TJSP 21/01/2019 -Pág. 1772 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2732
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do empresário individual (Dorian Starnini Júlio Pinto) no polo passivo e dê-se vista ao credor para indicação de bens à penhora.
Arquivem-se este incidente com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP)
Processo 0025862-09.2018.8.26.0562 (processo principal 0019798-56.2013.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Asia Shipping International Transport Sz Ltd - Rhb Comércio de Suprimentos Ltda - T.f. Bertolucci Villas Boas Eireli - Epp - Vistos. Esclareça a autora o teor de páginas 03/07 deste incidente, que aparecem “em
branco”, emendando a inicial se for o caso. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: DEBORAH
CALOMINO MENDES (OAB 214494/SP), SIDNEI LOSTADO XAVIER JUNIOR (OAB 137563/SP), RIVALDO SIMÕES PIMENTA
(OAB 209676/SP)
Processo 0025864-76.2018.8.26.0562 (processo principal 1009279-34.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Mol (Brasil) Ltda. - De Conto Comércio de Embalagens - EIRELI - - Comissária Pibernat Ltda - Vistos. Intimese o executado para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito apontado- artigo 523, do Código de Processo
Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, além de iniciar-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se. - ADV: SUZEL MARIA REIS ALMEIDA CUNHA (OAB 139210/SP), BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA (OAB 139684/
SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP), MARCELO GABRIEL PIBERNAT GHELFI (OAB 57501/RS),
DEMÉTRIUS PALMEIRO DA FONTOURA (OAB 348402/SP), RODRIGO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE (OAB 31389/PR),
TEREZA CRISTINA LEÃO JOSÉ (OAB 261818/SP)
Processo 0025865-61.2018.8.26.0562 (processo principal 1008515-48.2015.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Perdas e Danos - Edson Martins da Silva - Kirra Investimentos Imobiliarios Ltda - - Tecnisa S.A. - Vistos. Intime-se
o executado para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito apontado - artigo 523, do Código de Processo
Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, além de iniciar-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se. - ADV: ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/SP), JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI
(OAB 266033/SP)
Processo 0025867-31.2018.8.26.0562 (processo principal 0003921-71.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - NILDEFOX LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA - PRILUMA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA - Vistos. Intime-se o executado, por edital (artigo 513 § 2º inciso IV, do Código de Processo Civil), para no prazo de
quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito apontado (artigo 523, do Código de Processo Civil). Prazo do edital - 30 dias.
Providencie a minuta; e, após comprove a respectiva publicação. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento, além de iniciar-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. - ADV: MARIO CORDELLA FILHO (OAB 6432/SC),
JÔNATAS GOETTEN DE SOUZA (OAB 24480/SC), GABRIELLA SEDREZ REIS GOETTEN DE SOUZA (OAB 24289/SC)
Processo 0025868-16.2018.8.26.0562 (processo principal 1029604-30.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Obrigações - Hélio Cabral Dias - Regina Stella Valente - Vistos. Intime-se a executada, por edital (artigo 513 § 2º inciso IV, do
Código de Processo Civil), para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito apontado (artigo 523, do Código
de Processo Civil). Prazo do edital - 30 dias. Providencie a minuta; e, após comprove a respectiva publicação. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, além de iniciar-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. - ADV:
JOAQUIM DA SILVEIRA NETO (OAB 175021/SP)
Processo 0025869-98.2018.8.26.0562 (processo principal 1023181-83.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Banco do Brasil - Jorge Chaptisk Cordeiro - Vistos. Intime-se o executado para no prazo de
quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito apontado - artigo 523, do Código de Processo Civil. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, além de iniciar-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. - ADV: FABIANO
DOS SANTOS GOMES (OAB 231140/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0025870-83.2018.8.26.0562 (processo principal 0030053-44.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Companhia de Gás de São Paulo Comgás - J D Santos Restaurante e Pizzaria Ltda - Vistos.
Intime-se o executado para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito apontado - artigo 523, do Código de
Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, além de iniciarse o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Intime-se. - ADV: ROSEMARY FAGUNDES GENIO MAGINA (OAB 122565/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA
FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/
SP), FLAVIO PEREIRA LIMA (OAB 120111/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0025871-68.2018.8.26.0562 (processo principal 1037226-29.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Obrigações - Esacom - Escola Superior de Administração Comunicação e Marketing S/c Ltda - Bruna Carla Cerri Cunha - Vistos.
Intime-se o executado para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito apontado - artigo 523, do Código de
Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, além de iniciar-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Intime-se. - ADV: LEANDRO SAAD (OAB 139386/SP), KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 213728/
SP)
Processo 0025873-38.2018.8.26.0562 (processo principal 0003787-83.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Fator Engenharia e Construção Ltda Me - - Marcus Vinicius de Oliveira Lara - Vanessa Monteiro Soares - - Joaquim Portes de Cerqueira Cesar - Vistos. Intimem-se os executados, por edital (artigo 513 § 2º
inciso IV, do Código de Processo Civil), para no prazo de quinze (15) dias, efetuarem o pagamento do débito apontado (artigo
523, do Código de Processo Civil). Prazo do edital - 30 dias. Providencie a minuta; e, após comprove a respectiva publicação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, além de iniciar-se o prazo de
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