TJSP 04/02/2019 -Pág. 2675 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2741
2675
se/requisite(m)-se o(s) acusado(s). Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa prévia, se o
caso. Considerando que o acusado está sendo patrocinado por defensor dativo, concedo a ele os benefícios da gratuidade da
justiça. Anote-se. Este despacho servirá, por cópia digitada, como MANDADO. P. e Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO CHRISPIM
DE OLIVEIRA (OAB 318926/SP)
Processo 0001148-78.2018.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Henrique Batista - Por derradeira oportunidade, intime-se a defesa para que apresente as contrarrazões no prazo de 48 horas.
Decorrido in albis, intime-se o réu para que constitua novo defensor no prazo de 10 dias, advertindo que, no silêncio, ser-lhe-a
nomeado defensor dativo. - ADV: RAUL ANTONIO FELICIANO (OAB 181809/SP)
Processo 0001195-23.2016.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Bruno de Oliveira - Vistos.A defesa não invoca, na resposta de fls. 142/146, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do
CPP, de modo que deve o processo seguir adiante.Para a audiência de instrução, debates e julgamento, na qual também será
realizado o interrogatório do réu, designo o dia 20/02/2019 às 14:30h.Intime(m)-se/requisite(m)-se o(s) acusado(s).Intimemse/requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa prévia, se o caso. Por fim, intime-se o subscritor de fls.
142/146 para comprovar o recolhimento da taxa de mandato judicial, no prazo de 05 ( cinco) dias. Este despacho servirá, por
cópia digitada, como MANDADO.P. e Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE DOS REIS (OAB 188961/SP), ADRIANO NANNI
CAPOCCHI (OAB 214074/SP)
Processo 0001195-23.2016.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Bruno de Oliveira - Deverá o procurador do réu informar os endereços das testemunhas constantes às fls. 146, para sua devida
intimação. - ADV: ADRIANO NANNI CAPOCCHI (OAB 214074/SP), FERNANDO HENRIQUE DOS REIS (OAB 188961/SP)
Processo 0001210-21.2018.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CAIO
HENRIQUE PINHEIRO GOMES - Vistos. A defesa não invoca, na resposta de fls. 110/111, quaisquer das hipóteses previstas
no artigo 397 do CPP, de modo que deve o processo seguir adiante. Para a audiência de instrução, debates e julgamento, na
qual também será realizado o interrogatório do réu, designo o dia 21/02/2019 às 15:00h. Intime(m)-se/requisite(m)-se o(s)
acusado(s). Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa prévia, se o caso. Considerando que
o acusado está sendo patrocinado por defensor dativo, concedo a ele os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Este
despacho servirá, por cópia digitada, como MANDADO. P. e Int. - ADV: ADRIANA PERON (OAB 253549/SP)
Processo 0001288-15.2018.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - VICTOR DAS MERCES INACIO
- Vistos. A defesa não invoca, na resposta de fls. 187/191, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, de modo
que deve o processo seguir adiante. Para a audiência de instrução, debates e julgamento, na qual também será realizado o
interrogatório do réu, designo o dia 28/02/2019 às 14:15h. Intime(m)-se/requisite(m)-se o(s) acusado(s). Intime-se a(s) vítima(s).
