TJSP 08/02/2019 -Pág. 112 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
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requisitado o precatório. Ressalto que em relação ao cálculo dos honorários advocatícios, os valores pagos administrativamente
ou descontados por qualquer outra razão não interferem na base de cálculo dos honorários advocatícios, que devem abranger a
totalidade da condenação. Assim, o valor da condenação foi utilizado como parâmetro para a fixação dos honorários. O trabalho
do profissional deve ser remunerado e a inexistência de crédito em favor do exequente da ação não afasta o direito do patrono
em receber pelo trabalho que realizou. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação oposta pelo INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO, nos moldes da fundamentação, para
o fim de reconhecer o excesso de execução, devendo ser aplicada a TR, mais 0,5% ao mês, até 25 de março de 2015 e, após
tal data incidir, como forma de correção monetária, o IPCA-E, compensando-se do cálculo os valores recebidos pelo exequente
no período em que exerceu atividade remunerada, cabendo ao INSS apresentar novos cálculos, de acordo com o decidido. No
que tange aos honorários, abrangerá a base de cálculo todo o período da condenação, corrigido monetariamente de acordo
com os parâmetros estabelecidos Sem condenação em custas e honorários. Prossiga-se na execução. Intime-se. Birigui, 05 de
fevereiro de 2019. - ADV: ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), DEMETRIO FELIPE FONTANA (OAB 300268/SP)
Processo 0005678-32.2018.8.26.0077 (processo principal 0010095-48.2006.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rui Estrada Chiquito - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - (ATO ORDINATÓRIO: Ciência ao(à) requerente de que o alvará estará disponível para impressão junto ao site
do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), após assinatura e liberação nos autos) - ADV: RUI ESTRADA CHIQUITO (OAB 189347/
SP), ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP)
Processo 0006291-57.2015.8.26.0077 (processo principal 1004625-38.2014.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Cheque - Netstart Informática Ltda - Me - Fabiana Stella Vasques - Ciência às partes de que de acordo com o edital de fls. 128,
será levado a leilão, o veículo,tipo automóvel, marca FIAT, modelo Tempra SX, ano/modelo 1997, cor cinza/chumbo, placa GVV
1857-SP, gasolina,através de Douglas Jose Fidalgo Leiloeiro Oficial (www.fidalgo leiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará
a público pregão de venda e arrematação do imóvel supracitado em 1ª Praça com início em 18/03/2019 às 11:00 horas e término
dia 21/03/2019 às 11:00 horas ,ficando desde já designado para a 2ª Praça que terá início no dia 21/03/2019 às 11:01 horas e
término dia 10/04/2019 às 11:00 horas, no mesmo site. - ADV: ALESSANDRO FRANZOI (OAB 139570/SP)
Processo 0006666-53.2018.8.26.0077 (processo principal 1005104-26.2017.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Revisão - K.E.C.S. - D.E.S.S. - Manifeste-se o exequente em prosseguimento, diante da manifestação do curador especial do
executado, às fls. 55/56 dos autos. - ADV: LÍVIA MAYUMI OTSUKA (OAB 327232/SP), KEILLA DIAS TAKAHASHI VIEIRA (OAB
162176/SP), WANDERLEY PINTÃO BELLINATI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 385879/SP), WANDERLEY
PINTÃO BELLINATI (OAB 385879/SP)
Processo 0006709-87.2018.8.26.0077 (processo principal 1008895-03.2017.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Paulo Sergio Jose dos Santos - Banco Santander ( Brasil ) S/A - - Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S/A - - Jmg Multimarcas Comercio de Veiculos - Eireli - Epp - Diante do decurso do prazo para os executados
comprovarem o pagamento do débito remanescente , manifeste-se o exequente. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
FERNANDO HENRIQUE DOS REIS (OAB 188961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FLAVIA NOMURA BOSCOLO
RIEMMA (OAB 311865/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0007678-05.2018.8.26.0077 (processo principal 1005049-80.2014.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Maria Clara Pavani Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), JOSÉ FERNANDO ANDRAUS DOMINGUES
