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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019 - Folha 1172

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    TJSP 22/01/2019 -Pág. 1172 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 22/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XII - Edição 2733

    1172

    que já autorizou o protesto judicial. Ressalto que a incumbência cabe à parte. No mais, se nada de útil for requerido em 30 dias,
    arquivem-se. Int. - ADV: DANYELLE AVILA BORGES (OAB 109784/MG), CARMEN SILVIA TORRANO DA LOZZO (OAB 116584/
    SP), PATRICIA GISELE MARINCOLO (OAB 155520/SP), CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO DE ASSIS (OAB 67428/MG)
    Processo 0026244-30.2018.8.26.0100 (processo principal 1092562-12.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
    de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Rebeca Tomikawa Gamboa - Atelier Design e Planejamento de
    Móveis Ltda (millo) - - Millo Comercio de Moveis do Brasil Ltda - Vistos. Fls. 710/717: acolho a emenda, mas defiro em parte o
    pedido. Com efeito, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, também reflexo do risco empresarial, à luz
    do art. 28, § 5º, da Lei nº 8.078/90, autoriza essa excepcional medida contra a empresa sempre que sua personalidade for, de
    alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. In casu, de forma solidária e definitiva,
    foram condenadas a ATELIER DESIGN E PLANEJAMENTO DE MÓVEIS EIRELLI e a INDIAN EBONY COMÉRCIO DE MÓVEIS
    DO BRASIL EIRELI ao pagamento do débito (fls. 749/750 e 855), o que se inviabilizou ao menos de modo direto em razão
    do decreto das suas falências (fls. 733). Eis o obstáculo autorizante, ainda que em sede provisória, a diferir o exercício do
    contraditório para momento posterior, da extensão subjetiva do débito; restrita, no entanto e nesta fase antecipatória, aos atuais
    sócios administradores das empresas (item 6, letras “A” e “B” fls. 711), bem como à averbação da existência desta demanda
    junto às matrículas reveladoras dos seus respectivos patrimônios imobiliários, descabido o imediato arresto de direitos (item
    iv fls. 716). Viável a medida à luz dos arts. 127, 21, da LRP e 54, IV, da Lei n.º 13.097/2015, tal qual admitido em hipóteses
    análogas tanto pela Corte Bandeirante quanto pelo o Excelso Superior Tribunal de Justiça. Em hipótese análoga, assim decidiu
    o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença Possibilidade de apresentação
    de Exceção de Pré-Executividade Entendimento consolidado da doutrina e jurisprudência Preenchidos os requisitos necessários
    para a concessão da tutela de urgência, admissível a prolação de decisão antes da citação dos sócios Contraditório diferido
    Desconsideração da personalidade jurídica Possibilidade Hipótese de relação de consumo Inteligência do art. 28, § 5º, do CDC
    Inexistência de ativos financeiros a caracterizar obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor Recurso
    parcialmente provido. Posto isto: a) INCLUAM-SE aqui e no cumprimento de sentença nº 0005897-73.2018.8.26.0100 (agora
    definitivo e para onde cópia desta decisão deve ser trasladada) os nomes dos três indicados: WILIAS DE OLIVEIRA SOUSA
    (CPF nº 129.362.828-02), WILTON DE OLIVEIRA SOUZA (CPF nº 178.058.688-40) e CARLOS EDUARDO URTADO PERES
    (CPF nº 105.961.538-05), incidente que permanecerá suspenso em face das empresas falidas. Anote-se. b) AVERBEM-SE as
    anotações junto às seguintes Matrículas do 9º SRI de São Paulo: nºs 222.011, 222.060 e 222.142, a servir este decisum como
    ofício, a ser protocolado diretamente pela credora. Anoto que eventuais respostas devem ser remetidas de modo direto a este
    juízo via peticionamento eletrônico, exclusivamente em formato PDF digital pelos órgãos de representação judicial ou pelo
    e-mail institucional da unidade receptora ([email protected]), inserindo o número do respectivo processo no campo assunto,
    nos termos do Prov.-CG nº 35/2016, publicado no DJE de 21.06.2016. c) para Wilton e Wilias (complementadas as despesas de
    fls. 727 R$ 15,00 para cada ato vinculado a eles): c1) BLOQUEIEM-SE on line ativos até o limite indicado: R$ 142.996,99 (fls.
    730/732). c2) PESQUISEM-SE a existência de bens via RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações de renda). d) CITEMSE os três, por carta (fls. 724) e nos endereços de fls. 716 (item III), para responderem em 15 dias este incidente. Ciência ao
