TJSP 22/01/2019 -Pág. 1172 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2733
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que já autorizou o protesto judicial. Ressalto que a incumbência cabe à parte. No mais, se nada de útil for requerido em 30 dias,
arquivem-se. Int. - ADV: DANYELLE AVILA BORGES (OAB 109784/MG), CARMEN SILVIA TORRANO DA LOZZO (OAB 116584/
SP), PATRICIA GISELE MARINCOLO (OAB 155520/SP), CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO DE ASSIS (OAB 67428/MG)
Processo 0026244-30.2018.8.26.0100 (processo principal 1092562-12.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Rebeca Tomikawa Gamboa - Atelier Design e Planejamento de
Móveis Ltda (millo) - - Millo Comercio de Moveis do Brasil Ltda - Vistos. Fls. 710/717: acolho a emenda, mas defiro em parte o
pedido. Com efeito, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, também reflexo do risco empresarial, à luz
do art. 28, § 5º, da Lei nº 8.078/90, autoriza essa excepcional medida contra a empresa sempre que sua personalidade for, de
alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. In casu, de forma solidária e definitiva,
foram condenadas a ATELIER DESIGN E PLANEJAMENTO DE MÓVEIS EIRELLI e a INDIAN EBONY COMÉRCIO DE MÓVEIS
DO BRASIL EIRELI ao pagamento do débito (fls. 749/750 e 855), o que se inviabilizou ao menos de modo direto em razão
do decreto das suas falências (fls. 733). Eis o obstáculo autorizante, ainda que em sede provisória, a diferir o exercício do
contraditório para momento posterior, da extensão subjetiva do débito; restrita, no entanto e nesta fase antecipatória, aos atuais
sócios administradores das empresas (item 6, letras “A” e “B” fls. 711), bem como à averbação da existência desta demanda
junto às matrículas reveladoras dos seus respectivos patrimônios imobiliários, descabido o imediato arresto de direitos (item
iv fls. 716). Viável a medida à luz dos arts. 127, 21, da LRP e 54, IV, da Lei n.º 13.097/2015, tal qual admitido em hipóteses
análogas tanto pela Corte Bandeirante quanto pelo o Excelso Superior Tribunal de Justiça. Em hipótese análoga, assim decidiu
o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença Possibilidade de apresentação
de Exceção de Pré-Executividade Entendimento consolidado da doutrina e jurisprudência Preenchidos os requisitos necessários
para a concessão da tutela de urgência, admissível a prolação de decisão antes da citação dos sócios Contraditório diferido
Desconsideração da personalidade jurídica Possibilidade Hipótese de relação de consumo Inteligência do art. 28, § 5º, do CDC
Inexistência de ativos financeiros a caracterizar obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor Recurso
parcialmente provido. Posto isto: a) INCLUAM-SE aqui e no cumprimento de sentença nº 0005897-73.2018.8.26.0100 (agora
definitivo e para onde cópia desta decisão deve ser trasladada) os nomes dos três indicados: WILIAS DE OLIVEIRA SOUSA
(CPF nº 129.362.828-02), WILTON DE OLIVEIRA SOUZA (CPF nº 178.058.688-40) e CARLOS EDUARDO URTADO PERES
(CPF nº 105.961.538-05), incidente que permanecerá suspenso em face das empresas falidas. Anote-se. b) AVERBEM-SE as
anotações junto às seguintes Matrículas do 9º SRI de São Paulo: nºs 222.011, 222.060 e 222.142, a servir este decisum como
ofício, a ser protocolado diretamente pela credora. Anoto que eventuais respostas devem ser remetidas de modo direto a este
juízo via peticionamento eletrônico, exclusivamente em formato PDF digital pelos órgãos de representação judicial ou pelo
e-mail institucional da unidade receptora ([email protected]), inserindo o número do respectivo processo no campo assunto,
nos termos do Prov.-CG nº 35/2016, publicado no DJE de 21.06.2016. c) para Wilton e Wilias (complementadas as despesas de
fls. 727 R$ 15,00 para cada ato vinculado a eles): c1) BLOQUEIEM-SE on line ativos até o limite indicado: R$ 142.996,99 (fls.
