Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 - Folha 2441

    1. Página inicial  - 
    « 2441 »
    TJSP 06/02/2019 -Pág. 2441 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XII - Edição 2743

    2441

    querendo, manifestação quanto à regularidade fiscal no presente feito. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS BATISTA (OAB 81455/
    SP)
    Processo 1005295-81.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de
    Misericórdia de São Paulo - Pedro Cândido de Oliveira - Vistos. Dê-se ciência à parte autora da certidão de cartório de fl. 122
    para que se manifeste nos termos do artigo 256, II, do CPC. Intime-se. - ADV: RAFAEL MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 235124/
    SP)
    Processo 1005366-83.2018.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.S.S. - - G.S.S. - L.A.S. - Vistos.
    Citado o requerido por edital, aguarde-se o prazo de 15 dias para defesa e, após, remetam-se os autos à Defensoria para que
    atue como curador especial, nos termos do art. 72, do CPC. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
    PAULO (OAB 999999/DP)
    Processo 1005627-24.2013.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R.R. Shoes Comércio e Fabricação de
    Calçados - EIRELI - Edson e Sandra Calçados LTDA - Edson Fernandes da Silva - Vistos. Reporto-me ao despacho de fl. 204,
    devendo o exequente se manifestar acerca da dissolução da empresa executada. Intime-se. - ADV: ALINI NOAL (OAB 67193/
    RS), LUIS FRANCISCO MORAES DEIRO (OAB 57718/RS)
    Processo 1006574-39.2017.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alpha Strong Treinamento
    e Educação Executiva LTDA - - Fundação Getúlio Vargas - Kamila Thaciana Ferreira - Vistos. Ciente da interposição de Agravo
    de Instrumento. Mantenho a decisão combatida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão do E. TJ-SP. Intime-se. ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), DEFENSORIA
    PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
    Processo 1007024-21.2013.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Honda S/A OLIVAL BORGES LIMA - Vistos. Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos. Anoto que houve colação de
    jurisprudência pacífica deste Tribunal acerca da não necessidade de intimação pessoal da parte autora no caso de extinção do
    processo fundada no artigo 485, IV, do CPC. Ademais, a invocação pelo autor dos princípios de aproveitamento, da economia e
    celeridade dos atos processuais não se aplicam ao caso, eis que não há ato processual de vital importância a ser aproveitado,
    exatamente porque não estabelecida a angularização processual. Outrossim, o autor deveria ter promovido, tempestivamente, o
    ato citatório, que é requisito essencial para constituição e desenvolvimento do processo. Ou, ainda que não pudesse fazê-lo no
    prazo designado, caberia, ao menos, solicitar prazo suplementar para tal providência. Assim, a sentença terminativa observou
    todas as formalidades legais, não merecendo nenhum reparo. Subam-se os autos à Superior Instância para apreciação do
    recurso. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 192187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
    192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
    Processo 1007217-94.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum - Guarda - M.C.O. - V.M.S. - P.C.O.S. - Vistos. Ciente do
    agendamento do estudo psicológico. Intimem-se as partes para comparecimento pela imprensa e por carta. No mais, aguarde-se
    a vinda do laudo. Decorrido o prazo, cobre-se por e-mail. Intime-se. - INTIMAÇÃO ÀS PARTES: Fica V. M. dos S. INTIMADO(A)
    para que traga o menor P. C. O. dos S. no dia 16/12/2019 às 10h00min ao Setor Técnico sito à Avenida Desembargador Doutor
    Eduardo Cunha de Abreu, nº 215 - Vila Municipal - CEP: 06328-330 - Carapicuiba-SP para entrevista com a psicóloga RENATA
    LOURENÇÃO DELAMANHA e para que compareça, sem a criança, no dia 17/12/2019 às 13h30min ao Setor Técnico sito à
    Avenida Desembargador Doutor Eduardo Cunha de Abreu, nº 215 - Vila Municipal - CEP: 06328-330 - Carapicuiba-SP para
    entrevista com a psicóloga RENATA LOURENÇÃO DELAMANHA. Fica M. C. de O. para que compareça no dia 17/12/2019 às
