TJSP 19/12/2018 -Pág. 351 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2721
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Requerente, em 05 (cinco) dias, sobre o bloqueio eletrônico via sistema BACENJUD (fls. 96/98), sendo o referido valor
imediatamente desbloqueado, por tratar-se de quantia ínfima/irrisória. Nada Mais. - ADV: PATRICIA PAULA COURA LUSTRI
DOS SANTOS (OAB 193053/SP)
Processo 1002266-22.2017.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S/A - Manifeste(m)-se a parte Requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o bloqueio eletrônico com as restrições
de Circulação Total e de Transferência, respectivamente, efetuadas via sistema RENAJUD do veículo Veículo: FIAT / FIORINO
FURG. 1.5/1.3, placa FTM5003, chassi 9BD255049A8862967, Renavam 00154157694, fabricado em 2009, modelo 2010, cor
BRANCA, conforme extrato de fls. 39/40. Nada Mais. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
Processo 1002332-02.2017.8.26.0268 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Arnaldo José de Souza - Angelita Alves Cordeiro de Souza - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2. Cite-se os réus, por oficial de justiça, nos endereços informados a fls. 116 para, querendo,
contestarem o feito no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3. Sem prejuízo, esclareça o
autor o pedido de “expedição de ofício ao INSS e a Receita Federal” formulado a fls. 118. Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado. Intime-se. - ADV: EDUARDO DIAS VIEIRA (OAB 351526/SP)
Processo 1002626-54.2017.8.26.0268 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - INSTITUTO ADVENTISTA DE
ENSINO - Manifeste-se a parte Requerente, em 05 (cinco) dias, acerca do resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) de fls.
56/60, efetuadas pelo(s) sistema(s) eletrônicos BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD em nome de Carlos Alexandre dos Santos,
salientando que deverá a parte Requerente observar os endereços já diligenciados nos autos. Nada Mais. - ADV: SANDRO LUIS
DE SANTANA (OAB 153344/SP), ELOAH RICCO CARVALHO (OAB 271212/SP)
Processo 1002682-53.2018.8.26.0268 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulo Antonio
Constantino - - Noemi Constatino Trabulsi - - Miriam Constantino - Laercio do Rosário Prado e outros - Vistos. Manifeste-se a
parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, sobre a contestação apresentada a fls. 65. Em
igual prazo, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como
qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento
antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: RENE DE PAULA (OAB 10723/SP), RENATA
DE PAULA (OAB 123721/SP), RICARDO GOMES ALFARELOS (OAB 236178/SP), SUZANE PINKALSKY (OAB 289578/SP)
Processo 1002702-44.2018.8.26.0268 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Ana Maria Gomes de Melo - Vistos.
Nos termos do enunciado n. 35 da ENFAM, diante da necessidade de racionalização dos atos processuais e de celeridade na
solução dos conflitos como um todo, a análise da necessidade de realização da audiência de conciliação ocorrerá em momento
posterior, antes do saneamento do feito. Portanto, cite-se o réu no endereço fornecido a fls. 32, qual seja, Lote 05, da quadra
“A”, da planta de terrenos denominados Jardim Los Alamos, Embu-Guaçu/SP. Intime-se. - ADV: RAMON PIRES CORSINI (OAB
224488/SP)
Processo 1002755-59.2017.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se a parte Requerente, em 05 (cinco) dias, acerca do resultado(s)
da(s) pesquisa(s) de endereço(s) de fls. 67/69, efetuadas pelo(s) sistema(s) eletrônicos INFOJUD e BACENJUD em nome do(a)
Leonardo Henrique Braz, salientando que deverá a parte Requerente observar os endereços já diligenciados nos autos. Nada
Mais. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002858-03.2016.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Manifeste-se a parte Requerente, em 05 (cinco) dias, acerca do resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s)
de fls. 91/95, efetuadas pelo(s) sistema(s) eletrônicos INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD em nome do(a) Denilson Paulo de
Macedo ME, salientando que deverá a parte Requerente observar os endereços já diligenciados nos autos. Nada Mais. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 192187/SP)
Processo 1002886-68.2016.8.26.0268 - Monitória - Cheque - Markbem Citrus Ltda - Manifeste-se a parte Requerente, em 05
(cinco) dias, acerca do resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) de fls. 115/117, efetuadas pelo(s) sistema(s) eletrônicos
RENAJUD em nome de Ana Paula Aparecida Matos da Silva e Ana Paula Aparecida Matos da Silva Trindade (PJ) (Socia: Ana
Paula Aparecida Matos da Silva), salientando que deverá a parte Requerente observar os endereços já diligenciados nos autos.
Nada Mais. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO
(OAB 292902/SP)
Processo 1003084-08.2016.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Manifeste-se a parte Exequente, em 05 (cinco) dias, acerca do resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) de fls. 56/60,
efetuadas pelo(s) sistema(s) eletrônicos INFOJUD e BACENJUD, em nome de Jose Claudio dos Santos, salientando que deverá
a parte Exequente observar os endereços já diligenciados nos autos. Nada Mais. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB
321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), RODRIGO SOARES DOS SANTOS (OAB 379270/SP)
Processo 1003091-63.2017.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - T.A.B.R. - Manifeste-se a
parte Exeqüente, em 05 (cinco) dias, sobre a tentativa de bloqueio eletrônico via sistema BACENJUD (fls. 66/68), tendo em vista
não ter sido encontrado qualquer valor para constrição. Nada Mais. - ADV: ANDREA CRISTINA CHAVERNUE (OAB 331228/
SP)
Processo 1003168-38.2018.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - José Vitor Ribeiro - - Marcio
Oliveira de Souza - Manifeste-se a parte Exequente, em 05 (cinco) dias, acerca do resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s)
de fls. 34/35, efetuadas pelo(s) sistema(s) eletrônicos INFOJUD em nome do(a) Joilson Vila Nova Santos e Francisco Ailton
Coelho Brito, salientando que deverá a parte Exequente observar os endereços já diligenciados nos autos. Nada Mais. - ADV:
HUGO LUÍS MAGALHÃES (OAB 173628/SP)
Processo 1003437-14.2017.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Columbia Comercial de
Descartáveis Eireli - Manifeste-se a parte Exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a tentativa de bloqueio eletrônico via sistema
BACENJUD (fls. 100/102), tendo em vista não ter sido encontrado qualquer valor para constrição. Nada Mais. - ADV: SHEYLA
LIMA MARTINS (OAB 364834/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP)
Processo 1003450-13.2017.8.26.0268 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Nilma Leila Gonçalves
Schultz - Paulo Roberto Salvador Lopes de Souza e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de
Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos. Em razão da sucumbência, a parte autora arcará com as custas processuais
e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da causa. Transitada em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se,
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