TJSP 11/01/2019 -Pág. 1261 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2726
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sentença, o acordo (fls. 87/88) a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto
o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Providencie a z. Serventia a exclusão do nome das demais requeridas
do polo passivo da demanda (fls. 88). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Consigno que, em caso de
descumprimento do acordo firmado, a parte credora deverá ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos
do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017. - ADV: THAIS CUNHA TUZI DE OLIVEIRA (OAB 373898/SP), PAULO CEZAR
AZARIAS DE CARVALHO (OAB 305475/SP), RUBENS DE ALMEIDA ARBELLI (OAB 106903/SP)
Processo 1013477-86.2018.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento - S/A - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do
artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) a fls. 52 e, em consequência, JULGO
EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária proposta por
Banco Bradesco Financiamento - S/A contra Kely Cristina do Carmo, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado
diploma legal, revogada a liminar. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, conforme requerido. O(A) autor(a) desistente
arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, “caput”, do CPC. Sem honorários
advocatícios por não ter havido lide. Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para
desbloqueio de transferência do bem, posto que não foi determinado o bloqueio. O cancelamento do registro da ação em nome
do réu junto aos órgãos de proteção ao crédito é providência administrativa que compete ao autor desistente. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1013499-47.2018.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo
com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) a fls.
48/49 e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da presente ação de Busca e Apreensão
Em Alienação Fiduciária proposta por BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento contra Cristiane da Silva
Paula Santos, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar. Homologo, ainda,
a renúncia ao prazo recursal, conforme requerido. O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais
já despendidas, nos termos do artigo 90, “caput”, do CPC. Sem honorários advocatícios por não ter havido lide. Prejudicado,
outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, posto
que não foi determinado o bloqueio. O cancelamento do registro da ação em nome do réu junto aos órgãos de proteção ao
crédito é providência administrativa que compete ao autor desistente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as
formalidades legais. P.R.I. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/
SP)
Processo 1013530-67.2018.8.26.0020 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José
Germano de Lima - 1. Fls. 44/45 e 50/51: Ciente quanto aos ofícios recebidos. 2. Esclareça o autor se permanece o interesse da
agir na presente demanda, tendo em vista que os valores referentes ao apontamento indicado na inicial já foram devidamente
excluídos do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, conforme fls. 44 (R$ 37,85) e 50 (R$ 97,25). Prazo: 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1013694-32.2018.8.26.0020 - Monitória - Cheque - Norberto Azinheira - Nesta data realizei a pesquisa de endereços
via BACENJUD (protocolo n. 20180008498708), aguarde-se-á por 48:00 h a para liberação do resultado nos autos, devendo
a parte interessada manifestar-se sobre eles, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FLAVIO AURÉLIO ORTIZ (OAB 394827/SP),
ALEXANDRE PINHEIRO FERREIRA DA CRUZ (OAB 356606/SP)
Processo 1013886-62.2018.8.26.0020 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Luana de Oliveira Fernandes - Samantha de Oliveira Pinheiro - 1. Diante dos elementos dos autos, e verificado junto à base de dados da Receita Federal que
as autoras não declaram IR, defiro à parte os benefícios da justiça gratuita. Anotado. 2. Ante a certidão de fls. 48, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3.
Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: ODAIR SANCHES DA
CRUZ (OAB 52773/SP)
Processo 1013886-96.2017.8.26.0020 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Santander S/A - Manifestese o autor, dentro do prazo legal, acerca da certidão negativa do Sr. oficial de justiça - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1013886-96.2017.8.26.0020 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Santander S/A - Manifestese o autor, dentro do prazo legal, acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de justiça - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1014126-51.2018.8.26.0020 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - João Muniz Neto - - Roseli da
Silva Muniz - 1. Ante a certidão de fls. 116, e diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Cite-se,
ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: RODRIGO PUGLIESI
LARA (OAB 330059/SP)
Processo 1014424-77.2017.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamento - S/A - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1014425-33.2015.8.26.0020 - Procedimento Comum - Obrigações - Espolio de Alexandre da Silva Prado - Fls. 56:
o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, desta forma fica isento do recolhimento das custas de pesquisas. Fls. 105: nesta data
realizei a pesquisa de endereços via BACENJUD (protocolo n. 20180008443651), aguarde-se-á por 48:00 h a para liberação
do resultado nos autos, devendo a parte interessada manifestar-se sobre eles, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: VANESSA
PACHECO FERREIRA (OAB 333691/SP), GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB 142947/SP)
Processo 1014462-55.2018.8.26.0020 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Fernando Rodrigues da Silva Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá comprovar a hipossuficiência, juntando a última
declaração de renda, extratos dos três últimos meses relativos a faturas de cartões de crédito e contas bancárias e cópia da
última anotação da CTPS,no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. - ADV: KLAYTON TEIXEIRA
TURRIN (OAB 288627/SP), KELVIN TEIXEIRA TURRIN (OAB 346185/SP)
Processo 1014541-34.2018.8.26.0020 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado
Objetivo - SUPERO - 1. Ante a certidão de fls. 33, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2. Cite-se para que em quinze dias efetue o pagamento da quantia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º