    parquet. Int. - ADV: PAULA ALVES RODRIGUES (OAB 350184/SP), REBECA TOMIKAWA GAMBOA (OAB 328024/SP)
    Processo 0028811-34.2018.8.26.0100 (processo principal 1085537-84.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - REDE
    RECORD DE TELEVISÃO - MARÇAL RICARDO RAZUK - - Geraldo Luis - Fls. 96: digam as partes sobre os cálculos em 10
    dias. - ADV: MARCO AURELIO LIMA CORDEIRO (OAB 199050/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GABRIEL
    ZAMBON ADDINY (OAB 221634/SP), RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP), EDINOMAR
    LUIS GALTER (OAB 120588/SP), BRUNA ANDREA DAMETO KORNHAUSER (OAB 279216/SP), PAULO LEAL LANARI FILHO
    (OAB 174017/SP)
    Processo 0043171-71.2018.8.26.0100 (processo principal 1040838-37.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
    Sentença - Prestação de Serviços - Edna Falcão Santoro - - José Joaquim Machado Filho - Gelse Georg Ferreira Leite - - Carlos
    Augusto Ferreira Leite - Vistos. Fls. 435: o Banco do Brasil não entendeu. Serve este decisum como ofício, a ser protocolado
    pelos credores requisitando a imediata transferência da quantia de R$ 188.156,15, na forma da ordem anterior desde juízo e do
    Colendo Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 254/256), pena de responsabilidade pessoal do agente omisso. Instrua-se com
    cópia de fls. 254/256, 417 e 435. De outra banda, devem os exequentes (de preferência em petição também subscrita pelos
    sujeitos do acordo) - de igual modo - solicitar o levantamento perante a Egrégia 3ª Vara da Família e das Sucessões Central,
    que - segundo consta - já havia determinado o levantamento desse quantum por conta da partilha homologada (fls. 341). Int.
    - ADV: FRANCISCO MARIA MORAIS PARRA JUNIOR (OAB 17853/SP), ADELINO MACHADO MEDEIROS (OAB 190117/SP),
    EDNA FALCAO SANTORO (OAB 118082/SP)
    Processo 0043171-71.2018.8.26.0100 (processo principal 1040838-37.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
    Sentença - Prestação de Serviços - Edna Falcão Santoro - - José Joaquim Machado Filho - Gelse Georg Ferreira Leite - - Carlos
    Augusto Ferreira Leite - Vistos. Fls. 437/440: anote-se. Aguarde-se a chegada do montante constrito. Com ela, cumpra-se a r.
    decisão de fls. 417. Int. - ADV: EDNA FALCAO SANTORO (OAB 118082/SP), FRANCISCO MARIA MORAIS PARRA JUNIOR
    (OAB 17853/SP), ADELINO MACHADO MEDEIROS (OAB 190117/SP)
    Processo 0045087-43.2018.8.26.0100 (processo principal 1011878-42.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Direito de Imagem - SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL
    LTDA - Vistos. Para a expedição do mandado de levantamento, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017, providencie,
    o exequente, o Formulário MLE devidamente preenchido, disponível no site do TJSP. Deverá ser apresentado um formulário
    para cada beneficiário. No campo beneficiário deverá constar o nome da parte credora, constante na decisão de fl. 40/41 , e
    não do procurador, havendo campo próprio para lançamento desta informação, salvo no caso de levantamento de honorários. A
    procuração deverá estar dentro da validade, devendo ser informado o nº das folhas ou eventual substabelecimento com poderes
    especificos para dar e receber quitação. A opção “comparecer ao banco” somente deverá ser utilizada caso o levantamento seja
    inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Quando houver indicação de conta para transferência do valor, as informações de CPF/
    CNPJ deverão ser correspondentes às do titular da conta. Após, verifique se corretamente preenchido o MLE e, se em termos,
    expeça-se o mandado. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DANIELA PEREIRA SERAFIN (OAB
    248716/SP), LUIZ ADOLFO SALIONI MELLO (OAB 257010/SP), GUILHERME STUSSI NEVES (OAB 25377/RJ)
    Processo 0046637-73.2018.8.26.0100 (processo principal 1025606-48.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
    Sentença - Direito Autoral - Gabriel Levi - Associação Brasileira A Hebraica de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. No
    mais, aguarde-se na forma de fls. 74. Int. - ADV: LUCIANA ESTHER DE ARRUDA PINTO (OAB 156451/SP), ANDRÉ MUSZKAT
    (OAB 222797/SP), MARCELLA LANA STARLING (OAB 360652/SP)
    Processo 0048496-27.2018.8.26.0100 (processo principal 1132820-35.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - BANCO SAFRA S/A - L.a.f. do Brasil Industria de Cabos e Fios Granulados Ltda. e outro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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