(OAB 156538/SP), DANIELA MOROSO ANDRAUS DOMINGUES (OAB 337236/SP)
Processo 0007799-33.2018.8.26.0077 (processo principal 1003427-63.2014.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Fixação - A.L.N.S. - J.N.S. - Manifeste-se a parte autora diante da justificativa de fls. 63/70. - ADV: PAULO PINTO (OAB 61361/
SP), JÉSSICA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 373309/SP), RICARDO RODRIGUES STABILE (OAB 311158/SP)
Processo 0007974-61.2017.8.26.0077 (processo principal 0012774-45.2011.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.P.S.G. - Expeça-se mandado ao Sr. Oficial de Justiça para proceder penhora e avaliação sobre os veículos
indicados na petição de fls. 90/91, pertencentes ao executado, ficando o mesmo nomeado para o cargo de depositário. Realizada
penhora, intime-o de sua efetivação, bem como do valor apurado. Sem prejuízo, proceda-se os bloqueios para transferência e
licenciamento através do sistema RENAJUD. Intimem-se. - ADV: IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP)
Processo 0008494-84.2018.8.26.0077 (processo principal 1005019-45.2014.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Posse
- CLAUDIO ROBERTO ROCHA SACCHI FILHO - ME - Banco Pecunia S/A - Vista ao executado para, querendo, manifestar(em)se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos interpostos às fls. 119/120 (art. 1023, § 2º do NCPC). - ADV: EDUARDO PENA
DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP), ADIB ELIAS (OAB 219117/SP)
Processo 0010759-59.2018.8.26.0077 (processo principal 0002194-92.2007.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Toffoli Mazzoni e Matsuno Sociedade de Adogovados - Eduardo
Arivaldo Leonardi - Diante da manifesta concordância do(a) exequente com o pagamento do débito pelo executado, julgo extinta
a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Dê-se imediato levantamento do
valor depositado em juízo às fls. 1049, em favor do(a) exequente. Comprove o(a) devedor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, o
recolhimento da taxa judiciária em conformidade com o artigo 4º, inciso III e § 1º da Lei Ordinária Estadual nº 11.608/03. No
silêncio, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa independentemente de nova intimação. Após, com o trânsito em julgado,
dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.Intimem-se. (ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes das expedição
do mandado de levantamento em favor do exequente sob o nº 81/2019. Sem prejuízo, fica o(a) executado(a) intimado(a), na
pessoa de seu(ua) procurador(a), para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais finais no
valor de R$ 132,65, sob pena de inscrição em dívida ativa) - ADV: RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI (OAB 213970/SP),
CARLOS ALBERTO RIGHI (OAB 93638/SP)
Processo 0011017-69.2018.8.26.0077 (processo principal 1002702-06.2016.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Walny de Souza Bezerra - - Marcel Sabioni Oliveira - Tecol Tecnologia Engenharia e Construção Ltda - Tendo
em vista que o juízo encontra-se garantido, recebo a impugnação apresentada às fls. 51/53 e 58 para discussão, nos efeitos
suspensivo e devolutivo, diante dos motivos relevantes apresentados (artigo 525 § 6º, do NCPC). Proceda-se a intimação
do(a) impugnado(a) para manifestação, no prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. - ADV: JOAO FRANCISCO DE AZEVEDO
BARRETTO (OAB 95432/SP), MARCEL SABIONI OLIVEIRA (OAB 279607/SP), MARA ALZIRA DE CARVALHO SALVIANO
BARRETTO (OAB 102658/SP), ALESSANDRO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 148493/SP)
Processo 1000057-37.2018.8.26.0077 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Via Nana Industria
e Comércio de Calçados Ltda - - Dorival de Angeli - - Maria Elisabeth Silvestrini - Vistos. Ante a interposição de recurso de
apelação pelo (a) requerido/embargante às fls. 169/189, nos termos do artigo 1.014, § 1º, do CPC, dê-se vista à parte contrária,
pelo prazo de 15 (quinze) dias, para oferta de contrarrazões. Com ou sem elas, subam os autos ao Eg. Tribunal competente,
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