TJSP 06/02/2019 -Pág. 2908 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2743
2908
informando acerca da implantação do cumprimento de sentença digital como incidente processual, também de processos físicos,
intime-se o(a) credor(a) para as providências cabíveis, observando-se que no cumprimento de sentença deverão ser anexados
os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito
em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, procurações outorgadas aos advogados
das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Cumprida a determinação acima,
prossiga-se no incidente processual gerado, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do requerimento de cumprimento de sentença
definitivo, a serventia providenciará o arquivamento provisório dos autos físicos, nos termos do Comunicado TJ nº 438/16.
Int. Proceda-se. - ADV: ROGÉRIO MIGUEL E SILVA (OAB 178651/SP), JOSÉ PAULO RAVÁSIO JÚNIOR (OAB 200455/SP),
HERALDO LUIZ DALMAZO (OAB 73261/SP), JOAO DOS REIS OLIVEIRA (OAB 74191/SP), JOEL BERTUSO (OAB 262666/
SP), DOUGLAS CASSETTARI (OAB 178364/SP)
Processo 0009878-21.2011.8.26.0597 (597.01.2011.009878) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Copercana
Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Carlos Roberto Siqueira - Autorizo a pesquisa de bens
via consulta pelo sistema INFOJUD (3 últimas declarações de bens), para tanto, no prazo de 5 dias, providencie a requerente
o recolhimento da taxa no valor de R$ 15,00, (quinze reais) por CPF ou CNPJ, que deverão ser recolhidas por meio da Guia do
Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão
de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD, preenchendo-se obrigatoriamente todos os campos, inclusive aquele
destinado ao código da receita correspondente ao recolhimento, conforme exigência dos arts. 11 e 12 do Provimento CSM
2.195/2014. As cópias das declarações de renda assim obtidas, nos termos do artigo 1.263 e parágrafo único das NSCGJ,
deverão ser juntadas aos autos, o qual passará a tramitar sob segredo de justiça. As partes também serão responsáveis pela
preservação da cláusula de sigilo. Após intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Não havendo
manifestação no prazo de 30 dias, a execução e a prescrição serão suspensas por um ano, por não existir bens penhoráveis,
conforme art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Proceda-se. - ADV: LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/
SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP),
CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 0010745-43.2013.8.26.0597 (059.72.0130.010745) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Maria Lucia Miranda Oliveira - Prefeitura Municipal de Dumont - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em razão do
Comunicado TJ nº 438/16, publicado no DJE em 04.04.2016, informando acerca da implantação do cumprimento de sentença
digital como incidente processual, também de processos físicos, intime-se o(a) credor(a) para as providências cabíveis,
observando-se que no cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº
16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes
ao pedido do início da fase executiva, procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais
que o exequente considere necessárias. Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente processual gerado, decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, a serventia providenciará o arquivamento
provisório dos autos físicos, nos termos do Comunicado TJ nº 438/16. Int. Proceda-se. - ADV: RODRIGO MARCONI GARCIA
(OAB 230561/SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP)
Processo 0014201-40.2009.8.26.0597 (597.01.2009.014201) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Cred Copercana Coop Econ Cred Mutuo Func Prest Serviços Cocred Copercana Canoeste - Mark Willian Silveira Venancio Providencie a parte exequente ao peticionamento eletrônico para cumprimento da carta precatória de fls. 132/133, junto ao juízo
deprecado, instruindo-a com a(s) peça(s) nela mencionada(s) (decisão de fls. 51/52) e demais peças necessárias, bem como
guias de recolhimento das despesas processuais, nos termos do Comunicado CG nº 155/2016, devendo, inclusive, comprovar
sua distribuição nos autos, no prazo de 30 dias. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA
(OAB 68739/SP), LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FELICIA JULIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2019
Processo 0001003-23.2015.8.26.0597 (processo principal 1008559-93.2014.8.26.0597) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Simisa Simioni Metalúrgica Ltda. - Empral Piracicaba - Desenvolvimento de Equipamentos
LTDA - - Companhia Paulista de Força e Luz - - Safetline Equipamentos de Segurança Ltda. - - Hoist JIB Equipamento de
Elevação de Cargas Eireli - - Graber Sistemas de Segurança Ltda - - Tamaru Comércio e Representação de Ferramentas Ltda
- - Uniweld Industria de Eletrodos Ltda - - Eller Comércio de Ferramentas LTDA ME - - Imefer Industrial e Mercantil de Ferragens
Ltda - - GEA Westfalia Separator do Brasil Industria de Centrifugas Ltda. - - VALMAC - Válvulas e Conexões Ltda. - EPP - NOVA FÁTIMA COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA - - Banco do Brasil S/A - - ANHANGUERA COMERCIO DE FERRAMENTES
LTDA - - Pro Brasil Serviços em Recuperação de Empresas - EIRELI - - Banco Fibra SA - - Katiana Rodrigues Gomes - - Tubos
Ipiranga Indústria e Comércio Ltda. - - Acos F Sacchelli Ltda. - - Banco Votorantim S/A - - Margusa Maranhão Gusa LTDA - Foxwall Industria e Comercio de Válvulas de Controle LTDA - - Banco Hsbc Finance (brasil) Sa Banco Múltiplo - - SKF DO
BRASIL LTDA - - Streck Metal Indústria de Artefatos de Metais Ltda. - - BT Equipamentos Industriais LTDA - - Air Liquide Brasil
Ltda. - - Gotherma Isolamentos Termicos Ltda. - - Sertaza Transportes Ltda. - - Elétrica Nicolucci Ltda. - - Algar Segurança
Eletrônica e Serviços Ltda. - - IMBIL - Indústria e Manutenção de Bombas ITA Ltda. - - Juresa Industrial de Ferro Ltda. - - BANCO
MERCANTIL DO BRASIL SA - - FLOWTEK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VÁVULAS LTDA - - Bray Controls Indústria de Válvulas
Ltda - - SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA - - PAULIFER S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE FERRO E AÇO - - Fenior Comercial e Distribuidor de Ferragens Ltda EPP - - Banco Bradesco S/A - - INTERATIVA
ISOLAÇÕES TÉRMICAS LTDA ME - - TGM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TURBINAS E TRANSMISSÕES LTDA - - Albasteel
Indústria e Comércio de Ligas para Fundição Ltda - - SILVA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA EPP - - Pro Cap Artigos para
Protecao Industrial Ltda - - Fatima Ferro e Aço Ltda - - Sew Eurodrive Brasil Ltda. - - Addn Assintência Técnica Comércio e
Indústria Ltda - - Mecanisa Equipamentos Industriais LTDA - - Filcen Ind Com Equips e Assistencia Tecnica Ltda - - Hiter Ind e
Com de Contr Termo Hidraulicos Ltda - - Nortel Suprimentos Industriais Sa - - VESÚVIOS REFRATÁRIOS LTDA - - Smar
Equipamentos Industriais Ltda. - - Marco Antonio Belisario Ferreira - - Foseco Industrial e Comercial Ltda - - WRS SERICE
COMERCIAL LTDA ME - - Bras Guindaste Transportes e Serviços Ltda. - EPP - - WEG - Cestari Redutores e Motorredutores S/A
- - Siner Engenharia e Comercio Ltda - - Interfag Comércio, Importação e Exportação de Ferramentas LTDA - - TELMAC
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