730/732). c2) PESQUISEM-SE a existência de bens via RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações de renda). d) CITEMSE os três, por carta (fls. 724) e nos endereços de fls. 716 (item III), para responderem em 15 dias este incidente. Ciência ao
parquet. Int. - ADV: PAULA ALVES RODRIGUES (OAB 350184/SP), REBECA TOMIKAWA GAMBOA (OAB 328024/SP)
Processo 0028811-34.2018.8.26.0100 (processo principal 1085537-84.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - REDE
RECORD DE TELEVISÃO - MARÇAL RICARDO RAZUK - - Geraldo Luis - Fls. 96: digam as partes sobre os cálculos em 10
dias. - ADV: MARCO AURELIO LIMA CORDEIRO (OAB 199050/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GABRIEL
ZAMBON ADDINY (OAB 221634/SP), RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP), EDINOMAR
LUIS GALTER (OAB 120588/SP), BRUNA ANDREA DAMETO KORNHAUSER (OAB 279216/SP), PAULO LEAL LANARI FILHO
(OAB 174017/SP)
Processo 0043171-71.2018.8.26.0100 (processo principal 1040838-37.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Edna Falcão Santoro - - José Joaquim Machado Filho - Gelse Georg Ferreira Leite - - Carlos
Augusto Ferreira Leite - Vistos. Fls. 435: o Banco do Brasil não entendeu. Serve este decisum como ofício, a ser protocolado
pelos credores requisitando a imediata transferência da quantia de R$ 188.156,15, na forma da ordem anterior desde juízo e do
Colendo Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 254/256), pena de responsabilidade pessoal do agente omisso. Instrua-se com
cópia de fls. 254/256, 417 e 435. De outra banda, devem os exequentes (de preferência em petição também subscrita pelos
sujeitos do acordo) - de igual modo - solicitar o levantamento perante a Egrégia 3ª Vara da Família e das Sucessões Central,
que - segundo consta - já havia determinado o levantamento desse quantum por conta da partilha homologada (fls. 341). Int.
- ADV: FRANCISCO MARIA MORAIS PARRA JUNIOR (OAB 17853/SP), ADELINO MACHADO MEDEIROS (OAB 190117/SP),
EDNA FALCAO SANTORO (OAB 118082/SP)
Processo 0043171-71.2018.8.26.0100 (processo principal 1040838-37.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Edna Falcão Santoro - - José Joaquim Machado Filho - Gelse Georg Ferreira Leite - - Carlos
Augusto Ferreira Leite - Vistos. Fls. 437/440: anote-se. Aguarde-se a chegada do montante constrito. Com ela, cumpra-se a r.
decisão de fls. 417. Int. - ADV: EDNA FALCAO SANTORO (OAB 118082/SP), FRANCISCO MARIA MORAIS PARRA JUNIOR
(OAB 17853/SP), ADELINO MACHADO MEDEIROS (OAB 190117/SP)
Processo 0045087-43.2018.8.26.0100 (processo principal 1011878-42.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Direito de Imagem - SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL
LTDA - Vistos. Para a expedição do mandado de levantamento, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017, providencie,
o exequente, o Formulário MLE devidamente preenchido, disponível no site do TJSP. Deverá ser apresentado um formulário
para cada beneficiário. No campo beneficiário deverá constar o nome da parte credora, constante na decisão de fl. 40/41 , e
não do procurador, havendo campo próprio para lançamento desta informação, salvo no caso de levantamento de honorários. A
procuração deverá estar dentro da validade, devendo ser informado o nº das folhas ou eventual substabelecimento com poderes
especificos para dar e receber quitação. A opção “comparecer ao banco” somente deverá ser utilizada caso o levantamento seja
inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Quando houver indicação de conta para transferência do valor, as informações de CPF/
CNPJ deverão ser correspondentes às do titular da conta. Após, verifique se corretamente preenchido o MLE e, se em termos,
expeça-se o mandado. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DANIELA PEREIRA SERAFIN (OAB
248716/SP), LUIZ ADOLFO SALIONI MELLO (OAB 257010/SP), GUILHERME STUSSI NEVES (OAB 25377/RJ)
Processo 0046637-73.2018.8.26.0100 (processo principal 1025606-48.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Direito Autoral - Gabriel Levi - Associação Brasileira A Hebraica de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. No
mais, aguarde-se na forma de fls. 74. Int. - ADV: LUCIANA ESTHER DE ARRUDA PINTO (OAB 156451/SP), ANDRÉ MUSZKAT
(OAB 222797/SP), MARCELLA LANA STARLING (OAB 360652/SP)
Processo 0048496-27.2018.8.26.0100 (processo principal 1132820-35.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - BANCO SAFRA S/A - L.a.f. do Brasil Industria de Cabos e Fios Granulados Ltda. e outro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º