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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 28 de janeiro de 2019 - Folha 1562

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    TJSP 28/01/2019 -Pág. 1562 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XII - Edição 2736

    1562

    recurso, ressalvada a hipótese de gratuidade de Justiça. P.R.I. - ADV: WAGNER SOUZA DA SILVA (OAB 300587/SP), THAIS DE
    MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
    Processo 1023882-10.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Paulo Rocha - Deborah Vanessa Saad Rocha - Latam Airlines Group S.a - No dia 12 de dezembro de 2018, às 10h55m, nesta cidade de
    Santos, na sala de audiências, sob a condução do(s) Conciliador(es) abaixo, apregoadas as partes, presentes os autores,
    acompanhados do patrono. Presente a empresa ré representada pelo(a) preposto(a) Maria Vilany Rozeno da Silva (fls. 58),
    portadora do RG nº 1775057-89/CE, acompanhada da advogada Dra. Janaína Prata Ferreira, OAB/SP 379.440, que informa(m)
    que os documentos: contrato social, (ata assembléia), carta de preposição, procuração, substabelecimento e demais constitutivos
    da(s) requerida(s) encontram-se juntados via peticionamento eletrônico. Abertos os trabalhos, a proposta conciliatória restou
    frutífera, nos seguintes termos: “A empresa ré, pagará aos autores a importância de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) para
    cada autor, a ser paga em parcela única em até 15(quinze) dias úteis, a contar da presente data. O pagamento dar-se-á através
    de depósito bancário na conta corrente do patrono dos autores, DR. Maurício Antonio Comis Dutra, CPF 250.906.848-20, junto
    ao Banco do Brasil , Agência n.º 5537-9, conta corrente n.º 52.775-0,servindo o comprovante de depósito como recibo. Em
    caso de inconsistência dos dados bancários ora fornecidos pela parte autora, fica a empresa ré desde já autorizada a proceder
    no depósito judicial como meio de adimplemento do acordo, no mesmo prazo acima assinalado. Em caso de descumprimento
    do acordo, que deverá ser comunicado ao Juízo pelo interessado, ensejará multa de 10% sobre o valor acordado, a título de
    cláusula penal, prosseguindo a execução nos mesmos autos sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Com o cumprimento total
    do acordo, os autores darão a ré ampla e geral quitação, nada mais podendo reclamar acerca do pedido formulado na inicial,
    inclusive em relação de danos morais. Ficam as partes interessadas intimadas da sentença de homologação do acordo, ora
    firmado, a qual abaixo segue transcrita, e será assinada digitalmente pelo(a) MM Juiz, no sistema informatizado do TJSP e que
    poderá ser consultada pelos interessados no site www.tjsp.jus.Br.E, por estarem em perfeito acordo, assinam o presente termo.
    NADA MAIS.”. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, conciliador abaixo assinado, lavrei o presente. Saem as
    partes com cópia do Termo de Audiência devidamente assinado pelos presentes. Termo de homologação: 1-) HOMOLOGO, por
    sentença, para que tenha eficácia de título executivo, nos termos do Art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil,
    o acordo a que chegaram as partes, na forma acima constante. 2-) Eventual execução deverá ser solicitada junto à seção onde
    tramitam os presentes autos. 3-) Decorridos os prazos legais e não havendo manifestação dos interessados, os autos serão
    arquivados. - ADV: MAURICIO ANTONIO COMIS DUTRA (OAB 139995/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
    Processo 1023882-10.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Paulo Rocha - Deborah Vanessa Saad Rocha - Latam Airlines Group S.a - Fls. 60/61: manifestem-se os autores, em cinco dias. - ADV: FABIO
    RIVELLI (OAB 297608/SP), MAURICIO ANTONIO COMIS DUTRA (OAB 139995/SP)
    Processo 1024509-53.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - T.C. - CLAUDIA SICILIANO
    SIMÕES - Manifeste-se o/a requerente/exequente sobre a Certidão Negativa e Positiva do Oficial de Justiça de fls. 320, no
