conta corrente, além de serem sócios da empresa corré e proprietários de diversos imóveis (fls. 295/296
    e fls. 302/303). No mais, observa-se que os apelantes figuraram como financiados e garantidores de ‘Contrato de Abertura de
    Crédito - BB Giro Empresa Flex’ no valor originário de R$ 380.000,00 (fls. 13/27). não comprovam a alegada hipossuficiência
    de recursos, máxime tendo em vista que os embargantes MARCO ANTONIO PICCOLO e SINIRA DIAS. Assim, apresentem os
    apelantes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, documentos capazes de demonstrar sua aludida hipossuficiência financeira (cópias
    de declaração de imposto de renda das pessoas físicas e jurídica, balanços patrimoniais, extratos bancários recentes, bem como
    outros documentos que reputar pertinentes), nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício. (...)”
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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