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa prévia, se o caso. Considerando que o acusado
está sendo patrocinado por defensor dativo, concedo a ele os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Este despacho
servirá, por cópia digitada, como MANDADO. P. e Int. - ADV: SUSAN CARLA COSTA (OAB 193837/SP)
Processo 0001350-89.2017.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins YURI SOUSA SANTOS - Diante da concordância do Ministério Público, defiro o parcelamento da pena de multa em parcelas em
24 ( vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas. Intime-se o sentenciado, para o pagamento da primeira parcela, no prazo de
10 dias. - ADV: RAUL ANTONIO FELICIANO (OAB 181809/SP)
Processo 0001364-46.2017.8.26.0152 (apensado ao processo 0001240-27.2016.8.26.0628) (processo principal 000124027.2016.8.26.0628) - Restituição de Coisas Apreendidas - T.B.S. - Trata-se de pedido de restituição formulado por Tiago Berto da
Silva, o qual alega, em apertada síntese, que o veículo apreendido não ostenta débitos de nenhuma natureza. O representante
do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. Considerando a manifestação favorável do Ministério Público, bem
como desnecessária a manutenção do bem, defiro a RESTITUIÇÃO do veículo apreendido nestes autos, a saber: motocicleta
KAWASSAKI/ER-6N, ano 2011/2012, chassis 96PERCC14CFS00072, placas ESZ0500, devendo esta autoridade formalizar a
entrega ao proprietário Rafael Niscolo Tomassini dos Santos, RG: 34.569.299, CPF 377.298.198-48, ou quem lhe represente,
ressaltando o disposto no artigo 328, §14 da Lei nº 9.503/97, mediante lavratura de auto, observando-se as formalidades legais.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RODRIGO APARECIDO CARDOSO (OAB
385839/SP)
Processo 0001527-53.2017.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto Qualificado - PEDRO HENRIQUE
NASCIMENTO LOPES - - Patrick Sueder Bonifacio Pinto de Souza e outro - Diante da concordância do Ministério Público, defiro
o parcelamento da taxa judiciária solicitada pelo réu Patrick em parcelas em 10 ( dez) parcelas mensais e sucessivas. Intime-se
o sentenciado, para o pagamento da primeira parcela, no prazo de 10 dias. - ADV: VIKTOR ENRIQUE DANTAS (OAB 264289/
SP), ARIOVALDO DE OLIVEIRA (OAB 342394/SP)
Processo 0001527-53.2017.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto Qualificado - PEDRO HENRIQUE
NASCIMENTO LOPES - - Patrick Sueder Bonifacio Pinto de Souza e outro - I- Diante do demonstrativo de pagamento da
pena de multa pelo réu Patrick ( fl. 538) comunique-se a Vara de Execução Criminal competente para providências cabíveis.
II- No que tange à taxa judiciária relacionada ao réu Patrick ( fl. 560), extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa do
Estado, comunicando-se à Vara de Execuções competente, se o caso. Cumpridas as formalidades, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos observadas as cautelas praxe. Este despacho servirá como OFÍCIO. - ADV: VIKTOR ENRIQUE DANTAS
(OAB 264289/SP), ARIOVALDO DE OLIVEIRA (OAB 342394/SP)
Processo 0001955-35.2017.8.26.0628 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - M.V.R.O. - S.P.O. - Aos memoriais
da defesa. - ADV: HUMBERTO LEME HURTADO (OAB 191975/SP), DOUGLAS CATTO DA ROSA (OAB 294030/SP), ALRENICI
DA COSTA MUNIZ (OAB 292364/SP)
Processo 0002007-38.2016.8.26.0152 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - Ailton Rodrigues de Sousa - Desta forma, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal, DECLARO A EXTINÇÃO
DE PUNIBILIDADE de Ailton Rodrigues de Sousa, nos presentes autos, determinando por conseguinte seu arquivamento com
as cautelas de estilo e as anotações e comunicações de praxe. P. R. I. Ciência ao MP. - ADV: VERÔNICA LUZIA LACSKO
TRINDADE (OAB 172980/SP)
Processo 0002187-20.2017.8.26.0152 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 0201577-88.2005.8.26.0346 - 1ª VARA
CRIMINAL - FORUM DE MARTINOPOLIS) - LUCIANO TAVARES DE SOUZA - Diante da justificativa apresentada pelo causídico,
redesigno a audiência para o dia 14/02/2019 às 17:00h. Expeça-se o necessário. - ADV: RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB
145657/SP)
Processo 0002237-80.2016.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Nikolas Bagdanovicius - Certidão - Honorários - disponível - ADV: LARA MARIA BANNWART GOMES (OAB 136621/SP)
Processo 0002622-28.2016.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Willian Alcantara da Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º