    prazo de 10 dias úteis. - ADV: ANDRÉA PAIXÃO DE PAIVA MAGALHÃES MARQUES (OAB 150965/SP), CAROLINA APARECIDA
    GALVANESE DE SOUSA (OAB 215539/SP)
    Processo 1024918-87.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandro
    Trevisan Simões - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
    inicial, condenando a ré a pagar ao(à) autor(a), a título de indenização por danos morais, a quantia equivalente a 7 (sete)
    salários mínimos, vigentes nesta oportunidade e atualizados até o efetivo pagamento, incidindo juros de mora de 1% ao mês,
    a contar da intimação da presente. Sem prejuízo, condeno a requerida a indenizar o(a) requerente pelos danos materiais
    sofridos, totalizando a importância de R$ 3.475,00, valor este que deverá ser atualizado desde cada desembolso até o efetivo
    pagamento, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Deixo de condenar qualquer das partes ao
    pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá
    ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação desta. O preparo recursal corresponderá a R$ 673,75, a ser
    recolhido em guia DARE, código 230-6, em até 48 horas após a interposição do recurso, ressalvada a hipótese de gratuidade
    de Justiça. P.R.I. - ADV: ALESSANDRO TREVISAN SIMÕES (OAB 334106/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
    Processo 1025103-28.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose
    Francisco Paccillo - Vistos. Fls. 79/80: Recebo como emenda à inicial. Torne-se sem efeito os documentos de fls. 8/74 dos
    autos. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: ENIO VASQUES PACCILLO (OAB 283028/SP)
    Processo 1025260-98.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - N Teixeira &
    Cia Ltda - Fls. 25: Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de 10 dias úteis. - ADV:
    ANDRÉA PAIXÃO DE PAIVA MAGALHÃES MARQUES (OAB 150965/SP)
    Processo 1025451-46.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kenny
    Rogers Oliveira da Rocha - Fls. 41: Manifeste-se o requerente no prazo de 10 dias úteis. - ADV: JULIANA DE SOUZA ALVAREZ
    (OAB 322460/SP)
    Processo 1026501-10.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eduardo Martins Brito
    Siqueira - Fls. 19: Diga o autor/exequente, no prazo de 10 dias, em razão do retorno negativo da citação mandado, remetida à
    ré . - ADV: EDUARDO MARTINS BRITO SIQUEIRA (OAB 146384/SP)
    Processo 1026882-52.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Damares
    Alexandra Ferreira Amorim - Ante a resposta do ofício de fls.145/147, manifeste-se o(a) autor(a) o que entender de direito em
    termos de prosseguimento, em 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: JOSIANE NUNES DOS SANTOS (OAB 278095/SP),
    DAYANA LEAL DA SILVA BASTOS (OAB 278064/SP)
    Processo 1027102-16.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Oscar Eduardo Massarenti Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça e o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias úteis,
    sob pena de extinção. Int. - ADV: IVETE ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 238375/SP)
    Processo 1027238-13.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Daniela Gaido Delta Airlines Inc, - Vistos. Libere-se a pauta. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
    retro celebrado entre as partes nos presentes autos (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95) e, em consequência,
    JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do C.P.C. Decorrido o prazo do acordo sem manifestação
    das partes, ao arquivo, com as anotações de estilo. P. R. I. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), JULIANA
    CYPRESTE FERRARI (OAB 25230/ES)
    Processo 1027374-10.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais Instituto Mix de Profissões (Pereira Santos Cursos Profissionalizantes Ltda Me) - Fls. 28: Expeça-se mandado. - ADV: BRUNNA
    OLIVEIRA PAVANELLI DOS ANJOS (OAB 288143/SP)
    Processo 1027526-29.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - P.C.G.A.M. - Vistos. Fls. 155/161:
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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