    10h00min ao Setor Técnico sito à Avenida Desembargador Doutor Eduardo Cunha de Abreu, nº 215 - Vila Municipal - CEP:
    06328-330 - Carapicuiba-SP para entrevista com a psicóloga RENATA LOURENÇÃO DELAMANHA - ADV: VANIA MARIA
    MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP), RONALDO FERRAZ DE ARAÚJO (OAB 355413/SP)
    Processo 1007570-03.2018.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cicera Alves dos Santos Cardoso - Gabriela
    Alves dos Santos Cardoso - - Alice Alves dos Santos Cardoso - - Amanda Beatriz dos Santos Cardoso - Mauro Cardoso Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Retifique-se o plano de partilha, devendo constar o quinhão que cabe a cada
    uma das herdeiras, de acordo com a cota do MP à fl. 65. Ademais, a renúncia pela filha maior somente pode ser feita por termo
    em Cartório ou escritura pública, em favor do monte mor, como dispõe o Artigo 1.806 do Código Civil. Sem prejuízo, deverá
    a inventariante cumprir o disposto no primeiro parágrafo do despacho à fl. 51. Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
    Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CARDOSO (OAB 142244/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    (OAB 999999/DP)
    Processo 1007620-29.2018.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Santo
    Andre Planos de Assistencia Medica Ltda - Convikção Uniformes Ltda - Me - Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 71/72
    deverá a parte autora juntar aos autos cópia da minuta de acordo realizada entre as partes devidamente assinada. Intime-se. ADV: TATIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 200935/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), CARLOS FERNANDO
    RIERA CARMONA (OAB 305011/SP), PRISCILA GALVAO SOARES (OAB 290325/SP)
    Processo 1008095-19.2017.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
    S.A. - Sirlene Hernandes Casado Alves - Vistos. A eventual impossibilidade de se cumprir a liminar de busca e apreensão
    permite ao credor exercer opção pela conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, conforme preceitua o artigo
    4º do Decreto-lei 911/69 (“Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica
    facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva”). Muito
    embora o arbitramento de multa faça parte do poder geral de cautela do juiz, a utilização do mecanismo no caso em apreço não
    se mostra harmonizado com a natureza da ação de busca e apreensão. O Decreto-lei nº 911/69 não prevê a possibilidade de
    se impor multa para exortar o devedor a cumprir a liminar de busca e apreensão. Ademais, deferir o pedido do autor, fixandose multa seria uma afronta ao disposto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, valendo acrescentar que, conforme já
    mencionado, uma vez não localizado o bem objeto da alienação fiduciária tem o credor a possibilidade de requerer a conversão
    da busca e apreensão em ação de execução. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
    BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
    Processo 1008680-71.2017.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - V.C.P.E. - W.R.D. - - R.A.T. - Vistos.
    Não obstante seja possível determinar a suspensão da CNH da parte executada, com base no artigo 139, IV, do CPC, entendo
    que neste momento tal medida não se mostra adequada ao caso concreto. Tal restrição deve ser utilizada em situações
    excepcionais, quando há indícios claros e precisos de ocultação patrimonial, o que não se verifica no caso em apreço. Ademais,
    não entendo que a aplicação de tal medida traria importante incentivo ao pagamento efetivo do débito em aberto. Em outras
    palavras, inexistem elementos suficientes para fundamentar o argumento de que a suspensão de CNH seria medida hábil à
    induzir a parte executada ao pagamento da dívida. Veja-se que em casos semelhantes este E. Tribunal de Justiça já decidiu:
    “Execução. Pretensão de aplicação, com base no artigo 139, inciso IV do CPC, de bloqueio de CNH, em razão da falta de
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    «12»
    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto