TJSP 06/02/2019 -Pág. 632 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2743
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prescricional. No caso dos autos, nota-se que todas as diligências possíveis já foram realizadas, várias senão todas mediante
intervenção judicial, o que demonstra a efetiva prestação jurisdicional, na medida do possível. A inafastável conclusão, por
ora, é que não há bens penhoráveis de titularidade da parte executada, razão pela qual, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei
nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo de execução. Indefiro a expedição de certidão, uma vez que estas já se encontram
à disposição da parte credora para as providências que entender cabíveis à espécie (fls. 75/77). Após o trânsito em julgado,
em nada sendo requerido, arquivem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRANDA (OAB 180452/SP), ANDRÉ PIOVESANA (OAB
378411/SP), EVAIR PIOVESANA (OAB 235805/SP)
Processo 0004328-76.2018.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Condominio
Residencial Portal do Itá - Fl.101: Diante da concordância do(a) autor(a), com o quantum depositado pela parte requerida (fl.97),
em razão da decisão proferida, dou por cumprida a obrigação e, em face do comprovado pagamento, expeça-se Mandado de
levantamento em favor da parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: ERALDO
JOSE BARRACA (OAB 136942/SP)
Processo 0004534-90.2018.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Comércio
de Veículos e Motocicletas de Jundiaí Ltda. - - HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA - Fl.155: Diante da inércia da parte
requerente, bem como demonstrado o quantum depositado pela parte requerida (fl.142/143), em razão da decisão proferida, dou
por cumprida a obrigação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: MARGARETE PALACIO
(OAB 98295/SP), ARIOVALDO JOSE ZANOTELLO (OAB 79428/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP),
ROBERTA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 264020/SP)
Processo 0004818-98.2018.8.26.0281 (processo principal 1002876-48.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cecilia Minutti Brocanello - Fabiano Angelo Nardin Me e outro - Fl.35: Tendo em vista a
diligência negativa, providencie a parte credora, em 10 dias, a indicação de bens passíveis de penhora, ciente do disposto
no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. - ADV: GLAUBER RODOLFO SANFINS (OAB 204696/SP), MAGALI ALVES DE ANDRADE
COSENZA (OAB 186267/SP), ADRIANA ALVES DE ANDRADE FRANCISCON (OAB 208966/SP)
Processo 0005432-06.2018.8.26.0281 (processo principal 1001623-88.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Pagamento - Roberto Donizeti de Oliveira - Bela Vista Veículos Ltda - Fls.32/39: Defiro o pedido. Expeça-se mandado de
intimação da empresa-ré na pessoa de seu sócio, nos termos da decisão de fls.8. - ADV: RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB
227926/SP), JEFFERSON VASQUES DE TOLEDO JUNIOR (OAB 394068/SP), VANIA DE FATIMA BAPTISTELLA (OAB 236997/
SP)
Processo 0005579-32.2018.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marcio Cremonesi
- Vistos. Manifeste-se o autor, em réplica, em 15 (quinze) dias, acerca da contestação com pedido contraposto (págs. 27/34) e
documentos apresentados às págs. 37/44. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: ANDREA
MAXIMO CREMONESI (OAB 189182/SP)
Processo 0005588-28.2017.8.26.0281 (processo principal 1001681-62.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gecenira Rodrigues Nobrega - Digiti Brasil Comercio de Livros Ltda e outro - Pese o
silêncio demonstrado pela parte exequente, aguarde-se pelo último prazo de 10 dias eventual manifestação. Decorrido uma vez
mais, sem qualquer manifestação, tornem conclusos para eventual extinção. - ADV: SOLANGE SUELI PINHEIRO (OAB 218357/
SP), THAIS HELENA DOS SANTOS (OAB 220058/SP), CAMILA FREDERICO DA COSTA CODOGNATTO (OAB 317707/SP)
Processo 0005638-20.2018.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - AMAZON SERVIÇOS
DE VAREJO DO BRASIL - - Clubnet Eireli Me - Vistos. Págs. 106/107: o recurso de Embargos de Declaração objetiva aclarar
uma decisão judicial contraditória, ou preencher determinada lacuna frente à omissão ou obscuridade porventura existentes (art.
48 da Lei 9.099/95 e 1.022 do CPC). No caso em exame, não há qualquer omissão a ser sanada. A sentença proferida julgou
procedente a ação para declarar inexigíveis os valores cobrados em duplicidade na fatura de cartão de crédito da autora e,
ainda, determinando que sejam estornados os valores declarados inexigíveis, se o caso. Portanto, caso as requeridas já tenham
efetuado os estornos dos valores declarados inexigíveis, não há que se falar em duplo reembolso ou enriquecimento sem causa
da autora. A simples leitura atenta do dispositivo da sentença é suficiente para identificar que não há qualquer menção a pedido
condenatório e sim declaratório. Diante do exposto, conheço dos embargos tempestivamente opostos e lhes nego provimento.
Int. - ADV: DOUGLAS DA SILVA BRAGA (OAB 407899/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP)
Processo 0005691-98.2018.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lojas
Colombo S/A - Com de Util. Dom - - NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA - ... Ante todo o exposto, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar inexistente qualquer
relação jurídica relacionada ao contrato de compra e venda dos aparelhos de celulares marca/modelo Samsung J250M Galaxy J2
PRO 16GB de código 10901123088, cor DOURADA e Samsung J250M Galaxy J2 PRO 16GB cor DOURADA, com código 50598,
conforme notas fiscais de págs. 09/10, bem como para condenar as requeridas na obrigação de fazer, consistente em providenciar
o necessário para retirada/devolução dos aparelhos celulares, às suas expensas, no prazo razoável de 30 (trinta dias), sob pena
de não o fazendo ser aplicada multa pelo descumprimento imotivado. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do
artigo 55 da Lei n. 9.099/95. P.I. - SENTENÇA NA ÍNTEGRA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ADVERTÊNCIA: O prazo
para interposição de recurso é de 10 (dez) dias e o valor do preparo deverá ser recolhido independentemente de intimação em
48 horas da interposição do recurso, sendo 1% do valor da causa e 4% do valor da causa/condenação, e o valor mínimo de
recolhimento deverá ser igual a 10 UFESP’s. Valor do preparo = R$ 265,30 (Portal de custas do TJ-SP - Recurso Inominado em
Juizado Especial Cível - 230-6), nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº. 11.608/03, devidamente atualizado. Recolher ainda,
nos termos do artigo 1.275 § 3º das NSGCJ (caso existam mídias ou objetos a serem encaminhados à superior instância) a taxa
do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (guia F.E.D.T.J.
código. 110-4) - Valor de R$ 40,30 - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MÁRIO FERNANDO
VALENTE COLOMBO (OAB 89949/RJ)
Processo 0006227-12.2018.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - B2 W - Companhia Digital e outro - Fl.39/40: Tendo em vista a diligência negativa, providencie a parte requerente, em
10 dias, a viabilização da citação e intimação da co-requerida. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0006753-13.2017.8.26.0281 (processo principal 1000045-27.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença
- Enriquecimento sem Causa - Marciano de Jesus Francisco - Diligencie a Serventia junto Central de mandados, a fim de
averiguar acerca do cumprimento do mandado expedido. - ADV: ANA CAMILA UBINHA DA SILVA ANDRETTA (OAB 267597/SP),
FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP)
Processo 0007689-38.2017.8.26.0281 (processo principal 0002173-37.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Afonso de Souza - Fls.104/107:Intime-se pessoalmente a parte exequente para que se manifeste no
prazo de 5 dias acerca do pedido da autora de desbloqueio do veículo Moto Honda CG 125 FAN KS Placa: EJY 2884/SP. Após,
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